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10 DE AGOSTO DE 2023

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a) Deputados;

b) Funcionários parlamentares e demais trabalhadores que, independentemente da modalidade de

vinculação e da constituição da relação jurídica de emprego, exerçam funções nos órgãos e serviços da

Assembleia da República;

c) Pessoal dos Gabinetes do Presidente, dos Vice-Presidentes e do Secretário-Geral da Assembleia da

República;

d) Pessoal dos grupos parlamentares;

e) Membros do gabinete do Governo responsável pelos assuntos parlamentares;

f) Trabalhadores das entidades administrativas independentes que funcionam junto da Assembleia da

República.

Artigo 3.º

Direitos e deveres dos utilizadores internos

1 – São direitos dos utilizadores internos da BPM:

a) Aceder à BPM;

b) Usufruir dos serviços estabelecidos no presente regulamento;

c) Obter informações necessárias e apoio na pesquisa e consulta do catálogo online e obras pretendidas;

d) Obter os esclarecimentos necessários à correta utilização do equipamento, serviços de apoio à pesquisa

e acesso aos documentos;

e) Obter cópias ou reproduções digitais de documentos da BPM;

f) Fotografar, para uso estritamente pessoal, conteúdos das obras do acervo da BPM, utilizando dispositivos

especiais, observando o disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 31/2019, de 3 de maio;

g) Solicitar o livro de reclamações, disponível no balcão de atendimento.

2 – São deveres dos utilizadores da BPM:

a) Cumprir as normas do presente regulamento;

b) Adotar uma conduta cívica perante os demais utilizadores e os funcionários da BPM;

c) Desligar o som do telemóvel e do relógio enquanto permanecerem na BPM;

d) Inibir-se de comer, beber e fumar;

e) Não incomodar os outros utilizadores nem perturbar o normal funcionamento do serviço da Sala de

Leitura;

f) Adotar e cumprir os seguintes procedimentos da Sala de Leitura:

i. A(s) obra(s) pretendida(s) são solicitadas no balcão de atendimento;

ii. As obras e artigos digitalizados são consultados nos suportes digitais, salvo exceções autorizadas;

iii. A documentação que for facultada ao utilizador é da sua exclusiva responsabilidade até ser devolvida

e conferida no balcão de atendimento;

iv. É proibido escrever sobre os documentos, fazer decalques, sublinhar ou anotar documentos, colocar

livros abertos uns sobre os outros, dobrar folhas, forçar as encadernações, usar os dedos

humedecidos ou borrachas para virar ou separar as páginas, ou praticar quaisquer outros atos de

manuseamento lesivos da boa conservação da documentação.

3 – O utilizador que queira continuar a consultar as obras em outros dias deve avisar o balcão de

atendimento para que a documentação não seja arrumada nos depósitos, ficando até ao máximo de cinco dias

úteis na Sala de Leitura, após o que, não havendo indicações em contrário, será arrumada.

4 – O número anterior não se aplica às obras do Fundo Antigo, que deverão ser arrumadas diariamente no

depósito após consulta.