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em caso de doenças e riscos profissionais, de um lado, e a Inspecção-Geral do Trabalho, de outro. O actual modelo parece-nos equívoco, gerador de indefinições, de zonas de conflito positivo e de conflito negativo, que creio que não são as mais indicadas para uma área chave no desenvolvimento e no equilíbrio das relações laborais no nosso país.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente António da Silva Preto.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Srs. Presidentes, Srs. Membros do Governo, algumas questões neste debate são já recorrentes, outras são relativamente novas e eu gostava de começar por colocar de novo ao Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho uma questão, já suscitada, que se prende com o artigo da lei de bases em vigor e o daquela que foi aprovada na Assembleia, relativo à capitalização.
Há pouco, na resposta ao Sr. Deputado Lino de Carvalho, o Sr. Ministro disse que o excedente que existe no orçamento da segurança social, apontado, salvo erro, em 0,5% ou 0,6% do PIB, leva em linha de conta não o sistema previdencial mas outros apoios, outras transferências.
Peço desculpa, Sr. Ministro, mas, a meu ver, a não ser que eu esteja enganado, isso não corresponde de todo à realidade, porque aquilo que não é sistema previdencial, que não é financiado pelas contribuições e pelas quotizações, é financiado pelas transferências que são consignadas e está equilibrado. Todo o excedente gerado no sistema de segurança social é única e exclusivamente gerado, quer queiramos quer não, pelo sistema previdencial, pois é este que gera excedente. As despesas afectas a esse sistema, especialmente desde a última lei de bases, aquela que vai ser revogada - infelizmente, na minha opinião -, ou seja, as despesas consignadas a esse sistema são inferiores às receitas que ele próprio obtém, nos termos da lei.
Quer isto dizer que não só esse excedente é do sistema previdencial como, inclusivamente, olhando os mapas (de facto, os mapas não são muito claros e tem havido algumas alterações) apresentados pelo Governo nesta proposta de lei do Orçamento do Estado, que a Assembleia aprovou na generalidade, é fácil verificar que o saldo gerado pelo sistema previdencial permite, nos critérios usados pelo Governo, avocar, não 80% dos 2 pontos percentuais, mas a totalidade. Mesmo nas contas que são aqui apresentadas, o sistema tem um saldo suficiente para que o Governo cumpra, no mínimo naturalmente (e a situação não é fácil do ponto de vista das receitas e das despesas), aquilo que está previsto na lei de bases. Não há qualquer razão para que tal não aconteça! A não ser que o Governo queira fixar uma meta mais baixa e, depois, colocar o excedente gerado pelo sistema como uma transferência adicional. Não me parece que seja essa a forma correcta, a forma correcta é cumprir a lei.
Ora, de facto, "cumprir a lei" não é a interpretação que o Sr. Ministro deu. Não pode ser! Se fosse essa interpretação, a lei reduzir-se-ia a um ponto simples: os excedentes do sistema previdencial são capitalizáveis. Se o legislador quisesse que o cálculo dos dois pontos fosse feito a posteriori, ou seja, depois de ver como é que as contas tinham corrido, então teria dito: os excedentes são capitalizáveis. Ora, não foi isso o que o legislador fez, nem na lei que agora vai ser revogada nem na lei actual. O legislador disse que será capitalizável esta percentagem e que os excedentes que existirem serão também capitalizáveis. Isto, a meu ver, é cristalino.
Agora, o Governo é que tem de assumir a responsabilidade política de dizer se vai ou não assumir o compromisso, consoante as suas expectativas de cobrança de receitas e de despesas associadas ao sistema previdencial, ou seja, se o Governo vai ou não assumir os dois pontos. E mesmo que não houvesse excedente, competiria ao Governo dizer se assumia, ou não, os dois pontos, e, se não houvesse margem suficiente, o que é que o Governo faria. Não cumpria os dois pontos, e teria de defender isso politicamente; ou cumpria, aumentando as transferências do Orçamento do Estado, o que, aliás, não seria nada de estranho, tendo em conta o contexto histórico que existe na segurança social, de incumprimento, durante muitos anos, da Lei de Bases da Segurança Social.
Mas, em meu entendimento, esta é uma questão cristalina, do ponto de vista da interpretação jurídica e também do ponto de vista orçamental. Não há qualquer razão para que a lei não seja cumprida, desse ponto de vista.
Passemos a um segundo ponto, Sr. Ministro, relativo à questão do aumento das pensões. Como tive oportunidade de expor noutras ocasiões, suscitaram-se-me algumas dúvidas em compreender como é que os aumentos das pensões mínimas, previstos na própria proposta de lei de bases que o Governo apresentou, seriam comportáveis no aumento global da carga do volume financeiro com pensões. Os números sobre esse crescimento são diversos, encontramos nos documentos várias taxas de crescimento das despesas com pensões e na informação que o Sr. Ministro enviou após as primeiras reuniões da Comissão de Economia e Finanças, para a discussão do Orçamento do Estado, na generalidade, há uma alteração que me deixa surpreendido e que gostava que explicasse.
De facto, o relatório falava de um valor de crescimento das pensões de 7,1%; noutro ponto o crescimento era de 8% e agora aparece um crescimento de 9,3%. Uma investigação muito simples permite chegar à conclusão que esse crescimento tem que ver com o facto de, face à proposta inicial que o Governo tinha, se ter baixado o volume de despesas com pensões previsto para 2002 e, por isso, o crescimento que estava estimado em 9,5% no orçamento inicial, passou, salvo erro, para 8,6%.
Houve aqui uma evolução que tenho dificuldade em compreender, Sr. Ministro. Para já, as despesas com pensões são normalmente muito rígidas, não variam com facilidade, como, aliás, o Sr. Ministro disse há pouco. Depois, esta minha dúvida sobre a expectativa de baixa das despesas com pensões em 2002, agora concretizada neste último documento enviado pelo Sr. Ministro, torna-se maior quando consulto, por exemplo, um relatório, ainda não discutido, apresentado na Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamental referente aos seis primeiros meses do ano, onde o crescimento das despesas com pensões é de 9,5%. Como é que de 9,5% no início do semestre se passa para 8,6% no acumulado do ano?
E, mais, consultando o site - julgo que é oficial, se bem que responsabiliza quem o faz - da segurança social verificamos que os dados de Outubro deste ano, ou seja, já passados 9 dos 14 meses de pensões, mantêm o crescimento das pensões em 9,45%. Ora, por que passe de mágica