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II SÉRIE-E — NÚMERO 13

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 69/XIV ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA ACESSO ÀS

CATEGORIAS SUPERIORES

A Lei n.º 103/2019, de 6 de setembro, que alterou o Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado

em anexo à Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, veio criar, na carreira de assistente operacional parlamentar, a

categoria de assistente operacional parlamentar principal, à qual podem aceder, através de procedimento

concursal, os assistentes operacionais parlamentares posicionados, pelo menos, na 6.ª posição remuneratória,

que tenham, nos 10 anos anteriores, obtido avaliação positiva de desempenho de funções na Assembleia da

República.

Torna-se, assim, necessário alterar o Regulamento dos procedimentos concursais para acesso às

categorias superiores aprovado pelo meu Despacho n.º 114/XIII, de 8 de março de 2019, passando a prever

regras relativas ao concurso para acesso à categoria de assistente operacional parlamentar principal,

aproveitando-se igualmente para proceder a algumas alterações decorrentes da experiência obtida com o

procedimento concursal, aberto e concluído, na carreira de técnico de apoio parlamentar.

Nestes termos, obtido o parecer favorável do Conselho de Administração da Assembleia da República,

determino:

1 – É aprovada, em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a primeira alteração ao

Regulamento dos procedimentos concursais para acesso às categorias superiores, aprovado pelo meu

Despacho n.º 114/XIII, de 8 de março de 2019;

2 – A alteração referida no número anterior entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente

despacho.

Registe-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexo Primeira alteração ao Regulamento dos procedimentos concursais para acesso às categorias superiores,

aprovado pelo Despacho n.º 114/XIII do Presidente da Assembleia da República, de 8 de março de 2019

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento dos procedimentos concursais para acesso às categorias superiores

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 10.º e 11.º do Regulamento dos procedimentos concursais para acesso às

categorias superiores passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

O presente regulamento define as regras relativas ao acesso a categorias superiores das carreiras

parlamentares, designadamente aos procedimentos concursais previstos nos n.os 1 dos artigos 23.º, 25.º e