pensões e o salário mínimo que irá ser anunciada em breve. O Sr. Deputado sabe, como todos os que estamos nesta Casa sabemos, que não é em sede de debate na especialidade que esses anúncios se fazem. O Sr. Deputado sabe isso, mas não deixou de colocar essa questão…
O problema que importa colocar a V. Ex.ª é este: preto no branco, qual é o conteúdo social exacto do esforço feito pelo Governo para dar um passo estugado relativamente às pensões degradadas no sentido da convergência para o mínimo de decência, que é o salário mínimo nacional?
Esta questão não nasceu hoje, já nasceu, em sede de debate nesta Câmara, pelo menos, em 1996, que me lembre. Nós, que na altura estávamos na oposição, defendemos intransigentemente que o Governo deveria afectar fundos para uma convergência rápida destas pensões. Sabemos que isso representa um aumento permanente dos encargos, mas é necessário sublinhar que, finalmente, embora em condições adversas da conjuntura, há uma assunção clara destas despesas permanentes pesadas, o que para cerca de 1,5 milhões de pensionistas dá sinal que eles estão no centro das políticas sociais e que não são meras figuras decorativas, como aconteceu até agora, em alturas em que havia folga orçamental.
Portanto, Sr. Ministro, a minha questão é no sentido de saber qual é o esforço consagrado neste orçamento especificamente para esta política de convergência das pensões degradadas.
Sr. Ministro, passo às últimas questões que pretendo colocar, as quais não foram ainda apresentadas até agora mas que nos parecem muito importantes, pois referem-se ao desperdício.
Esperava que, designadamente, o PS viesse aqui contestar, por exemplo, o facto de V. Ex.ª ter anunciado que não iria continuar a experiência das Lojas de Solidariedade. Esperava também que o PS viesse contestar o facto de o orçamento ter um crescimento negativo de 1,3% nas despesas de administração; esperaria que o fizesse em nome de uma suposta boa administração, mas efectivamente não o fez. Parece-me que está de acordo connosco em que, numa época em que é preciso gerir recursos escassos (devia ser sempre, mas neste época é-o em particular), é necessário dar mostras de boa administração.
Sr. Ministro, concluo com a seguinte pergunta: o que vai V. Ex.ª fazer em matéria de informatização, que supostamente é um dos grandes esquecimentos na administração da segurança social dos últimos seis anos? Qual a implicação que isso tem em termos de encargos adicionais? Está V. Ex.ª confortável com o facto de também ter feito um "emagrecimento" dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos a cargo do seu Ministério? Se está, quererá fazer o favor de explicar o bom fundamento do "emagrecimento" desses recursos?
O Sr. Presidente (António da Silva Preto): - Tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.
O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Patinha Antão, muito obrigado pelas questões que me colocou.
Gostaria de começar por referir-me ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Quero deixar claro, de uma vez por todas, o seguinte: o Governo cumpre a Lei de Bases da Segurança Social. A Lei de Bases da Segurança Social diz que deve transferir-se uma parcela entre dois e quatro pontos percentuais das quotizações de responsabilidade dos trabalhadores, mas no n.º 3 do mesmo artigo diz-se que "A ocorrência de condições económicas adversas que originem acréscimos extraordinários de despesa ou quebras de receitas pode determinar a não aplicabilidade fundamentada do disposto nos números anteriores". Esta cláusula de salvaguarda está lá, portanto, a sua utilização não significa não cumprir a lei; cumpre-se a lei utilizando a cláusula de salvaguarda e justificando por que se a utiliza. Este é um ponto importante.
O que verdadeiramente não cumpriu a cláusula, o artigo 83.º, foi o orçamento para 2002, que foi empolado do lado das receitas e deflacionado do lado das despesas. Este orçamento não vai ser cumprindo porque, de facto, os números eram irrealistas. E aqui é que não houve cláusula de salvaguarda nenhuma! Portanto, se verdadeiramente há respeito pela Lei de Bases da Segurança Social é em 2003, não é no orçamento de 2002 ou na sua execução. Repito o que disse há pouco: bastaria empolar as contribuições para 5,8%, em vez de 4,5%, e poderíamos estar aqui sem este debate. Porém, no fim de 2003 certamente estariam a perguntar-me por que não cumpri a Lei de Bases da Segurança Social no que se refere ao seu artigo 83.º nem se utilizou a cláusula de salvaguarda.
A questão política fundamental é esta: orçamento realista e de rigor ou orçamento fantasioso e inchado?
Passo à questão da discriminação positiva. Penso que os momentos de maior contenção e em que as despesas, quer administrativas, quer sociais, quer económicas, têm de ser mais criteriosamente geridas do ponto de vista político, social e económico são momentos difíceis, mas são também momentos de viragem nas políticas.
De facto, a nossa política é a de aprofundar o princípio da diferenciação ou da discriminação positivas. Fizemo-lo no rendimento social de inserção, vamos fazê-lo no subsídio de doença e vamos começar a realizá-lo no que se refere ao apoio às instituições de solidariedade social e em relação ao subsídio familiar, como tive ocasião de explicar aquando do debate, na generalidade, em Plenário, e vamos também ter em conta o princípio da discriminação positiva no que se refere à convergência das pensões.
Evidentemente, o princípio da discriminação positiva quanto à convergência das pensões é sempre discutível, porque quando se estabelece fronteiras de corte pode sempre perguntar-se por que com 29 anos de descontos é de uma maneira e 31 anos é de outra. Em todo o caso, o nosso princípio vai ser diferente do que conduziu o executivo anterior, por razões que também já expliquei em comissão e que nos parecem mais justas.
Quanto à questão dos cheques para a política social, gostaria de sossegar os Srs. Deputados declarando que os vales sociais não são cheques em branco. De acordo com a sua própria definição terminológica, são afectos ou consignados a determinado tipos de despesas especificamente pré-determinadas. Portanto, o perigo que o Sr. Deputado Lino de Carvalho há pouco referiu não se verifica, pelas razões que há pouco já enunciei.
No que se refere à nova política de pensões, como tive oportunidade de dizer em Plenário, o custo total da actualização de pensões com reflexo no orçamento (2003 e os dois meses de 2002, o de Dezembro e o subsídio de Natal) representa cerca de 66 milhões de contos. O esforço da convergência das pensões, ou seja, os tais cerca de 15% de um esforço a quatro anos, representa cerca de 12 milhões de contos. Este é o esforço específico da parte da convergência das pensões.