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Já agora, Sr. Ministro, a propósito de uma questão que lhe coloquei na última reunião que houve da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, no ano passado foi possível estimar as não receitas por isenções e reduções das taxas contributivas.
Não me parece que haja alguma razão para que, este ano, isso não seja feito, por forma a que isso também possa ser levado em linha de conta no cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Cambra.

O Sr. Manuel Cambra (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, as Grandes Opções do Plano para 2003 prevêem o lançamento de um programa de combate aos acidentes de trabalho, através do reforço de acções de inspecção.
A pergunta que coloco a V. Ex.ª, Sr. Ministro, é a de saber como é que o Governo pretende atingir tal objectivo: se aumentando o número de pessoal - e, aí, necessariamente, aumenta a despesa -, se aumentando a eficácia das acções e como.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, vou ser muito breve.
Gostaria de dizer ao Sr. Ministro que folgo muito em saber que os trabalhos em sede de concertação social têm progredido muito bem. Isto vem desmentir uma das afirmações produzidas pelo Sr. Presidente da CIP que diz que, nas 100 horas de trabalho que já tivemos, têm ido lá para ser ouvidos e não têm negociado (mas isso é outra questão). Folgo, pois, muito em saber que, como o Sr. Ministro acabou de dizer, se está a trabalhar bem em sede de concertação social. Digo isto com sinceridade, porquanto o importante para o País é que seja possível, em concertação, no respeito pelos direitos de cada uma das partes, encontrar as melhores soluções para os problemas que nos afectam.
No seguimento desta questão, vou fazer uma outra afirmação.
Já foi aqui, hoje, muito falada a questão da discriminação positiva e alguns Srs. Deputados, eventualmente, pretenderam dizer-nos que tal questão é algo de novo, que estava a ser inventado neste momento. Isso é falso. Nós somos defensores da discriminação positiva; fomos nós próprios que a introduzimos e entendemos que é a melhor forma de ir ao encontro dos problemas da sociedade. Nessa medida, não aceitamos, em circunstância alguma, que venham dizer-nos que esta é uma inovação que nós não fomos capazes de fazer. Fizemo-la e defendemos a sua continuação.
Passando a outra questão, o Sr. Ministro disse, há cerca de um mês, que a diminuição da despesa resultante do combate às baixas fraudulentas poderia servir para construir lares e fazer acção social. Acrescentou hoje que pretendia introduzir uma discriminação positiva na questão das baixas por doença, isto é, em função do número de dias de cada baixa, aumentar ou diminuir a percentagem do subsídio a atribuir a cada um dos cidadãos.
Perante isto, quero colocar-lhe a seguinte pergunta, Sr. Ministro: V. Ex.ª fez algum estudo ou tem alguma indicação que possa dar a esta Assembleia sobre que modelo pretende introduzir? É que o modelo pode ser muito perverso.
Se vier a introduzir um modelo em que reduz abaixo dos 65% a taxa do subsídio a atribuir a cidadãos que estejam de baixa por doença durante quatro ou cinco dias e se 95% a 98% das baixas por doença, em Portugal, tiverem essa duração, então, poderemos ter uma perversão muito grande, porquanto o que vamos fazer é atacar o conjunto de cidadãos que, eventualmente, tenham um total de quatro ou cinco dias de baixa por doença por ano, ou de dois em dois anos, ou de 10 em 10 anos, e beneficiar o conjunto de outros cidadãos cujas baixas por doença totalizam 20, 30, 40 ou 50 dias e que representam uma pequena parcela da sociedade. Bem sei que esse benefício também resulta de uma situação de doença prolongada.
Portanto, Sr. Ministro, o desejável seria que, para os cidadãos em situação de doença prolongada, com as inerentes dificuldades que todos conhecemos, conseguíssemos criar condições para obterem melhores rendimentos - isso seria óptimo. Mas não podemos, à custa de tudo isso, criar condições para penalizar uma outra parcela muito substancial de cidadãos e, ainda por cima, isso servir para substituir o Estado no que são as suas obrigações em matéria social - isso seria gravíssimo. Isto, por uma razão simples: é do regime contributivo que saem todas estas verbas. Ora, o que em circunstância nenhuma poderá fazer-se é criar condições para que o regime contributivo venha a substituir o Estado nas suas obrigações.

O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, agradeço as questões que me colocaram.
Em relação aos mapas, questão referida pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, a diferença entre o total da despesa - 20 754 milhões de euros - e o total da despesa efectiva - 15 529 milhões de euros - são as despesas de capital e a consideração como activos do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Do nosso ponto de vista, os valores coincidem, embora não tenha aqui comigo todos números.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Ministro, posso interrompê-lo?

O Orador: - Neste momento, não posso dizer-lhe mais nada sobre isto!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É só para ajudá-lo!
É que não me referi a essa parcela. Admito que haja aqui um desfasamento…

O Orador: - Referiu-se à despesa efectiva, sem despesas de capital e sem transferências de activos para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente! A despesa efectiva não coincide, há uma diferença de 14 milhões de euros!