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16 DE OUTUBRO DE 2024

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g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DAP em situações excecionais de que

decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República

(LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação.

2 – A Diretora da DAP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a)do n.º 1 até ao

montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b)e c)do mesmo número.

3 – A Diretora da DAP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a

qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 – O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade

com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora

subdelegadas até à data da sua publicação.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, a 15 de outubro de 2024.

A Adjunta da Secretária-Geral, Maria João Costa.

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DESPACHO N.º 3/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO DIRETOR DA DIREÇÃO DE INFORMAÇÃO E CULTURA

1 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego no Diretor da Direção de

Informação e Cultura (DIC), José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, as seguintes competências que me foram

delegadas pelo Despacho n.º 015/XVI/SG da Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República de 3 de

outubro de 2024:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços até

3000 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual,

e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente

para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos

requisitos legais;

b) Na autorização referida na alínea a) inclui-se a oferta ou permuta de livros a bibliotecas ou centros de

documentação até àquele montante;

c) A assinatura do expediente corrente;

d) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DIC;

e) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DIC;

f) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional que não importem custos para o serviço, bem

como a inscrição e participação em estágios;

g) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários

parlamentares colocados em unidades orgânicas da DIC, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e que

não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;

h) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DIC em situações excecionais de que

decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República

(LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;