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chama-lhe cláusula de reserva, portanto serve para a convergência e para a estabilidade e em ambos os casos, como disse o Sr. Ministro das Finanças, há que ter ao dispor determinados mecanismos de controlo da execução, que servem, quer para garantir que se cumprem as metas, se nada de extraordinário acontecer, quer, se alguma coisa extraordinária, alguma diminuição de receita ou alguma necessidade de alteração de algum critério surgir, como surgiu, por exemplo, no ano de 1998, para o Governo ter à sua mão meios de controlo, a que se adiciona, por exemplo, aquele que está no artigo anterior, no artigo 4.º, que é uma cláusula de congelamento de despesa corrente, que todos os anos também existe e que este ano determinou uma poupança adicional de cerca de 19 milhões de contos, como já foi referido.
Por outro lado, temos também ainda o regime duodecimal de libertação das dotações e a necessidade de execução do padrão de segurança, que são normas de execução orçamental que saem, depois, no decreto-lei de execução orçamental, que todas elas juntas, e ainda há outras, fazem a panóplia das ferramentas que a gestão orçamental tem ao seu dispor.
Penso que o esclarecimento está dado, mas, se houver mais alguma dúvida, estarei ao vosso dispor.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos). - Sr.ª Presidente, creio que, no essencial, o Sr. Ministro das Finanças esclareceu o mecanismo.
Do meu ponto de vista, acrescento apenas que se trata de uma disposição transitória, e, portanto, essa é a natureza jurídica da cláusula de garantia, disposição transitória essa que só se aplicará no primeiro ano, não sendo algo que vigore para sempre.
A razão de ser disso já foi explicada pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento numa entrevista. No fundo, trata-se de uma espécie de tira-teimas - para utilizar a expressão que ele empregou -, da qual não decorre perda de receita, porque, no fundo, está dentro dos nossos cálculos e do nosso âmbito de previsão que, de facto, apenas uma parcela, razoavelmente reduzida, como foi explicado pelo Sr. Ministro das Finanças, poderá vir a ser afectada pela transformação dos abatimentos à matéria colectável em deduções à colecta, que funciona psicologicamente como uma rede de segurança.
Quanto ao seu conteúdo, creio que o Sr. Primeiro-Ministro foi claro ao dizer que ela abrange os rendimentos brutos anuais por agregado familiar até 9800 contos. Portanto, é esse o limiar dessa rede de segurança.
Quanto à questão procedimental ou processual, é evidente que, do nosso ponto de vista, a solução a escolher seria sempre a solução mais cómoda para o contribuinte, desde que ela fosse possível. E, portanto, aquilo que tratámos de averiguar foi se a administração tributária, isto é, a DGCI e a DGITA, estariam em condições técnicas de assegurar a possibilidade de ser enviada uma só nota de liquidação, a mais favorável. A partir do momento em que, depois de várias reuniões, a administração nos disse que sim, que não haveria qualquer problema com isso, de facto, assim se procederia.
De resto, nunca esteve na intenção de quem quer que seja pôr os contribuintes a fazer contas, haveria sempre um programa disponibilizado em toda a administração, em todas as repartições, e seria esse programa que faria as contas. E quando, num primeiro momento, se falou da possibilidade de ser por via de reclamação era no próprio acto e não reclamação à espera, nem teria, certamente, que estar a aguardar qualquer tempo específico de pagamento.
Felizmente, esse mecanismo, que todos nós sabíamos que era possível, é desnecessário, porque a administração fiscal está mais bem preparada do que muita gente julga, está longe de ser uma administração de tipo marroquino, e exactamente por isso pode dizer-se neste momento que é possível a administração fiscal enviar a nota demonstrativa da liquidação mais favorável, portanto, apenas uma.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, nesta sede de especialidade, e fundamentalmente, embora não exclusivamente, de especialidade de despesa relativa ao Ministério - e não me ficaria pelo Ministério -, quero colocar-lhe questões de três naturezas.
Um primeiro tipo de questões tem a ver com o seguinte: eu participei nestes debates na especialidade e verifiquei, em vários ministérios, situações, que me suscitaram muita admiração e algumas dúvidas, do tipo de haver membros de gabinetes de Membros do Governo, no caso concreto do Ministério da Justiça, cuja dotação é suportada pelo cofre do notariado, por exemplo, e a situações em que um ministro, no caso concreto do Ministro da Administração Interna, explicitou que, em determinado concelho deste país, aqui próximo de Lisboa, já haveria três carros da PSP - a chamada Escola Segura - oferecidos por empresas privadas.
Ora, este tipo de questões que apareceram e que aparecem em alguns ministérios suscita-me muito admiração. A questão dos carros da PSP, por exemplo! O Estado agora também já é beneficiário de mecenas!? Os membros dos gabinetes dos ministros não são pagos pelo Orçamento do Estado stricto sensu!?
Era este tipo de questões, se que é que o Sr. Ministro as conhece, que gostaria de ver esclarecidas, a fim de saber qual a perspectiva que, ao fim e ao cabo, está subjacente a este tipo de actuação em termos orçamentais.
Um outro grupo de questões tem a ver com orçamentos privativos, e aqui concretizava a questão em dois casos particulares. O primeiro tem a ver com o Fundo para a Reconstrução do Chiado. O que é que se passa, ao fim e ao cabo, com esse Fundo, uma vez que se mantêm 10 milhões de contos no seu activo e a sua aplicação vai sendo adiada ano após ano?
O outro orçamento privativo diz respeito à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, que também tem vindo a acumular saldos, que vão transitando de ano para ano. E a pergunta que lhe faço é esta: isso vai servir para quê?
Esses saldos que se vão acumulando e que transitam de ano para ano, que atingem alguns milhões de contos, são saldos que vão transitar eterna e indefinidamente ou há alguma perspectiva de colocação em termos definitivos, e não meramente financeiros, logicamente, desses saldos?
O terceiro tipo de questões tem a ver com o problema do funcionamento dos organismos que estão ligados à liquidação e cobrança de impostos, designadamente à Direcção-Geral de Impostos. E a questão que coloco é a