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A carta de perigosidade foi uma das variáveis mais influentes na definição de freguesias

prioritárias para fiscalização da gestão de combustíveis publicada pelo Despacho n.º

1913/2018, de 22 de fevereiro, dos Ministérios da Administração Interna e Agricultura,

Florestas e Desenvolvimento Rural. O diploma, da responsabilidade dos Gabinetes dos

Secretários de Estado da Proteção Civil e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, lista as

1142 freguesias classificadas de 1.ª e 2.ª prioridade (respetivamente 703 e 439 freguesias) no

que respeita à limpeza de matas, terrenos e florestas, de acordo com a classificação do

Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF). A classificação de freguesias

prioritárias foi definida pelo ICNF com base na metodologia publicada no Manual de

Classificação de Freguesias Prioritárias (ICNF, 2018), que envolve as seguintes variáveis:

 Perigosidade (5 classes);

 Inflamabilidade das espécies (7 classes);

 Zonas de maior valor patrimonial florestal (proteção e produção).

Empregando os valores absolutos das duas primeiras classificações, usa-se o seu produto

para definir uma conjugação dos dois critérios. Empregando um filtro para unidades circulares

com um diâmetro de 10km, normalizou-se a carta de Portugal com base no território de cada

freguesia. Aplicou-se por fim um critério de prioridade, consoante o valor do coberto florestal,

tendo-se estabelecido uma escala de prioridades de intervenção em seis classes, mas,

reconhecendo a necessidade de simplificar o sistema, o Relatório do ICNF realça apenas os

dois primeiros níveis de freguesias:

 Nível 1 – 1.ª classe de prioridade;

 Nível 2 – 2.ª e 3.ª classes de prioridade.

No Despacho n.º 1913/2018, de 22 de fevereiro, foi publicada a listagem e mapa de freguesias

prioritárias para serem alvo de prioridade de fiscalização, tendo por base os dois níveis

referidos, o que se manteve em 2019, através do Despacho n.º 744/2019, de 17 de janeiro. Os

mapas referidos são apresentados na Figura 11, mostrando pela sua semelhança que a

metodologia e os critérios se mantiveram no geral.

No entanto, em 2020, através do Despacho n.º 2616/2020, de 26 de fevereiro, dos Ministérios

da Administração Interna e Ambiente e Ação Climática, «considerou-se adequado identificar

apenas uma classe de prioridade».

Figura 11. Mapa das freguesias prioritárias para fiscalização produzidas pelo ICNF em 2018 e 2020.

II SÉRIE-E — NÚMERO 12________________________________________________________________________________________________________

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