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segurança das pessoas, em particular na interface urbano-florestal, através da implementação

e gestão de zonas de proteção e locais de refúgio nos aglomerados, bem como da

sensibilização das populações para a prevenção de comportamentos de risco e para a adoção

de medidas de autoproteção e de preparação face a incêndios rurais. A implementação de

objetivos tão ambiciosos tem seguramente vários desafios para uma adequada execução.

A execução dos Programas «Aldeia Segura» e «Pessoas Seguras» decorre ao abrigo de um

Protocolo entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), a Associação

Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE). Nos termos deste protocolo, a sua implementação é efetuada a dois níveis:

 Nível estratégico (a cargo da Administração Central, através da ANEPC): elaboração de

referenciais transversais a todo o território nacional, complementados com campanhas

de sensibilização e sistemas de aviso de âmbito nacional;

 Nível operativo (a cargo dos municípios e freguesias): execução à escala local de

medidas concretas de proteção e sensibilização, tomando partido da maior proximidade

aos cidadãos e da capacidade dos agentes locais para mobilizarem as suas

comunidades, fortalecendo relações de confiança e estimulando a participação das

populações.

Neste âmbito são desenvolvidas ações nos seguintes níveis:

6. Proteção aos aglomerados – ações que visem a gestão de zonas de proteção aos

aglomerados localizadas na interface urbano-florestal, de modo a reduzir a possibilidade

de afetação das edificações por incêndios rurais;

7. Prevenção de comportamentos de risco – ações de sensibilização destinadas a reduzir o

número de ignições causadas por comportamentos de risco associados ao uso do fogo;

8. Sensibilização e aviso à população – ações visando sensibilizar e informar a população

acerca do risco de incêndio rural vigente e das condutas de autoproteção a adotar em

caso de possibilidade de aproximação de um incêndio rural;

9. Evacuação de aglomerados – ações destinadas a preparar e executar uma evacuação

espontânea ou deliberada de um aglomerado face à aproximação de um incêndio rural;

10. Locais de abrigo e de refúgio – ações destinadas a selecionar e preparar espaços ou

edifícios de um determinado aglomerado para servirem de abrigo (em espaço fechado)

ou refúgio (em espaço aberto) durante a passagem de um incêndio rural, nos casos em

que tal seja a opção mais viável ou a única possível.

5.2.2 Guia de apoio à implementação do Programa

O Guia de apoio à implementação dos PAS/PPS foi publicado em 2018 (ANEPC, 2018), tendo

como objetivo auxiliar a implementação à escala local de um conjunto de atividades que

poderão ser desempenhadas em prol da proteção e segurança de pessoas e dos seus bens,

face à iminência ou ocorrência de incêndios rurais, complementando as ações nacionais

realizadas pelo Governo.

Está ainda disponível uma Adenda ao Guia, contendo procedimentos excecionais a aplicar em

operações de evacuação ou de abrigo/refúgio no âmbito da pandemia COVID-19.

5 DE JANEIRO DE 2021________________________________________________________________________________________________________

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