presente por me encontrar em trânsito de Bruxelas para Lisboa, uma vez que ontem tive de participar em três conselhos da União Europeia - o Conselho do Euro, o Ecofin e o Conselho de Emprego -, juntamente com o Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Este ano fazemos um esforço muito particular para recuperar os atrasos nos pagamentos quer aos hospitais quer ao regime livre, nomeadamente em relação à ADSE, por isso os encargos para 1999 serão em 8 milhões de contos inferiores a uma estimativa de execução muito avultada em 1998 - 60 milhões de contos em ordem de grandeza, em 1999, a comparar com 68 milhões de contos, em 1998. Esta estimativa de execução de 1998 resulta da consecução significativa das poupanças orçamentais em outras rubricas do ministério já para não falar das mais-valias de receita.
Relativamente aos encargos da dívida pública, também neles se verifica que a previsão de 1999 se situa num montante inferior em 2,2% à estimativa de execução para 1998. Em 1998 a estimativa de execução aponta para um valor da ordem dos 598 milhões de contos, enquanto que em 1999 a previsão é da ordem dos 585,4 milhões de contos. Ora, a que se deve isto? Evidentemente, à continuação diferida ainda de alguma descida das taxas de juros, que não é, como já tenho sublinhado várias vezes, uma lotaria que nos sai, é, sim, um fenómeno de mercado que resulta não apenas da avaliação pelo mercado da disciplina orçamental como também da integração da economia portuguesa nos mercados do euro e da União Económica e Monetária. Por outro lado, deve-se também à redução de capital da dívida pública, uma vez que temos de afectar montantes extremamente significativos das receitas das privatizações à redução do capital da dívida; deve-se, igualmente, ao rigor na gestão da dívida pública que resulta na restruturação da gestão da dívida, introduzida pela lei-quadro da dívida pública no plano das regras, que foi aprovada por esta Assembleia e depois regulamentada pelo Governo e também à criação do Instituto de Gestão do Crédito Público que permitiu não apenas reduzir o pessoal relativamente à anterior direcção-geral da Junta de Crédito Público mais Junta de Crédito Público extintas mas também melhorar as condições de eficiência na gestão da dívida pública.
Quanto ao orçamento das pensões e reformas - a terceira grande rubrica do orçamento funcional ou do orçamento das despesas específicas a cargo do Ministério das Finanças que não têm a ver com o seu funcionamento mas, sim, com funções gerais do Estado confiadas ao Ministério das Finanças - devo dizer que ele tem um acréscimo de 4% comparativamente à estimativa de execução para 1998. O montante orçamentado corresponde a 392 milhões de contos enquanto que, em 1998, a estimativa de execução aponta para os 377 milhões de contos.
Este decréscimo deriva, fundamentalmente, da atribuição de novas pensões, representando um crescimento do universo dos pensionistas, uma vez que essas novas pensões não são compensadas por aquelas que cessam nem em número nem em montantes. Trata-se, como VV. Ex.as bem sabem, fundamentalmente, da comparticipação do Orçamento do Estado para a Caixa Geral de Aposentações.
Quanto à contribuição financeira para a União Europeia, prevê-se, em 1999, um aumento de 8,2% no Capítulo 70 onde está inscrita, comparativamente a 1998, a verba de 204,4 milhões de contos para uma estimativa de execução de 189 milhões de contos em 1998. Estes valores orçamentados têm como base a estimativa apresentada pela União Europeia, pela própria Comissão, e derivam de compromissos que Portugal tem de assumir na sua contribuição bruta, ou seja, não líquida, para o orçamento comunitário.
Finalmente, passo a referir-me às despesas excepcionais do Capítulo 60. Em termos globais, essas despesas, que representam uma massa bastante heterogénea, apresentam uma diminuição de 4,4% relativamente à estimativa de execução para 1998. Ou seja, 174,8 milhões de contos, em 1999, a comparar com 182,8 milhões de contos, estimativa de execução para 1998.
Sendo certo que as pensões e as reformas aumentam em consequência do acréscimo dos pensionistas e em consequência da política do Governo, e sendo certo que a contribuição financeira para a União Europeia é uma despesa obrigatória no sentido próprio, ou seja, uma despesa que corresponde a compromissos que têm de ser cumpridos, também aqui, no capítulo 60, encontramos, tal como nas despesas de funcionamento e na comparticipação dos encargos com a saúde, um reflexo da política de contenção de despesas, que é uma política geral do Governo, sendo certo que o Ministério das Finanças deve ser o primeiro a aplicá-la na própria casa, como sempre tem feito em orçamentos anteriores, tanto na previsão como na execução.
A diminuição referida de 4,4% nas despesas excepcionais do Capítulo 60, no seu conjunto, tem a sua expressão máxima na diminuição da bonificação de juros.
A estimativa de execução em 1998 aponta para 77,5 milhões de contos, sendo a previsão para 1999 de apenas 63,5 milhões de contos. Porquê esta previsão? Não pensamos que a procura de crédito bonificado para a aquisição de casa própria diminua em 1999. Pelo contrário, pensamos que se irão manter taxas de crescimento comparáveis com as de 1998, sendo isto positivo para o bem-estar dos portugueses. Mas, como sabe, a legislação recente que está em vigor possibilita duas acções: em primeiro lugar, um muito melhor controlo de fraudes massificadas de que todos tínhamos conhecimento, mas em relação às quais não havia mecanismos, sequer, de fiscalização - atribui-se, agora, à Direcção-Geral do Tesouro o poder de fiscalização; em segundo lugar, as novas regras dificultam muitas das práticas de fraude, sendo que, neste domínio, impossibilidade absoluta das práticas de fraude é um conceito ideal.
Portanto, pela primeira vez foram criados mecanismos de fiscalização, a cargo da Direcção-Geral do Tesouro, tendo sido elaboradas regras que dificultam muitas das práticas de fraude que, pelas informações que tínhamos, eram bastante generalizadas, defraudando muito significativamente o Orçamento do Estado, por via das bonificações de juros. A nova legislação é, pois, moralizadora e regularizadora de situações fraudulentas, neste domínio, que prejudicavam os contribuintes portugueses.
Por outro lado, como tem sido apontado por outros membros do Governo, nomeadamente pela Sr.ª Secretária de Estado da Habitação e Comunicações e pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, aqui presentes, trata-se também de uma legislação que concentra o financiamento dos contribuintes para a habitação, financiamento esse com um carácter social mais vincado, evitando que haja bonificação para despesas que correspondem a aspirações legítimas - mas, porventura, no nosso entender, socialmente menos justificadas - de portugueses com níveis de rendimento mais abastados.