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16 DE OUTUBRO DE 2024

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pronunciar.

Notifique com cópia do ofício da PGR.

Registe-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 15 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República,

(José Pedro Aguiar-Branco)

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GABINETE DA SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 1/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA E

FINANCEIRA (DAF)

1 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Diretora da Direção Administrativa

e Financeira, Susana de Oliveira Torres Martins, as seguintes competências que me foram delegadas pelo

Despacho n.º 16/XVI/SG, de 3 de outubro de 2024, da Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República:

a. A autorização de despesas até 6000 € (seis mil euros) para aquisição de bens e serviços e realização de

empreitadas, desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual;

b. A assinatura do expediente corrente;

c. A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DAF;

d. A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DAF;

e. A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que não importem custos para

o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

f. A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DAF em situações excecionais de que

decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República

(LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;

g. A autorização do pagamento dos subsídios previstos n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR, devidos pelo

prolongamento da jornada de trabalho diária e pela prestação de trabalho parlamentar, desde que previamente

autorizado;

h. A autorização, nos processos de deslocações e viagens, do pagamento dos diferenciais decorrentes dos

processamentos respetivos;

i. A autorização da atribuição de apoios sociais e subsídios de estudo;

j. A autorização do pagamento de despesas que tenham sido previamente autorizadas, nomeadamente de

encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;

k. A assinatura das folhas mensais de abonos e remunerações, bem como de subvenções aos partidos

políticos e aos grupos parlamentares/Deputados únicos representantes de um partido;

l. A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato

tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar;

m. A praticar os seguintes atos no âmbito da gestão financeira: