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negocial com a Comissão para podermos beneficiar do regime de derrogação de que outros Estados beneficiam.
Em nosso entender, resolver esta questão neste Orçamento ou a curto prazo prejudicaria, certamente, a nossa posição negocial. O que fizemos, então, neste Orçamento foi ir tão longe quanto podíamos, tendo em conta estes pressupostos, ou seja, permitir que, em relação a determinadas entidades, como, por exemplo, agências de viagens e empresas que organizam festas, que o fazem debitando as despesas a outrem mas por sua conta, isto é, no exercício da sua actividade profissional e que até agora não podiam deduzir essas despesas, essas despesas possam ser deduzidas. Este é o sentido da autorização legislativa prevista no Orçamento.
Acrescentaria apenas que qualquer mudança mais alargada do regime implicaria, ao mesmo tempo, uma modificação do IRC no sentido de que as despesas que viessem a ser consideradas como dedutíveis para efeitos de IVA não serem também consideradas como custos para efeitos de IRC, pois teríamos uma dupla perda e o Estado português não está, de forma alguma, em condições de poder ter, neste momento, uma perda desta natureza, que, aliás, nem se sabe sequer a quanto montaria.
Cremos que é necessário, por um lado, prosseguir as negociações com a Comunidade no sentido de permitir que mantenhamos a derrogação que temos na prática e, por outro lado, preparar melhor a máquina fiscal para uma mudança, para um novo regime mais favorável ao direito à dedução, o que implica prepará-la no plano administrativo mas também no plano legislativo, modificando as próprias regras dos custos do IRC, antes de darmos um passo em frente.
Portanto, fomos tão longe quanto pensamos que poderíamos ter ido, neste momento.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Secretário de Estado, nessa argumentação há uma outra questão que, seguramente, tem de ser ponderada: é o facto de haver um problema de desarmonização fiscal, se assim se pode chamar, com Espanha no quadro da Comunidade.

O Orador: - Sr. Deputado, o que acabei de dizer é que a harmonização fiscal em matéria de IVA é limitada, é uma harmonização fiscal que diz respeito às regras de incidência, às regras de determinação da matéria colectável e às regras de isenções, no essencial, mas não diz respeito às regras das taxas.
Neste aspecto, a única coisa que conseguiu fazer-se foi uma harmonização mínima: as regras permitem a criação de uma ou duas taxas reduzidas, mas permitem-no em relação a um certo número de produtos, estabelecidos no Anexo H da 6.ª Directiva.
Em relação a alguns Estados, que tiveram, na altura, de subir a sua taxa normal de 12% para 15% - é o caso de Espanha -, a Comunidade permitiu a criação de taxas super reduzidas em determinados domínios, nomeadamente em alguns produtos alimentares e em alguns serviços. Essa situação existe em relação a Espanha e creio que também existiu em relação ao Luxemburgo, se a memória não me falha, mas não é uma situação generalizada; é uma situação excepcional e temporária de que esses Estados beneficiam.
Significa isso que nas restantes situações não há uma harmonização fiscal no sentido de haver uma harmonização decorrente de directivas; a harmonização que existe é decorrente da concorrência fiscal. Mas, neste caso, é sempre necessário ponderar até que ponto a alteração de taxas beneficia ou não a concorrência. Todos os estudos mostram que é sustentável haver uma diferenciação de taxas na ordem dos 5 a 6% entre Estados vizinhos - é assim nos Estados Unidos e é assim em muitos Estados europeus - e, portanto, a harmonização fiscal é uma harmonização reduzida, não é global.
Concluiria dizendo que essa harmonização só poderá ser feita no contexto da modificação das próprias regras da Comunidade.
Quanto à questão das taxas, o que tenho a dizer é que quando iniciámos um processo de revisão da aplicação das taxas por adopção da taxa intermédia a determinados produtos, tendo havido a passagem de um conjunto de produtos de uma taxa de IVA de 17% para 12%, dissemos que este movimento prosseguiria ao longo dos anos passando a taxa de 12% para 5%, tendo sido genericamente estabelecidos certos critérios a esse respeito, dos quais sublinho alguns.
Foram estabelecidos os seguintes critérios: verificar em que medida essa passagem para outra taxa beneficiaria a competitividade das empresas; dar prioridade a certas indústrias tradicionais; e ter em conta um problema importante, que é o dos constrangimentos orçamentais, ou seja, fomos fazendo essa passagem à medida que havia disponibilidades orçamentais para que isso acontecesse.
É com base na conjugação destes critérios - provavelmente, há outros de que não me recordo - que tem vindo a ser feita, ano a ano, a escolha dos produtos que entram ou ficam de fora deste processo. Este ano, continua-se o movimento em relação a um determinado número de produtos e pensamos que o mesmo poderá continuar a ser efectuado, à luz dos mesmos princípios e tendo em conta os constrangimentos orçamentais existentes, em anos futuros. Há sempre algum grau de subjectividade ou de aleatoriedade nessa escolha, mas uma transformação global não é possível por ser insustentável no plano orçamental.
Por outro lado, a despesa fiscal que temos tido com o IVA, com a criação da taxa intermédia e com a passagem de muitos produtos que estavam na taxa normal para a taxa intermédia e para a reduzida, ultrapassa largamente os 80 milhões de contos até hoje. Portanto, se há domínio da área fiscal em que temos feito um grande esforço, é este.
Termino corrigindo uma informação que referi há bocado: quanto à questão da dedutibilidade, dei o exemplo das agências de viagens, mas, de facto, é só o caso das empresas de organização de festas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Secretário de Estado, a questão que coloquei é uma questão de lógica, de racionalidade!
Por que é que as conservas de peixe e os iogurtes passam de uma taxa de 12% para 5% e as conservas de