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II SÉRIE-E — NÚMERO 65

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casos. Em caso de substituição do bem deve ser emitido um protocolo de substituição (Anexo III), em

duplicado.

Se se tratar de bens de desgaste habitual, como, por exemplo, ratos e teclados, os pedidos não são

submetidos para aprovação superior, sendo enviados diretamente para a «logística», da responsabilidade da

equipa de gestão de armazém, que retira o material solicitado do armazém lógico e físico e disponibiliza o

material ao requerente para satisfação do pedido. No momento da receção, o material já se encontra registado

como atribuído ao destinatário, que assina dois exemplares do protocolo de entrega de material (Anexo II),

ficando um na sua posse e o outro guardado na DTI. Caso a entrega se destine à substituição de equipamento

por avaria ou obsolescência tecnológica, deverá ser assinado um protocolo de substituição (Anexo III). A

DAPAT é informada de forma automática, por email, da atribuição do bem ao seu destinatário.

Artigo 12.º

Movimentação de bens – Devolução

Recolha para armazém de material utilizado

Em diversas situações ocorre a devolução ou a recolha de material informático, por exemplo nos casos de

cessação de funções de utilizadores ou troca de equipamento por avaria, necessidade de upgrade tecnológico

ou apenas pelo bem ter deixado de ser necessário. A solicitação de recolha é registada no Helpdesk e o

pedido enviado para a equipa de gestão de armazém. No momento da recolha é efetuada uma avaliação

primária das condições do material recolhido para determinação do seu destino futuro, se para abate ou para

reutilização.

a) Em caso de material inventariável que reúna condições para ser reutilizado:

a. O material é recolhido do local, pela equipa de gestão de armazém, e devolvido à DTI;

b. É elaborado um protocolo de devolução (Anexo IV) que deverá ser assinado e datado pelo elemento

da DTI que procede à recolha do bem, devendo ser entregue ao utilizador;

c. O bem é desafetado do utilizador e colocado em stock de material de informática, na ferramenta de

gestão de TI;

d. Segue-se o seu armazenamento no armazém respetivo;

e. A partir desse momento, o equipamento está pronto para ser de novo disponibilizado a utilizadores de

que dele necessitem, após a realização de uma limpeza com produtos adequados ao efeito, caso se

verifique esta necessidade;

f. Qualquer movimentação de bens, designadamente, devoluções ao armazém e novas afetações deve

ser dado conhecimento à DGPL para efeitos de atualização da sua nova localização.

b) Em caso de material inventariável que não reúna condições para ser reutilizado:

a. O material é recolhido do local, pela equipa de gestão de armazém, e devolvido à DTI;

b. É elaborado um protocolo de devolução que deverá ser assinado pelo elemento da DTI que procede à

recolha do bem, devendo ser entregue ao utilizador;

c. O bem é desafetado do utilizador e registado como «para abate», na ferramenta de gestão de TI;

d. Segue-se o seu armazenamento no armazém respetivo;

e. Periodicamente, a lista de material para abate é enviada, com indicação do estado (avariado ou

obsoleto) pelo gestor de armazém, à DGPL, para que proceda de acordo com os regulamentos

existentes;

f. Após obtida a autorização do Conselho de Administração, a DGPL agendará, em articulação com a

equipa de gestão de armazém, a recolha dos bens para abate por empresa especializada nesta

matéria.