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28 DE ABRIL DE 2025

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c) Em caso de material não inventariável que reúna condições para ser reutilizado:

1. O bem é entregue pelo utilizador responsável, ou alguém da sua confiança, na DTI;

2. É elaborado um protocolo de devolução que deverá ser assinado e datado pelo elemento da DTI que

receber o bem, devendo ser entregue ao utilizador;

3. No caso de material que possa conter informação, como discos externos ou pen, procede-se à

destruição da informação, de acordo com as regras de segurança em vigor;

4. O bem é desafetado do utilizador, na ferramenta de gestão de TI, e devolvido ao stock para posterior

reafetação.

d) Em caso de material não inventariável que não reúna condições para ser reutilizado:

a. O bem é entregue, pelo utilizador responsável ou por alguém da sua confiança, na DTI;

b. É elaborado um protocolo de devolução, que deverá ser assinado pelo elemento da DTI que receber o

bem, que deve ser entregue ao utilizador;

c. No caso de material que possa conter informação, como discos externos ou pen, procede-se à

destruição da informação de acordo com as regras de segurança em vigor;

d. O bem é desafetado do utilizador, na ferramenta de gestão de TI;

e. Sem a devolução do bem avariado, não será entregue novo para substituição do avariado.

Artigo 13.º

Controle de stocks

1 – O responsável pelo armazém deve manter na ferramenta de gestão de TI, o registo atualizado de

todos os itens em stock, onde deve constar, no mínimo, a seguinte informação:

• Descrição do material;

• Estado (ativo, para abate, para peças, em stock, emprestado, em reparação, avariado, abatido, doado);

• Número de série (quando aplicável);

• Marca/Modelo;

• Categoria (desktop, pen, digitalizador, memória, auscultadores, etc.);

• Localização.

2 – A entrada e saída de material deve ser registada na ferramenta de gestão de TI adotada na AR, que

deve ser atualizada em tempo real.

3 – A saída de um bem do armazém só pode ser efetuada com base num pedido de Helpdesk que o

justifique e que tenha sido autorizado superiormente. A entrega de material implica a emissão de um protocolo

de entrega em duplicado, a ser assinado pelo requerente, ficando um dos exemplares na posse da DTI e o

outro com o utilizador beneficiário.

Artigo 14.º

Zonas de armazenagem

A DTI dispõe de seis locais onde faz armazenamento de material informático:

1. Nas instalações da DTI (site AR – assinalado no mapa abaixo a azul) encontra-se o armazém 1, onde

estão armazenados os mais diversos equipamentos e componentes para permitir uma resposta célere às

necessidades dos utilizadores que funcionam no Palácio de São Bento (computadores, computadores

portáteis, ecrãs, teclados, ratos, cabos, headphones, etc). O acesso a este site está protegido por uma solução

de controlo de acessos, que regista os dados de quem entrou e a que horas.