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Isto é, transferiram-se do IVA as conservas de peixe, manteiga, os queijos, mas ficaram de fora as conservas de carne, fiambre, etc.
Portanto, pergunto: qual é a lógica de ficarem numa tabela a 12% produtos que são idênticos aos primeiros que se transferiram? Não seria preferível aproveitar agora as alterações em sede de especialidade para uniformizarmos esta matéria e para não mantermos irracionalidades que, no Código do IVA, começam a multiplicar-se muito, porque vão-se fazendo transferências casuísticas de tabela para tabela e depois há outros produtos da mesma família que acabam por ficar prejudicados?
Ora, há aqui um problema de alguma racionalização que é preciso tomar nestas uniformizações de que eu dei este exemplo concreto, porque não há qualquer razão para que as conservas de peixe passem de 12% para 7% e as de carne não. Não há razão para que passe o queijo e não passe o fiambre, pois isso, aparentemente, não faz sentido. Portanto, gostava que V. Ex.ª também se pronunciasse sobre esta questão.
Sr. Ministro, por último, há ainda um outro assunto, de que nos chegaram várias exposições, sobre o qual gostaria de ouvir a opinião do Governo e que tem a ver com o pessoal que presta serviço nas missões diplomáticas.
Este pessoal esteve, ao abrigo da Convenção de Viena, durante muito tempo isento do imposto profissional, depois do IRS até que, aparentemente, houve uma alteração de critério da administração fiscal, que passou a tributar o pessoal das missões diplomáticas recrutado localmente com IRS. E não só passou a tributar como o fez com efeitos retroactivos a quatro ou cinco anos!... Tal facto deu origem a um conjunto de procedimentos em sede jurisdicional contra postos de repartições de finanças movidos por funcionários que gozavam dessa isenção.
Ora, aqui colocam-se dois tipos de problemas sobre os quais gostava de ouvir o Governo: primeiro o da isenção em si mesma. Isto é, como é que o Governo avalia a existência, no passado, até certo momento, de uma isenção de imposto sobre o rendimento para o pessoal que trabalhava nas missões diplomáticas? E esse regime aplica-se ao pessoal recrutado localmente ou apenas ao pessoal oriundo dos países de origem? A verdade é que a administração fiscal considerava, bem ou mal - não é isso que estou a discutir -, que o pessoal recrutado localmente também estava isento. Então, por que é que houve essa alteração?
O segundo tipo de questões prende-se com a sua aplicação retroactiva, o que me parece manifestamente injusto.
Gostávamos, pois, de ouvir a opinião do Governo sobre a matéria que acabei de expor.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, embora tenha colocado um bom número de questões que eu remeteria integralmente, inclusive as relativas ao IVA e outras, ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não quero deixar de iniciar a resposta quanto a duas ou três delas.
Em primeiro lugar, é muito importante sublinhar que não é necessariamente por se gastar mais que se tem mais eficácia nos serviços. É possível reduzir despesas de funcionamento e ganhar eficácia. Mas, queria sublinhar que nem é isso que se passa relativamente ao orçamento da Direcção-Geral dos Impostos, Alfândegas e direcções-gerais de informática, tributária e aduaneira, visto que, tal como disse há pouco - e, agora, sublinho de novo -, os dados que estão à disposição de V. Ex.ª situam-se, fundamentalmente, nestas áreas em que há crescimento, mesmo em termos nominais, do Orçamento de 1999 relativamente à estimativa de execução de 1998.
Nas outras áreas há decréscimo, nestas há crescimento que resulta, fundamentalmente, de duas razões: apesar de o PIDDAC não entrar em consideração para este efeito, visto que me debrucei apenas sobre o orçamento de funcionamento - e não sobre o orçamento funcional do Ministério das Finanças -, a cobertura de despesas complementares do programa de informatização, nomeadamente as obras que estão presentes nos orçamentos das três direcções-gerais e a entrada em funções do novo pessoal recrutado, boa parte do qual será afecto aos serviços de fiscalização, quer nos impostos quer nas alfândegas.
Sublinho, de novo, de que se trata de uma decisão tomada no final de 1997 e que, em virtude do elevado número de concorrentes e da tramitação legal - não temos alternativa senão cumprir a lei! -, demorou dois anos para, tomada a decisão de recrutamento de cerca de 1500 funcionários nos impostos mais 250 nas alfândegas, podermos fazer as primeiras nomeações resultantes desses concursos no primeiro semestre de 1999.
É assim a lei em matéria de recrutamento de funcionários para a Administração Pública; talvez a lei pudesse ser simplificada. Mas, a verdade é que cumprimos a lei e os serviços também, como lhes cumpre.
Portanto, queria sublinhar que estes são os únicos orçamentos em que há acréscimos nominais significativos de previsão de despesa relativamente à estimativa de execução de 1998; nas outras direcções-gerais os acréscimos não são significativos: há acréscimos orçamentais de 1000 contos, 2000 contos, ou mesmo diminuições...
Neste domínio não pode dizer-se que estamos a comprimir o orçamento de funcionamento das direcções fiscais; pelo contrário, as três direcções-gerais fiscais são aquelas que, repito, beneficiam de acréscimos, mesmo nominais, relativamente à estimativa de execução de 1998. E, como já disse, em relação a elas, nomeadamente quanto ao programa de informática - porque há uma parte dos encargos que não é previsível -, tem havido um critério de gestão no sentido de dar primeira prioridade no recurso à dotação provisional ao reforço das verbas destinadas à informatização dos impostos lato sensu quer na Direcção-Geral dos Impostos quer na Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, melhor do que eu, poderá exemplificar o que, nomeadamente em termos de eficácia de fiscalização e luta contra a fraude e evasão fiscais, se tem conseguido nestes anos. Temos apontado alguns indicadores, e não vou repeti-los, mas penso que este é um dos domínios onde mais claramente se tem melhorado de uma forma espectacular a eficácia.
É claro que ainda não estamos satisfeitos; é claro que há muito que é necessário fazer, mas as melhorias introduzidas são espectaculares. E esse movimento verifica-se, não só em relação a 1995 como em relação a muitos anos atrás, no sentido de alterar as regras e de conseguir resultados espectaculares na luta contra a fraude e a evasão fiscais. Certamente, este processo é feito de uma forma gradual.