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10 DE AGOSTO DE 2023

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2 – A utilização da Sala de Leitura para o lançamento de livros, quando superiormente autorizada, deve

ocorrer o mais tardiamente possível, de forma a ter o menor impacto no normal funcionamento da Biblioteca.

3 – As visitas de grupos superiores a seis pessoas não são permitidas, salvo prévia autorização ou

articulação com o dirigente da Biblioteca.

4 – A utilização da Sala de Leitura para outras finalidades tem de ser autorizada pelo Secretário-Geral, após

parecer do dirigente da Biblioteca, designadamente:

a) Gravações áudio e vídeo;

b) Sessões fotográficas;

c) Realização de entrevistas com a comunicação social ou com outras entidades internas e externas.

5 – O acesso à galeria superior e serviços de catering dentro da Sala de Leitura não são permitidos.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

No âmbito das respetivas competências, o dirigente da Biblioteca decide sobre dúvidas e omissões que

resultem da interpretação do presente regulamento, propondo superiormente, se necessário, a sua alteração.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.