Há, pois, uma preocupação de justiça social, a par de uma preocupação de defesa dos dinheiros dos contribuintes, através de regras que previnem a fraude e, pela primeira vez, através da instituição de mecanismos de controlo à fraude que não existiam. Ou seja, ninguém era responsável pela fiscalização do crédito à habitação bonificado, e agora esta responsabilidade de contribuição de meios está a cargo da Direcção-Geral do Tesouro.
Penso que este é o aspecto mais importante no Capítulo 60, como caso exemplar e como dimensão muito importante das medidas de controlo do orçamento de despesa que, ao contrário daquilo que às vezes se tem dito, o Governo tem feito continuadamente e fortemente - neste ponto estou a responder, apenas, por aquilo que diz respeito ao orçamento do Ministério das Finanças.
Os subsídios diversos aumentam ligeiramente, ou seja, há um aumento de 2,2%, que se traduz numa subida de 64,5 milhões de contos em 1998 para 65,9 milhões de contos em 1999, comparando sempre a estimativa de execução com a da previsão. Para estes subsídios contribui o INGA, em subsídios para a agricultura, com 10,9%, para a comunicação social, com 16,8% e para os transportes, com 0,7% - na maior parte dos casos trata-se de despesas que correspondem a obrigações legais ou contratuais assumidas pelo Estado.
Os activos financeiros aumentam cerca de 38,5%, facto que se deve, fundamentalmente, à política de incremento na área da cooperação, em particular a cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa, que, no âmbito do Ministério das Finanças, está a cargo da DGAERI e que, de 1997 para 1998, representou um acréscimo de recursos financeiros na ordem de cerca de 30%, e este ano apresentará também um acréscimo muito significativo. Em termos de empréstimos a países de língua portuguesa prevemos um aumento desses activos financeiros que concentram o essencial da verba respectiva do Capítulo 60 no montante de 38,5%. Como exemplo disso, para além da responsabilidade directa a cargo da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, sublinho a intensificação da política de cooperação resultante de um esforço acrescido e continuado que o Ministério dos Negócios Estrangeiros tem levado a cabo em conjunto com o Ministério das Finanças. Deste esforço conjunto surge, pela primeira vez para 1999, a aprovação pelo Governo do orçamento integrado para a cooperação, com as despesas dos vários Ministérios, e um programa integrado de cooperação que representa a nossa contribuição específica no domínio do aumento da cooperação.
Portanto, não estamos apenas preocupados em reduzir a despesa mas, sim, em reorientá-la para as verdadeiras prioridades do Estado português. A cooperação com os países africanos de língua portuguesa é uma delas. Ainda a título de exemplo, sublinho o aumento que resulta da transferência para o Fundo para a Cooperação Económica, que está em reestruturação, e que em 1998 apresentava uma estimativa da ordem de 1,4 milhões de contos, tendo para 1999 o valor orçamentado de 3,5 milhões de contos. Este é, apenas, um exemplo de uma transformação de ordem geral que corresponde a um acréscimo de recursos para a cooperação, no âmbito do Capítulo 60.
Em conclusão, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, do que antecede ressalta que as poupanças de 0,6% no total do subsector Estado afectas ao Ministério das Finanças, no funcionamento e na gestão, resultaram sobretudo da diminuição das dotações específicas nos domínios que referi e de uma diminuição de despesas de funcionamento, mais uma vez, mesmo em termos nominais, de 0,1%, o que corresponderá a uma diminuição, em termos reais, de 2,1%.
Relativamente ao conjunto do orçamento, penso que não se poderá dizer do Ministério das Finanças, no que diz respeito à parte do orçamento que está a seu cargo: "em casa de ferreiro, espeto de pau". Muito pelo contrário, penso que se poderá dizer que a política de contenção da despesa inútil e de concentração e reorientação da despesa nas reais prioridades do Governo começa exactamente pelo orçamento do Ministério das Finanças, que encontra expressão no conjunto do Orçamento do Estado.
A Sr.ª Presidente: - Muito obrigada, Sr. Ministro.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, temos já semanas e semanas de debate sobre o orçamento, por isso vou colocar apenas duas questões: a primeira diz respeito a uma dúvida que tenho e a segunda julgo que é uma dúvida de certa forma instalada em toda a sociedade portuguesa.
A primeira questão que quero colocar diz respeito ao artigo 5.º, a chamada cláusula de reserva, que me habituei a ver ao longo do tempo no Orçamento do Estado como uma cláusula de convergência - era assim, até, que ela era chamada. Através dessa cláusula, cativavam-se 6% das verbas do PIDDAC e essa era a folga que se tinha para o caso de não se conseguir cumprir o valor do défice imposto pelo Tratado de Maastricht ou, mais propriamente, pelos diversos programas de convergência tendentes a cumprirmos o critério de Maastricht. Acontece que já cumprimos o critério de Maastricht e, ainda por cima, o PIDDAC baixa este ano 1% em termos nominais, 3% em termos reais.
A pergunta que faço é se continua a fazer sentido, principalmente num ano em que o PIDDAC baixa, cativar 6%, sendo certo que o critério de convergência está cumprido.
A segunda questão que quero colocar, que julgo ser mesmo uma dúvida instalada na sociedade portuguesa, tem a ver com a famigerada cláusula de salvaguarda - penso que foi assim que o Sr. Primeiro-Ministro a baptizou.
Julgo que ainda ninguém percebeu muito bem como é que essa cláusula vai funcionar. Pensa o Governo que terão de ser os cidadãos a fazer as contas? Ou seja, recebem da administração fiscal a "factura", chamemos-lhe assim, de imposto para pagar, e são os cidadãos que têm de saber fazer as contas para avaliar se pelo método antigo pagariam menos, e nesse caso solicitam o pagamento de uma verba inferior? E, se assim for, paga primeiro e reclama depois? Ou a ideia do Ministério das Finanças e do Governo é a de que a administração fiscal faça automaticamente as contas? E neste caso como é? A administração apresenta as duas modalidades ao cidadão para ele escolher uma - que necessariamente será a menor, porque julgo que ninguém quer pagar mais podendo pagar menos? Ou então não apresenta as duas, mas apresenta só a menor? E se já só apresenta a menor - sendo certo que será sempre a menor que vai apresentar, porque ninguém quer pagar mais -, para que é que é precisa a cláusula de salvaguarda? Pergunto: salvaguarda de quê? Se as pessoas querem pagar menos e o Ministério está na disposição de que se pague