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II SÉRIE-E — NÚMERO 36

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i) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato

tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.

2 – O Diretor da DIC fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao

montante de 1500 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b)e c) do mesmo número.

3 – O Diretor da DIC mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade

de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.

4 – O presente despacho produz efeitos à data da minha nomeação, ficando ratificados, em conformidade

com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados no âmbito das competências agora

subdelegadas até à data da sua publicação.

Publique-se e publicite-se na AR@Net.

Palácio de São Bento, a 15 de outubro de 2024.

A Adjunta da Secretária-Geral, Maria João Costa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.