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menos, então paga-se menos e pode ficar tudo na mesma. Para quê, então, a alteração?
Julgo que esta dúvida que estou a colocar, em matéria da cláusula de salvaguarda, é uma dúvida que, neste momento, está presente em toda a sociedade portuguesa, por isso o meu pedido é se o Sr. Ministro poderia levantar o "véu" em relação ao que é que isto pode ser.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, no exercício da autorização que a Sr.ª Presidente acabou de dar, iniciaria a resposta às duas perguntas. Depois, com a licença concedida pela Sr.ª Presidente, pediria que complementassem as respostas o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, quanto à primeira questão, e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, quanto à segunda a questão.
Em relação à primeira questão, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que, independentemente da explicação específica do funcionamento da chamada cláusula de convergência (a que, no futuro, talvez possamos dar um nome melhor, mas que é o que corresponde à prática habitual), quer com a garantia de programas de convergência, quer agora com o processo de convergência nominal que está concluído, estamos a cumprir programas de estabilidade.
Como é evidente, é necessário manter algumas precauções como medida de flexibilidade discricionária, não automática, do Orçamento. E isto não porque esteja em causa o cumprimento dos critérios de Maastricht ou do pacto de estabilidade e crescimento (já não se trata do processo de convergência), que define, para 1999, o critério máximo para os países que se encontram na zona do euro - isso não está em causa!
Em relação ao sector público administrativo consolidado, a previsão de défice é de 2%. Já temos dito que pensamos que, com a expectativa de crescimento da economia entre 3,5% a 4%, em termos reais, será possível, não apenas assegurar estes 2%, como melhorar essa execução.
Mas "o seguro morreu de velho" e é necessário criar garantias de flexibilidade na execução do Orçamento, não porque esteja em causa o cumprimento dos critérios de Maastricht, mas porque, no decurso da execução orçamental, pode haver necessidade de modular, em termos de tesouraria e de execução conjuntural, a configuração do défice.
É evidente que, tal como já tem acontecido nos anos anteriores, privilegiamos a contenção de gastos de funcionamento relativamente a gastos de investimento, e nunca poremos em causa nem despesas com pessoal nem despesas que representam compromissos do Estado português, que seriam as duas grandes rubricas de despesas obrigatórias.
Portanto, a única coisa que está em causa - mas o Sr. Secretário de Estado do Orçamento explicará melhor do que eu - é que, manifestamente, é necessário na execução orçamental dispor de instrumentos de flexibilidade discricionária, porque essa é uma regra para todos os orçamentos.
Não está em causa cumprir o limite de Maastricht, no caso concreto, visto que Portugal está no euro, porque o pacto de estabilidade e convergência é de 3%; a nossa meta no sector público administrativo é de 2% no Orçamento consolidado, e estamos bem longe disso, mesmo a meta do programa de estabilidade tem condições, tal como nos anos anteriores e tal como, esta manhã, também ficou exemplificado no Orçamento Rectificativo, para ser melhorada em termos de consolidação, mas os instrumentos de flexibilidade, com utilização de acordo com as prioridades do Governo, são sempre necessários.
Estimular o investimento, respeitar os compromissos em matéria de despesas obrigatórias e conter aquilo que representa despesa facultativa de funcionamento continua a ser a nossa batalha.
Com autorização da Sr.ª Presidente, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento completará depois as minhas respostas sobre esta matéria.
Quanto à cláusula de salvaguarda, e independentemente do que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais dirá a seguir, penso que se tem criado, não na sociedade portuguesa, porque os portugueses já perceberam muito bem que o que está em causa é uma redução do IRS… E os portugueses já perceberam muito bem que essa redução vai ser aplicada praticamente a 100% dos contribuintes e que há apenas um regime transitório quanto a uma das situações, que é a da conversão de deduções à matéria colectável em deduções à colecta, por razões óbvias de justiça, para evitar que haja, para alguns poucos milhares de contribuintes, uma eventual perda pela mudança de regime. Mas mesmo esses contribuintes teriam redução nos rendimentos de trabalho e em qualquer tipo de rendimento pelo funcionamento do novo escalão até 700 contos.
Portanto, os portugueses já perceberam muito bem que a proposta do Governo é uma proposta de muito significativa redução do IRS.
Mas há, efectivamente, contribuintes de mais elevados rendimentos que podem ter dúvidas. Será que quanto a um dos aspectos, por ser mais justo, eu vou pagar mais? Quanto a esses, o problema é muito simples. Penso que na verdadeira discussão de especialidade, que ainda não é esta, ficará esclarecido qual é o modo de funcionamento, mas quero dizer-lhe, desde já, que os aspectos procedimentais que foram colocados não têm razão de ser, e até foram colocados para complicarem esse aspecto marginal.
O problema é muito simples: a administração fiscal tem condições para fazer ela própria a liquidação. Os contribuintes apresentarão as suas declarações, como apresentam todos os anos, e a administração fiscal fará, relativamente aos contribuintes que estejam abrangidos pela cláusula da salvaguarda, as duas liquidações e enviará aos contribuintes a nota demonstrativa de liquidação que resultar da aplicação do critério mais favorável para cada um deles.
Portanto, não há qualquer complicação. É a própria administração fiscal que aplica o critério mais favorável. O contribuinte fará uma declaração como nos anos anteriores, e, naturalmente, se tiver dúvidas quanto ao critério da administração fiscal, tem todos os meios de defesa que os contribuintes sempre têm. A questão é clara e cristalina como água! Mesmo essa não tem qualquer dúvida.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (João Carlos da Silva). - Sr.ª Presidente, em relação à cláusula de reserva, penso que o Sr. Ministro das Finanças já foi claro. O Orçamento do Estado não lhe chama cláusula de convergência,