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28 DE ABRIL DE 2025

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a) A receção de material deve ser feita por um funcionário da DTI, sempre que possível o técnico que

participou no processo de aquisição. O funcionário que recebe a encomenda é responsável pela conferência

das quantidades referidas na guia de remessa e o material efetivamente entregue;

b) O material rececionado deve ser colocado num espaço próprio fechado, para verificação da

conformidade do encomendado face ao entregue e as quantidades face à aquisição e encomenda efetuada;

c) A verificação referida em a) deve fazer menção à informação de aceitação do fornecimento e apondo a

sua assinatura legível e data de receção;

d) Quando os bens recebidos não estiverem de acordo com o previsto no procedimento de aquisição, por

se encontrarem degradados ou não por corresponderem inteiramente ao material encomendado ao nível de

quantidade, marca, modelo, especificações técnicas, ou outras discrepâncias, devem ser de imediato

devolvidos ao fornecedor.

Artigo 10.º

Procedimento de registo de entrada de bens

A DTI adquire bens inventariáveis (bens de capital) e não inventariáveis (bens correntes) designados como

consumíveis.

Consideram-se consumíveis os componentes de pequeno valor e que não são inventariáveis

individualmente, como, por exemplo, teclados, ratos, pen, tinteiros, cabos de rede, cabos HDMI, cabos USB,

cadeados, caixa de adaptadores e conversores, filtros para ecrã, malas, cabos de energia, entre outros.

Após a receção e verificação de que os bens correspondem aos bens adquiridos, verificação da sua

conformidade e quantidades face ao adquirido:

1 – Procedimento de receção de bens inventariáveis:

a) A guia de transporte e fatura ou cópia do processo de adjudicação são enviadas à Divisão de Gestão

Patrimonial e Logística (DGPL), para registo no inventário global da AR e respetiva etiquetagem;

b) Seguidamente, os bens são também registados na ferramenta de gestão de TI para que passem a

constar do stock de material de informática;

c) Após o registo na ferramenta de gestão de TI, caso se trate de computadores portáteis com destino pré-

determinado, estes serão configurados e registados em base de dados para posterior entrega.

d) Caso contrário, os bens são armazenados no armazém respetivo;

e) A partir desse momento, o equipamento está pronto para ser disponibilizado aos utilizadores.

f) Concluída a afetação do bem ao respetivo utilizador deverá essa informação ser enviada à DGPL para

efeitos de atualização do inventário (afetação e localização do bem).

2 – Procedimento de receção de bens não inventariáveis:

a) Os bens são registados na ferramenta de gestão de TI da AR, para que passem a constar do stock de

material de informática;

b) Os bens são armazenados no armazém respetivo;

c) A partir desse momento, o equipamento está pronto para ser disponibilizado aos utilizadores.

Artigo 11.º

Movimentação de bens – Atribuição

Sempre que seja efetuada uma solicitação de material, o pedido é registado na ferramenta de gestão de TI

e enviado para validação superior, habitualmente acompanhado de observações feitas pelo técnico que

registou ou classificou o pedido, que se destinam a enquadrar o decisor, como, por exemplo, se o bem

solicitado existe em stock ou se se trata de um bem que não segue o padrão das atribuições habituais, se se

destina à atribuição para substituição de um bem equivalente que esteja avariado ou tecnologicamente

obsoleto, se se destina a aumentar a capacidade do equipamento atribuído ao utilizador, entre muitos outros