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Como se diz às vezes, utilizando imagens científicas, trata-se de uma "curva de ressonância" que vai atingir a sua estandardização ao fim de quatro anos.
VV. Ex.as perguntarão: "quatro anos? Significa isso que o Governo está a adiar as suas responsabilidades!" VV. Ex.as têm um desafio: se conseguirem desenvolver um modelo pelo qual isso pudesse ser feito com maior rapidez, ao contrário de todos os outros países europeus nos quais, excepto na Bélgica - o seu modelo não teve um bom sucesso -, os tempos onde, como disse são do mesmo período ou maiores, nada poderia ser mais agradável ao Ministro da Defesa. O Ministro da Defesa não faz milagres e o Governo também não. Temos um país com limitações de meios e, naturalmente, teremos de aplicá-los da melhor forma para que estas reformas se realizem.
Por outro lado, VV. Ex.as sabem que o PIDDAC aumentou, até apresenta - e digo eu que de uma forma injusta - uma exagerada percentagem de aumento. A percentagem de aumento apresentada é da ordem dos cerca de 40% para uma verba que é relativamente pequena. Mas poderão verificar que a maior parte das verbas que do PIDDAC dirigem-se exactamente para as preocupações que acabei de mencionar.
Julgo ter respondido a algumas das principais questões. Vou pedir ao Sr. Secretário de Estado que responda à pergunta relativa à questão dos submarinos, que tem sido objecto de diálogo intenso entre o Ministério da Defesa e o Ministério das Finanças na procura de uma solução.
A este propósito, as questões que coloco são da seguinte natureza: é ou não essencial as Forças Armadas disporem de submarinos para a defesa da zona económica exclusiva e para que a Marinha possa desempenhar as soluções no contexto internacional e no contexto da defesa dos nossos interesses? Se a resposta for positiva e este Governo não o pode deixar para outros governos, como sempre foi feito pelas leis de programação militar, designadamente as que dizem respeito à primeira e à segunda, o que considero natural. Se houver nisto o interesse nacional, julgo que todos os partidos devem apoiar soluções que conduzam ao reequipamento das Forças Armadas, não como deseja um ou outro partido mas como o interesse nacional exige. Peço a VV. Ex.as que observem o problema nesta perspectiva.
Passo agora a palavra ao Sr. Secretário de Estado para explicar a questão do leasing.

O Sr. Presidente (Henrique Neto): - Muito obrigado, Sr. Ministro.
Tem, então, a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa (José Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria foi abordada no debate na generalidade que fizemos em sede da Comissão de Defesa Nacional. Nessa oportunidade, fiz uma pequena intervenção sobre este assunto e, agora, preparei um texto suficientemente sintético que clarifica toda esta situação, texto este que poderá ficar à disposição de VV. Ex.as como nota de registo e, por isso, não intervirei de improviso, antes vou lê-lo.
Dos programas aprovados em Lei de Programação Militar, Lei n.º 50/98, de 17 de Agosto, faz parte o da Capacidade Submarina, que prevê a dotação da Marinha com três submarinos novos para substituir os actuais que estão no limite da sua vida útil. O montante do investimento previsto na lei atinge 70 milhões de contos.
Estando a decorrer o concurso relativo à aquisição de submarinos, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/98, de 8 de Janeiro, é já patente que não será possível adquirir três submarinos novos por tal montante, como, aliás, foi referido no debate da proposta de lei de programação militar, na Assembleia da República.
Sabido o constrangimento que tem vindo a desenhar-se sobre os orçamentos nacionais, na área da defesa, noutros países membros da União Europeia sujeitos a idênticos programas de estabilidade e de convergência das suas economias, têm vindo, igualmente, a afirmar-se novas modalidades de financiamento dos programas de modernização e de reequipamento das Forças Armadas envolvendo vultosos investimentos.
É neste contexto que o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei de Orçamento do Estado para 1999 na qual se estabelece - artigo 7.º - a possibilidade de incluir as rendas devidas pela utilização de equipamentos nos investimentos da Lei de Programação Militar, no que respeita aos respectivos programas.
Trata-se de abrir caminho através da previsão de novos e modernos mecanismos de financiamento que possibilitarão operações que, a serem aprovadas, permitirão ao País dotar-se de investimentos relevantes entre os quais os submarinos novos que estão incluídos nos meios navais indispensáveis à protecção eficaz da zona económica exclusiva, no quadro das outras missões de serviço público que a Marinha prossegue.
É uma opção de modernidade que não nos singulariza no contexto dos outros países membros da União Europeia, que têm vindo a realizar operações com idêntico perfil.
É uma operação no quadro legislativo do reequipamento das Forças Armadas que não exclui um contrato de locação, como actividade comercial, controlado quanto à finalidade do uso do bem locado pelo Ministério da Defesa Nacional e, em particular, pela Marinha.
Ao Estado, quando ocorra uma tal operação - da celebração dum contrato de locação de submarinos - deve pedir-se que garanta: o uso irrestrito dos submarinos pela Armada no quadro das missões que lhe estão atribuídas no âmbito da defesa nacional; o pagamento das rendas devidas pela utilização, no quadro da Lei de Programação Militar; a conformidade com os cenários de estabilidade da dívida pública e do défice com que estamos comprometidos.
São estas as condições a satisfazer pelo quadro contratual que deverá ser fixado oportunamente em resolução de Conselho de Ministros. A assunção de compromissos financeiros através de figuras contratuais como a locação respeita integralmente as normas legais que regulam a contabilidade pública e adequa-se aos critérios de contabilidade harmonizada genericamente aceites pelo EUROSTAT.
Constituindo as rendas uma quantia inscrita na Lei de Programação Militar, sujeita a revisões de dois em dois anos, estão completamente salvaguardados a informação e o controlo pela Assembleia da República.
É este o quadro de transparência em que o Governo coloca a preparação de todo um processo inovador, nos seus parâmetros e consequências, ao trazer ao debate da proposta de lei do Orçamento o seu artigo 7.º. É também a sequência do próprio debate da proposta de lei de programação militar em Plenário da Assembleia da República, já