entre 2% e 4%, e é um intervalo entre 2% e 4% justamente depois de satisfeitos os compromissos da política social expressa no orçamento; segundo, que os saldos de gerência também são transferidos, que é mais uma resultante de um exercício de execução orçamental.
Assim, não podemos, à partida, pegar em 2% e transferi-los. Depois, qual é a alternativa? Srs. Deputados, a alternativa é simples: ou se transferem os 2%, mas quanto ao que se transfere a mais face àquilo que nos parece, em termos realistas, possível neste momento, façam favor de dizer se querem reduzir nas pensões, nos subsídios familiares, nas prestações de desemprego, etc… A questão que se coloca, em termos de prioridades políticas e sociais, é essa. Justamente porque os 2%, os 2,5%, os 3%, ou os 4% do fundo de capitalização são uma resultante e não um dado apriorístico, que determina todas as outras variáveis de execução e de previsão orçamentais.
Quanto à transferência do fundo de capitalização, as palavras que acabei de referir para 2003 aplicam-se exactamente a 2002. Ou seja, em 2002 a transferência para o fundo de capitalização foi feita numa base de um Orçamento aprovado neste Parlamento com um crescimento das contribuições de 6,9%. Ora, os dados até de Setembro permitem concluir que a execução orçamental de aumento de contribuições é de 5% - e já nem vou falar do lado das despesas sociais, limito-me a falar das quotizações e das contribuições.
Logo, uma percentagem sobre um valor que não é atingido do ponto de vista da execução orçamental é mais elevada do que aquela que se pode atingir. Ou seja, há aqui dois efeitos: por um lado, 2% sobre uma base menor é um número inferior; por outro lado, como a execução é inferior àquela que estava estimada, mais dificuldades há em atingir 2% sobre um valor que nunca foi atingido. Portanto, temos de conjugar isto.
E do lado das despesas podia citar-lhe também o caso do subsídio de desemprego. Como sabe, estava prevista uma redução nominal de cerca de 2% em relação à protecção na eventualidade de desemprego - seguro social e subsídio social de desemprego - e, neste momento, em relação ao orçamentado em 2001, o subsídio de desemprego ou a protecção em caso de desemprego aumentou 25,8%.
Ora bem, com menos quotizações e mais despesas sociais, obviamente que os 2% estimados inicialmente não podem ser atingidos, porque, ponto um, a base sobre a qual é calculada os 2% é, de facto, menor e, ponto dois, o desequilíbrio entre menor receita e maior despesa social impede essa possibilidade.
No que diz respeito à questão que relatou do estudo da Comissão Europeia, quero dizer que também estamos preocupados. Aliás, penso que todos nos devemos preocupar, embora nem sempre os meios para atingir determinado tipo de objectivos no que toca ao combate à pobreza e à exclusão sejam convergentes, mas, a meu ver, isto faz parte da política e da natural diferença de pontos de vista sobre o ataque a estas questões. De qualquer modo, estamos preocupados com a questão da pobreza e por isso estamos preocupados em, mesmo num quadro restritivo do ponto de vista orçamental, dar expressão clara e gradualmente impressiva ao princípio da diferenciação positiva nas situações das famílias mais numerosas, das famílias com menores rendimentos e das famílias com doentes crónicos ou deficientes, como foi, aliás, o caso evidente da revisão do rendimento social de inserção ou rendimento mínimo garantido.
O Sr. Deputado falou-me, entre outros aspectos, do rendimento social de inserção ou rendimento mínimo garantido - penso que se chama assim, pois creio que ainda não saiu no Diário da República a nova lei -, mas a redução também resulta um pouco daquilo que temos vindo a verificar nas estatísticas. Posso dizer-lhe que o número de requerimentos entrados para acesso ao rendimento mínimo garantido foi, no 1.º semestre de 2001, de 28 507, mas foi de 15 542 no 1.º semestre de 2002. Há, portanto, neste momento, uma menor procura do rendimento social de inserção, o que, aliás, é justificável, na medida em que, a partir de determinada altura, se atinge, digamos, uma "velocidade de cruzeiro" na procura da prestação em condições normais.
Em todo o caso, se olharmos agora para as estatísticas, tendo em consideração as famílias beneficiárias, considerando, portanto, os titulares e os familiares que beneficiam da prestação, podemos reparar que, no 1.º semestre de 2001, essas famílias eram 131 285 e que, no 1.º semestre de 2002, são 116 619, ou seja, há um decréscimo de 11,17% nas famílias beneficiárias.
Ora, isto conjugado com algumas restrições no acesso, ou seja, com aquilo que pensamos poder ser uma melhor capacidade de fiscalização por apuramento e melhoria dos sistemas informáticos e também com a não renovação automática ao fim de 12 meses pela circunstância de ser necessária uma nova prova de condição de recursos, leva-nos a crer que a diminuição prevista no rendimento social de inserção não advém de uma menor consideração dos factores de pobreza e de exclusão mas, sim, das causas que há pouco referi.
Relativamente à questão da redução do subsídio de doença, tal como eu disse, pensamos obter, em termos de número de dias subsidiados, portanto unidade física, uma redução de 10%, a que acresce a variação nominal dos salários e um spread, ou seja, um factor que, por inércia, aumenta a média salarial que serve de base de cálculo das prestações em caso de subsídio de doença e também de subsídio de desemprego. Conjugando estes dois factores, temos uma redução nominal de cerca de 6%, mais precisamente 6,8%, se a memória não me falha, do subsídio de doença.
Como é que poderemos lá chegar? Temos várias medidas, mas, sobretudo no domínio da segurança social, gostaria de referir duas, que vamos pôr em prática em 2003.
A primeira diz respeito a uma melhoria no sistema de fiscalização das incapacidades temporárias de duração mais curta. Tenho de reconhecer que foi feito um esforço importante nesta matéria com resultados palpáveis nos últimos anos, mas nós temos como objectivo continuar a desenvolver este trabalho, se possível com melhores resultados. Nas incapacidades temporárias de curta duração, há um aspecto a considerar, o da ligação entre o acto de definição deste tipo de incapacidade pelo médico do centro de saúde ou do Sistema Nacional de Saúde e a sua comunicação ao serviço pagador, que, como sabe, é o centro distrital da segurança social, que parece meramente administrativo, mas que é importante para que, quando essa comunicação chega à segurança social, não tenha já terminado o período de baixa, havendo, assim, nas situações de incapacidades temporárias mais curtas, uma grande dificuldade de controlo.
Em segundo lugar, aplicando o princípio da diferenciação positiva, entendemos ser possível e desejável que haja uma diferenciação da percentagem sobre os salários elegíveis