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e um controlo no terreno que falha em muitos aspectos por ausência de meios humanos.
Concretamente, o Sr. Ministro sabe, pois nós levantámos aqui essa questão na discussão na generalidade - aliás, temos uma proposta nesse sentido - que uma das fontes, não direi que é a maior, não faço ideia, mas, seguramente, uma enorme fonte de evasão e de fraude fiscais é a que se desenvolve na área dos impostos especiais de consumo e um dos problemas que é sempre suscitado é o da ausência de meios humanos, nomeadamente de fiscais, de inspectores tributários, que permitam fazer as fiscalizações que se impõem para combater essa evasão e fraude fiscais.
Portanto, Sr. Ministro, a questão que se coloca é a de saber qual é o limite da redução das despesas de funcionamento.
Por exemplo, em matéria de impostos especiais de consumo e de infracções aduaneiras, quantos funcionários existem no terreno? Não perguntarei quantos existem no quadro, mas quantos estão no terreno? Quantos funcionários inspeccionam os interpostos fiscais e conseguem fazer o controlo da circulação em carrossel de muitos processos de evasão fiscal? Quantos é que temos no terreno? Não é aqui que o Ministério tem de apostar? Não deverá ser esta a principal preocupação do Ministério? O reforço dos meios informáticos certamente que é importante, mas o reforço dos meios humanos ao serviço da recolha dos impostos também é. E isso é compatível com a existência de uma eventual organização de um instituto para-empresarial com autonomia? Como é que estas questões de extrema sensibilidade são avaliados pelo Ministério?
Aliás, nesta linha da fraude fiscal veio recentemente a público uma notícia indicando como uma outra fonte de fraude e de burla as transacções do ouro. Assim, de acordo com informações que vieram na comunicação social e com exposições que nos foram enviadas, está a haver, nesse terreno, pelo menos no mercado fraudulento, não sei se será excessivo falar em branqueamento de capitais, mas existe um mercado fraudulento de transacções de ouro que são feitas, aparentemente, a preços muito inferiores aos preços de mercado e que circula em Portugal como único meio de poder fazer fugas, designadamente ao IVA, para depois serem transaccionados noutras zonas. Ora, o que é que se passa quanto a isto?
É verdade que só em matéria de fuga ao IVA em sede de transacções fraudulentas há qualquer coisa como 7,5 milhões de contos por ano. Que medidas estão a ser tomadas para combater estas fraudes, para além de todas as outras que acabei de referir?
Gostaria ainda de colocar outras questões mais específicas em matéria fiscal, pois depende das respostas que o Ministério der o facto de nós avançarmos ou não com propostas de alteração, na especialidade.
Recentemente o Governo adoptou em matéria de promoção turística - e já agora, Sr.ª Presidente, continuamos a não ter os valores do IVA para a actividade turística que o ano passado foi entregue às regiões e às agências de turismo e sem esse valor nós não podemos saber se os 2,9 milhões de contos deste ano são os mesmos, se são mais, se são menos...
Portanto, Sr.ª Presidente, continuamos a insistir nesse pedido, solicitando-lhe as diligências necessárias, não sei se junto do Ministério das Finanças ou da Economia para enviarem esses valores…

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Eu também já os pedi três vezes!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Também pediu? Mas, Sr. Secretário de Estado, não os enviaram; portanto, estamos os dois na mesma.
Sr.ª Presidente, era bom que eu e o Sr. Secretário de Estado fizéssemos um requerimento conjunto ao Sr. Ministro da Economia para ver se ele nos entrega esses valores, porque se não os envia dá para desconfiar...!
Portanto, o Ministério da Economia adoptou para efeitos de promoção turística o conceito de mercado interno alargado, considerando nesse conceito o território de Espanha.
Este conceito, já o dissemos, tem expressões que têm de ter consequências práticas e uma delas é em sede de harmonização fiscal. Não se pode adoptar um conceito de mercado interno alargado para efeitos de promoção turística, incluindo nesse conceito a Espanha, e depois haver desarmonizações fiscais nesse território. Se já era mau anteriormente face aos problemas da competitividade na área turística, assim passa a ser completamente irracional.
Portanto, nesse sentido há duas perguntas que eu gostava de colocar e que são as seguintes: uma das questões que está em cima da mesa é a da possibilidade de harmonizar o IVA da restauração. Em relação a Espanha e Portugal ainda existem diferenciações, pelo que eu pergunto se o Governo está ou não a ponderar na hipótese de o IVA em matéria de transacção de alimentação e bebidas possa ou não passar para a lista 1 uma vez que hoje, salvo erro, está na lista 2 do IVA.
A segunda questão tem a ver com a dedutibilidade do IVA nas despesas profissionais com alimentação, alojamento, etc. Gostaria de saber se o Governo confirma ou não que a alteração - ou o pedido de autorização legislativa que vem no Orçamento - salvo erro, ao artigo 21.º, n.º 2, alínea c) do Código do IVA, é uma autorização que resolve ou que contempla esta questão, isto é a possibilidade da dedutibilidade do IVA em despesas de alojamento, alimentação, bebidas, etc. designadamente na área turística, mas não só, porque ela tem uma aplicação alargada.
Portanto, repito, gostaria de saber se o Governo confirma esta interpretação com o que vem proposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA e se esta questão fica resolvida. Se ficar, muito bem; se não ficar, então teremos de ver novamente esta questão na discussão de amanhã.
Como o Sr. Ministro e o Sr. Secretário de Estado sabem esta questão em Espanha está assumida no Código do IVA espanhol, portanto, pelas razões que eu expus há pouco, não faz sentido que em Portugal também não seja assumida nessa sede face ao novo conceito, assumido pelo Governo - e bem - do mercado interno alargado, nele se incluindo Espanha.
Uma outra questão que gostaria de abordar tem a ver com aquilo que me parece não ter lógica, que é um problema de irracionalidade que talvez possa ser resolvido, e que é a seguinte: recentemente no uso da autorização legislativa do Orçamento do ano passado, o Governo transferiu da lista 2 para a lista 1 do Código do IVA as verbas referentes a produtos como conservas de peixe, manteiga, queijos, iogurtes, etc., ou seja dos 12% para os 7%. Acontece que - e este é sempre o perigo, quanto a mim, destas transferências casuísticas - se não se fizer uma reorganização global destas matérias ficam de fora produtos idênticos.