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II SÉRIE-E — NÚMERO 36

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i. Autorizar os pedidos de libertação de verbas a remeter à DGO, dentro do limite do duodécimo mensal;

ii. Autorizar as aplicações a prazo no Instituto de Gestão de Crédito Público (IGPC) com taxas de juro

previamente fixadas e risco nulo.

2 – A presente delegação inclui, ainda, a autorização de despesas até ao montante de 1500 € (mil e

quinhentos euros), relativo às entidades autónomas cuja execução orçamental seja assegurada pela Assembleia

da República.

3 – A Diretora da DAF fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao

montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.

4 – A Diretora da DAF mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a

qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

5 – O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade

com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no

âmbito das competências agora subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.

Publique-se e publicite-se na AR@net.

Palácio de São Bento, 10 de outubro de 2024.

O Adjunto da Secretária-Geral, Hugo Tavares.

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DESPACHO N.º 2/XVI/ASG

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA DIRETORA DE APOIO PARLAMENTAR

1 – Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo

(CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos

Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na Diretora da Direção de Apoio

Parlamentar (DAP), Ana Paula Simões de Abreu Correia Bernardo, as seguintes competências que me foram

delegadas pelo Despacho n.º 015/XVI/SG da Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República, de 3 de

outubro de 2024:

a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços até

3000 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual,

e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente

para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos

requisitos legais;

b) A assinatura do expediente corrente;

c) A autorização do gozo e a aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DAP;

d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DAP;

e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de

formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional que não importem custos para o serviço, bem

como a inscrição e participação em estágios;

f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários

parlamentares colocados em unidades orgânicas da DAP, que impliquem encargos até 100 € (cem euros) e que

não ultrapassem, no total, 1000 € (mil euros) por ano;