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A Sr.ª Presidente (Manuela Ferreira Leite): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, vamos hoje analisar, na especialidade, o orçamento do Ministério das Finanças que, como todos estamos recordados, inclui não só o orçamento do próprio Ministério como também alguns capítulos que, evidentemente, têm incidência noutros ministérios. Para o efeito, encontra-se presente a equipa do Ministério das Finanças que responderá aos esclarecimentos que os Srs. Deputados entenderem necessários.
Sei que o Sr. Ministro das Finanças pretende fazer uma pequena apresentação do orçamento, por isso concedo-lhe, desde já, a palavra.
Tem, pois, a palavra, Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Se me permitem, e uma vez que o objecto, pelo menos primeiro, da reunião desta Comissão com a presença da equipa responsável pelo Ministério das Finanças, é a apreciação da proposta de Orçamento do Estado para 1999, gostaria de, como tem sido uso, fazer uma breve declaração inicial sobre a respectiva proposta de lei na parte respeitante ao Ministério das Finanças.
Peço também à Sr.ª Presidente autorização para, no decurso dos trabalhos, ser feita a distribuição das respostas às questões suscitadas pelos Srs. Deputados à equipa aqui presente do Ministério, como, aliás, também tem sido habitual.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Antes de mais, quero sublinhar que, como VV. Ex.as bem sabem, o orçamento da responsabilidade do Ministério das Finanças, tem duas grandes componentes, sendo uma delas a do orçamento de funcionamento e a outra a das despesas de interesse público geral que estão especificamente a cargo do Ministério das Finanças, pelo que mencionarei estas duas componentes.
O orçamento do Ministério das Finanças, na proposta agora apresentada, está configurado em obediência aos critérios gerais fixados para a estrutura dos orçamentos de funcionamento dos vários departamentos do Estado e em coerência com aquilo que tem sido, nos anos anteriores da responsabilidade deste Governo, a orientação seguida para o Ministério das Finanças.
Nos três orçamentos anteriores fizemos grandes reduções, não só nominais como reais, das despesas de funcionamento, tendo sido o Ministério das Finanças, em paralelo com o da Defesa Nacional, o que mais reduziu ao longo destes quatro orçamentos sucessivos as suas despesas de funcionamento, pelo que não se estranhará que este ano, em relação ao orçamento de funcionamento, haja ainda um decréscimo nominal, mas menor do que nos anos anteriores, sendo esse valor de 0,1% para este ano, em termos nominais, o que constitui uma diminuição real significativa pelo quarto ano consecutivo, se contarmos com uma previsão de taxa média de inflação da ordem dos 2%. Há, pois, desde há quatro anos, um decréscimo no orçamento de funcionamento do Ministério das Finanças.
Este ano, esse decréscimo, em termos nominais, é quase insignificante - repito, 0,1% -, e resulta, fundamentalmente, da redução das despesas da Secretaria-Geral afectas ao Conselho Superior de Finanças. E isto por uma razão: o Conselho Superior de Finanças funcionou como órgão de apoio ocasional, através de muitas comissões e grupos de trabalho, na elaboração e definição de políticas económicas, mas nós temos criado, nas leis orgânicas dos vários serviços, estruturas apropriadas para isso e, em consequência da restruturação dos serviços do Ministério, é, pois, possível operar um decréscimo deste tipo de gastos gerais sem perda de funcionalidade.
Sublinho que, como VV. Ex.as sabem, a estrutura do Ministério é relativamente desequilibrada, uma vez que a Direcção-Geral dos Impostos com 54,8 milhões de contos, a Direcção-Geral das Alfândegas com 6,1 milhões de contos e a Direcção-Geral de Informática Tributária e Aduaneira com 4,6 milhões de contos compreendem a parte de leão do orçamento do Ministério, correspondendo a 65 milhões de contos num total de 78 milhões de contos, na estimativa de execução e um pouco menos na proposta de orçamento para 1999.
É, pois, um orçamento dominado por uma forte concentração, como é natural, nas três direcções-gerais fiscais e, sublinho, se tivermos em conta que nessas direcções-gerais tem havido um esforço grande de aumento de pessoal e que esse esforço terá efeito pela primeira vez no Orçamento do Estado para 1999, com aumento das dotações de pessoal, resulta daqui que nas outras direcções-gerais continua a haver uma redução, mesmo nominal, bastante forte, uma vez que há apenas aumento de pessoal previsto para 1999 no seguimento dos concursos que foram autorizados por despachos de 1997 e cuja tramitação legal, dado o grande número de candidatos, foi demorando ao ponto de as primeiras nomeações só poderem ser feitas no primeiro semestre de 1999.
Em resumo, pois, trata-se de um orçamento de funcionamento que obedece muito fortemente aos critérios de contenção de despesas de funcionamento e que este ano, em virtude da contenção acumulada nos três anos anteriores, tem uma expressão menos forte mas, em termos reais, ainda bastante forte - 0,1% de redução em termos nominais e, por conseguinte, uma redução real da ordem dos 2,1% -, sendo certo que essa redução real é ainda superior no orçamento de funcionamento de todas as direcções-gerais, com excepção das fiscais, em que há um peso quer do reequipamento informático, no caso da Direcção Geral de Informática Tributária e Aduaneira, quer dos concursos de pessoal, cujas nomeações irão ter lugar no primeiro semestre de 1999, o que traduz uma muito significativa contenção em dois planos: no conjunto do orçamento de funcionamento do Ministério das Finanças e nos departamentos não tributários desse orçamento.
Direi também duas palavras sobre as despesas a cargo do Ministério das Finanças, salientando, fundamentalmente, os encargos com a participação do Estado na protecção social dos funcionários públicos - que não é orçamento da saúde -, encargos com a dívida pública, juros, uma vez que o reembolso em geral é assegurado através do Fundo de Regularização da Dívida Pública, que é um serviço autónomo integrado no Sector Público Administrativo, subsector dos Fundos e Serviços Autónomos, contribuição financeira para a União Europeia e as chamadas despesas excepcionais do Capítulo 60.
Quanto aos encargos da saúde, sublinho que há, em 1999, sempre tomando como base de comparação a estimativa de execução para 1998, uma redução de encargos. Isto porque em 1998 fez-se um esforço muito significativo, que, suponho, terá sido realçado hoje de manhã na discussão do Orçamento rectificativo, na qual não pude estar