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sido aprovado o regulamento relativo a estes fundos, pelo que, neste momento, ele é um instrumento disponível, juntamente com a arquitectura regulamentar. E, assim, estão criadas as condições para que estes instrumentos funcionem, e está feita a dotação para o Fundo de Capital de Risco, com uma dotação inicial de 50 milhões de euros.
Portanto, do lado da oferta, podemos dizer que a arquitectura está praticamente completa; agora, é preciso que existam promotores, quer do lado das sociedades de capital de risco quer do lado das empresas, para aproveitar este instrumento.
O outro instrumento de apoio ao reforço dos capitais permanentes das empresas é o que o Sr. Deputado referiu: o Fundo de Garantia de Titularização de Créditos. Tal como o anterior, também este instrumento estava previsto desde o início no POE e só agora, há uns meses, foi aprovado. Trata-se de um instrumento interessante, embora tenha de reconhecer que vai exigir algum esforço de inovação e de adaptação por parte das próprias instituições financeiras, porque, basicamente, a sua filosofia é a de garantir, através do Fundo de Garantia de Titularização de Créditos, operações de titularização de créditos de médio e longo prazo, naturalmente, relativas a créditos de pequenas e médias empresas na banca, que é um conceito que de facto não tem sido usado. Efectivamente, as operações de titularização de créditos são raras em Portugal e as operações relativas a pequenas e médias empresas são inexistentes, até agora.
De qualquer forma, é um instrumento muito útil, por várias razões: primeiro, porque pode servir para libertar um pouco, ou diminuir, a resistência que a banca tem a entrar em operações de riscos de médio e longo prazo, na medida em que, na prática, tem automaticamente coberto metade do risco através do Fundo de Garantia de Titularização de Créditos; segundo, porque, dada a situação de liquidez dos bancos portugueses, pode ser uma forma de os bancos se libertarem de uma parte dos activos que têm nos balanços e de, inclusivamente, gerir melhor quer os capitais próprios quer o risco de crédito que têm em carteira.
E, portanto, acredito que este vá ser um instrumento muito utilizado e útil para a banca, para as pequenas e médias empresas e, em resumo, para o País, na medida em que vai melhorar a estrutura de capitais das pequenas e médias empresas. Mas, como já referi, todos estes instrumentos são novos, e a sua implementação vai exigir algum esforço da nossa parte, que faremos, no sentido de divulgar, de os promover; porém, há uma coisa que não podemos fazer, que é as operações. Não podemos obrigar os bancos a fazerem operações de titularização de créditos, ou as empresas a pedirem créditos de médio e longo prazo. Isto já não podemos, nem deveremos, como é natural, fazer.
Agora, cumpre-nos criar os instrumentos, dar esclarecimentos quanto à sua utilização, promover e apoiar os mesmos, e a nossa forma de apoiar é dizer: façam as operações, que nós partilhamos o risco; nós assumimos metade do risco - penso que é um contrato justo.
Respondendo à sua pergunta, Sr. Deputado, este instrumento já está operacional, já pode ser utilizado a qualquer momento.
Em relação à última questão que colocou, posso responder-lhe na estrita medida em que a colocou, mas também o posso fazer de uma forma mais vasta.
Bom, sendo certo que estes apoios às empresas, designadamente, tal como outras despesas do PIDDAC - mas estamos a falar em particular do orçamento do Ministério da Economia, que tem o acréscimo que citou -, são baseados na necessidade e no interesse de utilizar integralmente os fundos comunitários que temos à nossa disposição no âmbito, essencialmente, do Programa Operacional de Economia, se bem entendi, o que o Sr. Deputado quer saber é se será razoável pôr em causa uma parte dos fundos, só porque não nos conformamos com as regras comunitárias, correndo o risco de nos sujeitarmos a sanções, se não tivermos uma política orçamental dentro da disciplina imposta pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Quanto a esta questão, diria duas coisas: primeiro, claro que seria totalmente inaceitável que isso acontecesse, mas vale a pena sublinhar o aspecto positivo das decisões da Comissão Europeia, que foi no sentido de, apesar de o País estar manifestamente numa situação de défice excessivo no ano passado, atendendo àquilo que foram as medidas adoptadas e à prática do Governo actual, não ter iniciado o processo de sanções. Agora, temos de continuar no mesmo sentido e não correr o risco de interromper este percurso de modo algum.
Mas não é só por esta razão que isto é importante, é que corrigir o défice orçamental também é do nosso interesse. Corrigir o défice orçamental é o pressuposto essencial para a "saúde" da política económica. É a única forma de criar uma base sólida para o crescimento futuro; é a única forma de criar uma convergência da inflação com a dos nossos parceiros e, portanto, de reduzir a disparidade de crescimento dos custos entre Portugal e os outros países; é a única forma de termos um défice externo comportável, que não crie riscos de uma recessão futura insuportável; é, enfim, a única forma de reorientarmos também a despesa nacional para aquilo que nos interessa. Logo, é natural que tudo isto tenha efeitos sobre o consumo, porque, quando estamos a querer reorientar a despesa do consumo para o investimento, nada mais natural que esta medida produza efeitos sobre o consumo - é uma das consequências da política. É um sacrifício temporário, que não pode deixar de ser feito, em nome dos benefícios futuros, do crescimento futuro, numa base sólida e consistente.
Seria muito mais fácil e muito mais cómodo injectar despesa a curto prazo, que, às vezes, provoca algum crescimento. Hoje, já não faz muito, porque a capacidade de resposta da oferta é limitada e, mesmo no curto prazo, seria de efeitos duvidosos. Mas, no médio prazo, é que seguramente não faz efeito algum; pelo contrário, só aumentaria os problemas.
Por isso, conter a despesa pública e o défice orçamental é uma condição sine qua non do nosso crescimento e da mudança de modelo que queremos ter para o futuro. O contrário seria totalmente irresponsável.
Portanto, como o Sr. Deputado disse, é verdade que seria irresponsável arriscar perder fundos comunitários em virtude de não termos uma política orçamental correspondente ou coincidente com aqueles que são os nossos compromissos, mas seria ainda mais irresponsável fazê-lo em virtude dos efeitos negativos que teria sobre a nossa própria economia. E este efeito, em meu entender, ainda seria mais grave do que o outro. Agora, tendo os dois, penso que não temos outra escolha senão fazer o que está a ser feito.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.