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II SÉRIE-E — NÚMERO 65

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A DTI deve, com o apoio da equipa de gestão de armazém, identificar potenciais riscos no ambiente de

trabalho e implementar medidas corretivas para mitigar acidentes.

Em caso de incêndio ou outra emergência, devem ser seguidos os procedimentos de evacuação definidos

pela Assembleia da República, em plano próprio.

Os armazéns devem permanecer fechados e as suas chaves apenas acessíveis aos funcionários

autorizados.

Artigo 16.º

Tarefas e responsabilidades da equipa de gestão de armazém

1 – Manutenção da organização e limpeza dos armazéns, de acordo com o artigo 6.º do presente

regulamento.

2 – Acondicionamento adequado dos bens à guarda do armazém.

3 – Controlo de inventário: monitorizar os níveis de stock, garantindo que a quantidade de produtos seja

suficiente para atender às necessidades dos utilizadores, sem acumular excessos.

4 – Alertar para baixo nível de existências com base nos stocks à data e nas requisições habituais,

garantindo que o stock de cada equipamento ou componente não entre em rutura nem tão-pouco que as

existências estejam claramente em excesso.

5 – A equipa de gestão de armazém tem a responsabilidade de proceder semestralmente aos

levantamentos das existências e confrontá-las com as registadas na ferramenta de gestão de TI. O relatório

das diferenças deve ser apresentado à direção e corrigidos os registos lógicos O resultado do levantamento

dos bens de capital deverá ser comunicado à DGPL para efeitos de atualização do inventário.

6 – Anualmente deve ser promovido um levantamento exaustivo dos equipamentos na posse dos

utilizadores e respetivo confronto com o registado na ferramenta de gestão de TI. O relatório das diferenças

deve ser apresentado à direção e corrigidos os registos lógicos. O resultado do levantamento relativo aos bens

de capital deverá ser comunicado à DGPL para efeitos de atualização do inventário.

7 –

8 – Identificação de áreas de melhoria e implementação de ações para aumentar a eficiência do armazém,

seja na logística, no controle de stock ou no processo de entrega/recolha de material.

Artigo 17.º

Revisão do regulamento

Este regulamento deve ser revisto sempre que ocorram alterações na organização, espaço ou processos

inerentes à gestão de armazém.

Artigo 18.º

Disposições finais

Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação

Dúvidas e sugestões sobre este regulamento devem ser encaminhadas a DTI.correio@ar.parlamento.pt.