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6 DE JANEIRO DE 2021

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3 – Na carreira de assistente operacional parlamentar:

Escolaridade obrigatória de acordo com a idade –15 valores;

12.º ano – 16 valores;

12.º ano e curso de formação específica – 17 valores;

Bacharelato ou 1.º ciclo de Bolonha – 18 valores;

Licenciatura pré-Bolonha ou 2.º ciclo de Bolonha/Mestrado – 19 valores;

Doutoramento – 20 valores.

B) .................................................................................................................................................................... :

C) .................................................................................................................................................................... :

Na experiência profissional deve ser valorado, cada um dos seguintes aspetos:

1. Na carreira de assessor parlamentar:

• funções de dirigente ou de coordenação por nomeação;

• trabalhos ou artigos publicados em autoria ou coautoria;

• participação em missões de cooperação, que decorram na Assembleia da república ou no

estrangeiro;

• participação em ações de formação na qualidade de formador;

• participação em grupos de trabalho ou estruturas equivalentes;

• contributos escritos relevantes para a melhoria do serviço;

• participação enquanto membro em júri em procedimentos concursais de recrutamento ou de

contratação pública;

• louvores e outras menções publicadas em Diário da República ou Diário da Assembleia da

República.

2. Na carreira de técnico de apoio parlamentar:

• cargos relevantes por nomeação;

• participação em missões de cooperação, que decorram na Assembleia da República ou no

estrangeiro;

• participação em ações de formação na qualidade de formador;

• participação em grupos de trabalho ou estruturas equivalentes;

• contributos escritos relevantes para a melhoria do serviço;

• desempenho de funções de natureza administrativa e executiva em diferentes unidades orgânicas da

Assembleia da República;

• participação enquanto membro em júri em procedimentos concursais de recrutamento ou de

contratação pública;

• louvores e outras menções publicadas em Diário da República ou Diário da Assembleia da

República.

3. Na carreira de assistente operacional parlamentar:

• funções de encarregado;

• contributos escritos relevantes para a melhoria do serviço;

• participação enquanto membro em júri em procedimentos concursais de recrutamento ou de

contratação pública;

• participação em cerimónias comemorativas/sessões solenes da Assembleia da República;