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bem sabe, de muitas das situações de improviso em matéria de decisão de políticas fiscais.
Pensamos que esse problema ficará resolvido ainda durante esta sessão legislativa e, como esta é uma matéria da competência legislativa do Governo, as decisões correspondentes poderão ser tomadas. Perguntar-me-á: por que é que não foram tomadas há mais tempo? Porque tivemos de estudar o modelo de organização e temos hoje elementos suficientes para tomar uma decisão ponderada; há uns anos atrás não tínhamos.
Por outro lado, há outros serviços comuns que têm de ser geridos. Referi estes dois, elaboração de políticas tributárias e formação, que apontam no sentido de evitar uma diferenciação extrema, radical, entre alfândegas e Impostos Especiais de Consumo, impostos e DGITA, no entanto o modelo dessa unidade de gestão dos serviços comuns tem de ser objecto de opção pelo Governo.
Mas, repito, essa opção deve tomar como ponto adquirido que a administração tributária é uma organização única, que as três direcções-gerais a médio prazo devem manter-se - portanto, não está em causa mexer em nenhuma delas durante esta sessão legislativa - e que é necessário criar uma forma de gestão desses serviços que são comuns à administração fiscal, além da Direcção-Geral de Informática Tributária e Aduaneira, que, devido às suas especificidades, já é a gestão integrada de serviços comuns informáticos das outras duas direcções-gerais, por isso permitiu o avanço numa rede integrada, diferentemente do avanço nas tesourarias - que era zero -, nas alfândegas - que era zero -, e nos impostos - que eram os tais vinte e nove mais um -, que encontrámos no fim de 1995.
Portanto, de algum modo, estes três princípios estão estabilizados.
Quanto à conjugação desta decisão com as leis orgânicas dos impostos e das alfândegas, que têm muitos aspectos específicos - mas que serão aprovadas como leis orgânicas de duas direcções-gerais autónomas - e quanto ao modelo a adoptar para gerir os serviços comuns, esses são aspectos que serão objecto do exercício da competência legislativa reservada do Governo.
Portanto, não estou a esconder nada; estou apenas a dizer que ainda estamos a estudar qual a forma adequada para esse modelo, mas não pensamos que a administração directa do Estado no domínio tributário deva ser transferida para um instituto público de carácter empresarial e muito menos para uma organização empresarial.
Julgo que, com a autorização da Sr.ª Presidente, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, melhor do que eu, responderá às outras questões.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, o senhor disse que a informatização não é suficiente e estamos de acordo. Não é suficiente e por isso, no domínio das políticas de pessoal, procedemos ao recrutamento de 250 técnicos, peritos de fiscalização tributária, para os impostos, e ao recrutamento de 155 técnicos verificadores para as alfândegas (aliás, estão a decorrer os concursos).
Referiu, ainda, o Sr. Deputado que a fraude é enorme no que diz respeito aos impostos especiais sobre o consumo e referiu-se também à questão das transações do ouro.
Em relação aos impostos especiais sobre o consumo, há um problema, diria, cultural e organizacional que é importante ter em conta. Inicialmente as alfândegas estavam preparadas, enquanto máquina fiscal, para cobrar direitos aduaneiros, para fazer o controlo das restituições à exportação e, fundamentalmente, para gerir todos os aspectos relacionados com o comércio externo que têm a ver com as questões dos regimes económicos ou aduaneiros. Ou seja, as alfândegas não estavam preparadas para gerir os impostos especiais sobre o consumo.
Com a abolição das fronteiras houve uma revalorização das alfândegas, tendo-lhes sido entregue a gestão dos impostos especiais sobre o consumo, que, anteriormente, eram geridos pela Inspecção-Geral de Finanças ou pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Portanto, coloca-se aqui um problema importante de aculturação, que é o de saber como é que esta organização vai reagir à absorção destas novas tarefas, porque, do ponto de vista interno, as alfândegas são cada vez mais uma máquina de cobrar impostos como qualquer outra.
Os impostos especiais sobre o consumo são impostos com uma base harmonizada que em muitos aspectos se aproximam do IVA, porque são impostos de consumo - eu diria, mesmo, que se aproximam mais dos impostos indirectos do que os outros impostos directos geridos pela Direcção-Geral dos Impostos.
Por outro lado, os impostos especiais sobre o consumo têm uma importância enorme no plano das receitas, representando cerca de ¼ das receitas fiscais cobradas pelo Estado. Significa isto que, ao longo destes anos, as alfândegas têm vindo a ter um enorme número de pessoal que está afecto ainda às funções tradicionais das alfândegas e menos afecto às funções de controlo, de liquidação, de cobrança, etc. dos impostos especiais sobre o consumo. Ou seja, grande parte do aparelho aduaneiro continua a trabalhar para questões que são essencialmente de natureza comunitária, quer na cobrança dos direitos aduaneiros quer na aplicação do Código Aduaneiro Comunitário e da legislação complementar deste mesmo Código.
Começamos a fazer alguma inversão desta tendência e o ideal seria que grande parte do pessoal das alfândegas e da sua organização fosse progressivamente afecto à disciplina dos impostos especiais sobre o consumo, mas não é fácil mudar as mentalidades de um momento para o outro.
Portanto, há aqui um problema cultural importante. Pensamos que esta questão se torna mais fácil com uma nova lei orgânica, nomeadamente com a absorção de novos quadros. Deste modo, aos poucos, a questão do reforço de meios humanos destinados aos impostos especiais sobre o consumo poderá vir a ser progressivamente alargada, paralelamente à informatização que, embora não resolva tudo, dará decerto um contributo muito importante para o controlo.
Um outro contributo é o seguinte: mesmo com a informatização, mesmo com uma nova política de pessoal, eu diria que não é ainda suficiente. Por isso, ao longo deste tempo, temos vindo "a apertar a tarraxa", no plano legislativo, em relação aos impostos especiais sobre o consumo. Já o fizemos com os impostos petrolífero e do tabaco e assim faremos - aliás, está uma proposta na Assembleia da República - com o imposto sobre o álcool e sobre as bebidas alcoólicas.
Ao disciplinar o regime dos entrepostos, nomeadamente ao evitar que o imposto esteja em suspensão, não sendo