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pago à cabeça, como deve ser na maior parte dos casos, ou seja, ao limitar o número de entrepostos existentes, que é altamente exagerado entre nós, certamente daremos um bom contributo para a luta contra a fraude e a evasão fiscais.
Refiro ainda que esta tarefa do controlo dos impostos especiais sobre o consumo não pertence só às alfândegas; têm sido feitas muitas acções comuns com os serviços dos impostos, que têm sido delineadas no quadro da UCLEFA e complementadas por protocolos com outras organizações, em particular com uma cada vez melhor colaboração com a brigada fiscal da GNR.
São estes pontos que, no nosso entender, poderão melhorar a luta contra a fraude e a evasão fiscais no domínio dos impostos especiais sobre o consumo.
Sei que o Partido Comunista Português propôs a elaboração de um relatório sobre esta matéria e pensamos que o fez em boa altura, porque entendemos que é importante fazer um ponto da situação.
Em relação à outra questão levantada, a das fugas ao IVA nas transacções do ouro, tenho conhecimento, a partir de uma notícia que li num jornal e que os serviços estão a analisar, que há um conjunto de acções de fiscalização que têm vindo a ser feitas no norte do País e que abrangeram, até agora, 83 sujeitos passivos de IVA.
Essas acções de fiscalização implicam a coordenação de 12 direcções distritais de finanças e têm sido encontradas irregularidades algumas mesmo do plano criminal. Para além disso, sabemos também que estão pendentes em tribunal, mas, obviamente, sujeitas a sigilo de justiça, algumas questões relacionadas com a transação do ouro.
Estamos a acompanhar o assunto e verificaremos se é necessário tomar medidas de outra natureza, nomeadamente legislativas. Se assim for, em devido tempo, elas serão propostas à Assembleia da República.
Quanto à questão do IVA do turismo, existe uma base de 2,9 milhões de contos - que foi tomada em conta nos novos valores -, publicada no Diário da República, de 1 de Outubro, salvo erro, pelo Despacho Conjunto n.º 674/98 dos Ministérios das Finanças, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ministério da Economia. Neste Despacho referem-se as formas de distribuição do IVA ao turismo em 1998, para além de se mostrar que em relação às regiões de turismo os valores são de 2 587 066 contos e em relação às juntas de turismo são de 199 049 contos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Sr. Secretário de Estado tem de dar a cópia disso ao Secretário de Estado do Orçamento.

O Orador: - Ou seja, foi a partir desta verba que se inscreveu no Orçamento o valor de 2,9 milhões de contos, não se inscrevendo em relação aos municípios, porque isso é financiado pela Lei das Finanças Locais, de onde se poderá dizer que em relação ao conjunto o valor inscrito representa um acréscimo de 4,1% .
Quanto ao IVA da restauração, tenho de informar a Assembleia da República que a Comissão resolveu instaurar contra Portugal um processo por termos passado a taxa da restauração de 17% para 12%. A Comissão entende - aliás já o tinha dito na altura em que esta proposta foi apresentada à Assembleia da República - que a taxa de 12% é insusceptível de ser aplicada à restauração em Portugal, quer a taxa de 12% quer, obviamente, por maioria de razão, a taxa de 5% uma vez que o caso de outros países é distinto do nosso, porque quando foi feita a abolição da taxa 0, nós, ou seja, o governo anterior, não negociou a possibilidade de aplicar taxas super reduzidas ou reduzidas em certos domínios, entre os quais este.
Por isso, estamos, neste momento, confrontados com um processo pré-judicial, digamos assim, na fase pré-contenciosa.
Com base num conjunto de argumentos, entre os quais o facto de a própria Comissão ter apresentado uma proposta de directiva relativa à redução do IVA para serviços de natureza intensiva, e por acharmos que há alguma contradição em estar a "pôr-nos um processo em cima", como diria o Herman José, e simultaneamente estar a tentar desenvolver uma baixa de IVA em serviços de natureza intensiva, o que, em meu entender, contemplaria a questão da restauração, estamos a tentar desenvolver esforços, junto da Comissão, no sentido de esta não avançar com esse processo para tribunal. No entanto, não temos a certeza de que assim aconteça.
De qualquer modo, se, neste momento, viéssemos a propor a redução da taxa do IVA de 12% para 5%, pareceria, claramente, uma provocação e seria contraproducente em relação à situação negocial que temos em causa.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Bruxelas manda. Quem pode, obedece!

O Orador: - Não é Bruxelas! A lei manda! Essa lei existe há muito tempo, desde o momento em que Portugal aderiu à Comunidade.
Quanto à questão da dedutibilidade do IVA nas despesas faço a seguinte distinção: também aqui há um processo curioso em relação ao artigo 21.º do Código do IVA, que é o artigo relativo ao direito à dedução, que tem a ver com o seguinte: como sabem, o Código do IVA foi aprovado e publicado antes da adesão de Portugal às Comunidades e, nessa altura, a Comissão tinha proposto uma directiva de harmonização do direito à dedução, em que se previa a exclusão de um conjunto de despesas entre as quais estas. A lógica dessa exclusão prende-se com o facto de haver despesas que é difícil sabermos se são apenas utilizadas por razões profissionais ou se podem ser desviadas para a esfera de uso privado.
Na altura, o Estado português assumiu que a futura directiva viria a ser aprovada a curto prazo e introduziu no Código do IVA estas exclusões, mas o que acontece é que a directiva nunca chegou a ser aprovada, ou seja a 12.ª Directiva do IVA nunca viu a luz do dia. No momento da negociação da adesão à Comunidade, que seria o momento certo, não foi proposta qualquer ressalva em relação aos dispositivos de excepção constantes do Código do IVA e, posteriormente, durante o período em que tal era possível, também não foi proposta qualquer derrogação ao abrigo do artigo 27.º, salvo erro, da 6.ª Directiva.
Portanto, o que acontece é que há alguma desconformidade, neste domínio, entre a nossa legislação e a 6.ª Directiva, desconformidade essa que também existe noutros Estados mas nos quais está protegida, precisamente, pela derrogação que, em devido tempo, esses Estados pediram para poderem estar nessa situação. A exemplo do que acontece com a restauração, temos um aviso da Comissão de que está em curso um processo judicial contra Portugal nesta matéria e também estamos num processo