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II SÉRIE-E — NÚMERO 65

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• Os componentes eletrónicos devem ser mantidos em locais com reduzida humidade e temperatura

estável;

• Utilizar máscaras e luvas sempre que necessitem de manusear produtos químicos ou material que

tenha pó ou rastejantes, que possam causar alergias ou inflamações de pele;

• Adotar posturas adequadas ao levantar ou transportar materiais pesados;

• Sempre que o material a levantar/transportar possa causar lesões ou torções musculares, tanto devido

ao peso como ao volume, devem solicitar auxílio a colegas;

• O transporte de material volumoso ou pesado deve ser feito em carrinhos de transporte.

Artigo 7.º

Normalização da execução das tarefas

1 – A equipa de armazém deve criar procedimentos operacionais para todas as atividades do armazém,

como receção de material, armazenagem, recolha de material de armazém, entrega ao destinatário, recolha

de material utilizado e controlo do inventário. Estes procedimentos ajudarão a reduzir erros, aumentar a

eficiência da equipa e facilitar a execução destas tarefas por outros designados, em caso de necessidade.

2 – Os procedimentos referidos devem dar prioridade à redução de tempo recolha de material de

armazém e de transporte, tendo como objetivo que os elementos da equipa caminhem o mínimo possível e

simultaneamente reduzam o tempo de entrega de material, aumentando a produtividade e a satisfação dos

utilizadores beneficiários.

Artigo 8.º

Acesso ao armazém

1 – O acesso ao armazém é restrito aos elementos da equipa de gestão de armazém da DTI;

2 – Os armazéns de material de informática devem dispor de um sistema de controle de acessos

biométrico, que registe os acessos ocorridos, por quem, data e hora do acesso, permitindo posteriores

auditorias;

3 – Enquanto não se verificar a existência de mecanismos de controlo de acessos por dados biométricos

em todos os armazéns, os acessos devem ser registados através do preenchimento de um formulário

(Anexo I) que deverá estar disponível para este efeito no lado interno da porta de cada um dos locais

destinados à armazenagem de material informático;

4 – Todos os acessos por elementos, que não os devidamente autorizados, devem ser sempre

acompanhados por um elemento da equipa de armazém, durante todo o tempo em que decorrer a visita;

5 – É proibido o acesso ao armazém fora do horário de funcionamento da AR sem autorização prévia da

Direção de Tecnologias de Informação;

6 – Os elementos do Serviço de Segurança podem aceder a estes armazéns em qualquer período do

dia/noite, para verificação de eventual ocorrência de segurança e da integridade dos bens. Neste caso, deve

ser elaborado um relatório escrito que deverá descrever a situação que motivou a necessidade de acesso, a

identificação do armazém em causa, os elementos das forças de segurança que acederam ao espaço, a data

e hora, o tempo de permanência, assim como os resultados da verificação por estes efetuada. Este relatório

deve ser enviado à Direção de Tecnologias de Informação e ao Gestor do Armazém, por email, no dia

posterior à ocorrência.

Artigo 9.º

Receção de material novo

Os artigos encomendados, no momento da sua entrega pelos fornecedores, devem vir acompanhados pela

guia de transporte, que discrimina a totalidade do equipamento entregue, a data e hora da entrega bem como

o nome legível do funcionário que o recebeu.