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II SÉRIE-E — NÚMERO 31

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SECRETÁRIO-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 47/XV/SG

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA PASSOS MANUEL PARA OS UTILIZADORES INTERNOS

A Biblioteca tem como missão adquirir, tratar e difundir informação científica e técnica nacional, estrangeira

e de organismos internacionais, nas várias áreas do conhecimento, informação relativa à atividade das

instituições e órgãos comunitários e ainda informação produzida pelos órgãos de comunicação social, bem como

assegurar a existência, para consulta, de uma coleção dos Diários da República e dos Diários da Assembleia

da República.

De igual modo é a unidade orgânica responsável pela gestão da Biblioteca Passos Manuel (BPM).

A BPM possui uma Sala de Leitura, de acesso público, onde podem ser consultadas todas as obras do seu

acervo, com exceção daquelas que estejam sujeitas a algum impedimento físico, resultado de se encontrarem

em mau estado de conservação ou indisponíveis temporariamente para consulta. As obras pertencentes ao

Fundo Antigo da Biblioteca (Livro Antigo) encontram-se em acesso restrito e a sua disponibilização carece de

autorização específica.

No entanto, sendo objetivo da unidade orgânica responsável pela BPM promover um acesso rápido e eficaz

às fontes de informação disponíveis, por forma a assegurar uma melhor prestação no apoio ao trabalho

parlamentar, torna-se fundamental estabelecer regras próprias para os utilizadores internos.

O direito de acesso às obras compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a

sua existência e conteúdo, segundo os critérios definidos no presente Regulamento e em conformidade com a

legislação em vigor.

Com a presente regulamentação dota-se a Biblioteca de um instrumento normativo que, de forma

sistematizada, clara e simples, define as regras de acesso interno aos serviços prestados.

Nestes termos, ouvido o Conselho de Administração, determino:

1. É aprovado o Regulamento da Biblioteca Passos Manuel para os utilizadores internos, que se publica em

anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da Assembleia

da República.

Palácio de São Bento, 30 de junho de 2023.

O Secretário-Geral da Assembleia da República, Albino de Azevedo Soares.

Regulamento da Biblioteca Passos Manuel para os utilizadores internos

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras e condições de acesso e utilização da Biblioteca Passos

Manuel (BPM) pelos utilizadores internos.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – Para efeitos do presente regulamento, consideram-se utilizadores internos: