É, pois, possível apontar indicadores, eu próprio já os tenho apontado aqui recentemente, mas o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais poderá desenvolver este tema melhor do que eu.
Por outro lado, um outro domínio, este mais qualitativo do que quantitativo, é o da comodidade dos contribuintes. As duas grandes medidas de eficácia são, precisamente: a luta contra a fraude e a evasão fiscais e a comodidade e simplificação da vida dos contribuintes.
Também nesse domínio há que actuar em articulação com a informática, com acções de formação dos funcionários, com remodelação... - abolindo, por exemplo, nas novas repartições de finanças o velho balcão, que cria uma relação de divisão e, porventura, até de prepotência do funcionário em relação ao contribuinte -, criando outras formas de atendimento e muitas situações de comodidade e simplificação da vida dos contribuintes, como é o caso das cobranças por Multibanco, o recurso à Internet e outras mais que estão já previstas para 1999.
Todas estas alterações têm correspondido a estes dois grandes vectores. Aliás, há três vectores de eficácia fiscal: o crescimento das receitas; a eficácia fiscal em termos de cobrança (penso que é incontestável que essa situação se tem verificado) e a comodidade e simplicidade para o cumprimento dos deveres fiscais por parte dos contribuintes (também é incontestável a introdução de um conjunto de melhorias, estas mais qualitativas do que quantitativas, porque é isso que está em causa); e a luta contra a fraude e a evasão fiscais.
Penso, portanto, que não poderá dizer-se que no domínio da administração fiscal o critério geral de redução de despesas de funcionamento, que este ano aumenta, mesmo em termos nominais - sublinho, de novo -, devido ao esforço de informatização e ao ingresso dos funcionários cujo processo de recrutamento, após mais de 10 anos de congelamento, foi decidido em 1997 e produzirá efeitos de nomeação em 1999. Mas, mesmo nos anos em que houve redução, por força de qualquer dos três critérios de eficácia da administração fiscal - rendibilidade de receitas, comodidade dos contribuintes e luta contra a fraude e a evasão fiscais -, têm sido introduzidas muito significativas melhorias.
Naturalmente, em nenhum destes domínios alcançámos a perfeição, mas temos melhorado muito e estamos certos de que as medidas tomadas permitirão que esse processo de melhoria continue no futuro.
Quanto ao modelo de organização, Sr. Deputado Lino de Carvalho, pedia-lhe licença para não lhe responder completamente, na medida em que estamos, de facto, neste momento, a estudar e a dialogar com as hierarquias e com os trabalhadores dos impostos sobre o modelo de organização. Penso, contudo, que durante o mês de Janeiro, o Governo estará em condições de tomar as decisões respectivas, não decisões de princípio mas decisões sobre as leis orgânicas da Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais de Consumo e da Direcção-Geral dos Impostos.
O sentido da transformação que estamos a fazer na orgânica da administração fiscal, em todo o caso, é muito claro.
Vejamos: ponto um - aproximação dos vários departamentos da administração fiscal. A administração tributária é uma organização única, tem de ter critérios únicos, mesmo quando existem três direcções-gerais, situação essa estabilizada a médio prazo e digo a médio prazo, porque a longo prazo a uniformização de critérios e a tendência para a integração é inevitável - aliás, acontece em praticamente todos os países da União Europeia e em todas as administrações fiscais mais evoluídas.
Foi esse o movimento que iniciámos através da criação de serviços comuns, através da harmonização de regras e através da criação de condições para um funcionamento conjugado das três direcções-gerais.
Não irei desenvolver este tema agora, mas o objectivo e aquilo que temos feito para o alcançar são claros.
Ponto dois - a discussão do modelo de organização. Vem de longe a proposta do grupo de trabalho presidido pelo Professor João Caupers, que será divulgada e publicada em devido tempo. Ela já foi apreciada pelas direcções-gerais fiscais e é também do conhecimento dos principais sindicatos envolvidos, aqueles que nos pediram o conhecimento dessas propostas, embora, precisamente porque é uma proposta de uma comissão técnica, não possa ser confundida... - e seria errado que começasse já a ser objecto de uma prematura discussão pública, a qual consideramos positiva, mas que, neste momento, só iria criar confusão, visto que a decisão política do Governo está em estudo e em diálogo. Ou seja, esta discussão não ganha grandemente, penso eu, em que se apresentem como tomadas as decisões que ainda o não estão. Só perde!
Portanto, o processo de decisão será claro e transparente. Os sindicatos envolvidos que representam os trabalhadores dos impostos conhecem os documentos sobre os quais também estamos a trabalhar e nós conhecemos a opinião deles, mas a reflexão ainda está a prosseguir e, por isso mesmo, sem prejuízo das regras de transparência, entendemos que será bom que o debate se faça e a informação circule, porque todos ganhamos com a transparência, mas tendo em conta que ainda não há uma decisão tomada; há apenas uma proposta técnica.
Em todo o caso, a questão é antiga! O relatório Silva Lopes já aponta para a criação de um instituto público de regime empresarial que englobaria a administração dos impostos mas não aponta para este que foi para nós o primeiro critério, porque excluiu da sua análise o âmbito da administração fiscal e também não contemplava a criação de uma direcção-geral de informática, que foi decisiva para a informatização e que nós decidimos, para a progressiva integração das três direcções-gerais, só se debruçando sobre a Direcção-Geral dos Impostos e quanto a esta defende, em termos preliminares, a solução que corresponde à proposta da comissão do Professor Caupers, ou seja, a criação de um instituto público de regime empresarial.
Estamos a estudar essas propostas mas, de facto, o problema é antigo. Neste momento, pensamos que o que está em causa não pode ser a existência das três direcções-gerais que estão estabilizadas, mas, sim, a gestão em comum de um número cada vez maior de serviços comuns às direcções-gerais: a formação e o apoio à elaboração e definição de políticas fiscais, que nunca teve qualquer base entre nós e que obriga a que as políticas fiscais sejam, realmente, esta "manta de retalhos", de decisões avulsas trabalhadas entre os gabinetes e os serviços, não tendo nem uns nem outros vocação para serem órgãos permanentes de apoio à definição de políticas fiscais.
Ora, o que as administrações fiscais modernas têm, precisamente, centralizado - o resto pode estar desconcentrado - é o apoio à elaboração de políticas fiscais, domínio que tem, entre nós, em termos organizativos, uma existência de zero! Isto está na origem, como Sr. Deputado