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com as receitas que nos dão - e isto parece-me claro, e, matematicamente, as contas são fáceis de fazer -, dando-nos mais dinheiro, disciplinar-se-iam as despesas públicas. Portanto, nós já contribuímos para essa redução, mas quer saber como é que isso se compatibiliza. Bom, aceitámos a redução da nossa capacidade de endividamento de 50%.
Já agora, quero dizer que, neste momento, estamos a contribuir para a alteração do défice, porque estamos a poupar. Dou-lhe um exemplo: neste momento, temos o endividamento zero, o que significa que, no final de cada ano, temos de ter o mesmo endividamento do ano anterior, ou seja, sem aumentos, e, no ano passado, conseguimos aceder aos créditos no limite inferior àquele valor que amortizámos, o que significa que a parcimónia com que os municípios utilizam o crédito é mesmo na intenção, pura, de antecipar a qualidade de vida dos seus munícipes e não apenas por lhes dar jeito recorrer ao crédito. E note-se que, na situação de crise em que nos encontramos, o endividamento seria um financiamento tão legítimo como outro qualquer e perfeitamente sustentado, em termos da legislação. E, portanto, é muito natural e normal que os municípios façam os seus investimentos, muitas vezes suportados com recursos próprios e, outras, recorrendo ao crédito.
Portanto, em termos claros, a ANMP entende que os governos devem cumprir os compromissos, e, neste caso, os compromissos internacionais. Logo, consideramos importante que o Governo cumpra o objectivo do défice dos 3% mas que isso não seja inteiramente à custa dos municípios e, sobretudo, mesmo que não seja à sua custa, que não se dê os municípios como razão fundamental para o incumprimento desse objectivo, o que, para nós, ainda é mais importante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, em nome da minha bancada, quero cumprimentar os membros do Conselho Directivo da ANMP aqui presentes.
Sr. Dr. Fernando Ruas, apetece-me começar pelas palavras com que terminou, dizendo-lhe que, de facto, ao nível das intervenções públicas estamos todos em sintonia, isto é, temos todos consciência do papel insubstituível do poder local, do que ele representa em relação à aproximação das populações e à resolução dos problemas mais sentidos por essas populações.
Portanto, ao nível das declarações, também suponho que estaremos todos sintonizados com a profunda injustiça, que é, por exemplo, em termos de endividamento, vocês, poder local, terem uma norma no Orçamento que vos obriga a terem um endividamento líquido zero, o que significa que não podem ter endividamentos superiores ao conjunto das amortizações do ano anterior, e o Governo auto-arrogar-se a capacidade de poder quase duplicar o endividamento do Estado. Creio que aqui há dois pesos e duas medidas absolutamente injustos para com vocês, poder local, apesar dos discursos e declarações em sentido contrário que aqui se ouvem. Naturalmente, gostaria de ouvir um comentário do Dr. Fernando Ruas sobre esta questão, mas, se me permite, tenho outro tipo de questões para colocar. E, como eu disse, para as formular vou pegar nas suas palavras iniciais, Sr. Presidente da ANMP.
O senhor disse "se interpretei bem o resultado da reunião", e referia-se à reunião que teve, hoje de manhã, com a Sr.ª Ministra das Finanças - são palavras suas, não são minhas. Considero adequada esta condicional, porque, durante as últimas duas semanas, pelo que temos ouvido e observado no debate orçamental, quer ao nível da Comissão de Economia e Finanças, quer ao nível do Plenário, e confrontei a Sr.ª Ministra das Finanças directamente com esta questão, verificamos que há interpretações - e não quero utilizar outra palavra - completamente divergentes, quando não opostas, entre a versão sugerida pela Sr.ª Ministra das Finanças e a reproduzida por vocês no parecer do Conselho Directivo.
As duas questões que quero colocar-lhe andam em torno destas duas interpretações diferenciadas de duas questões centrais: primeiro, a ANMP terá, pelo menos numa fase inicial, aceite as contas de cálculo das transferências financeiras, retirando desse "bolo" os 1026 milhões de euros resultantes do perdão fiscal; segundo, de uma forma não sugerida mas completamente expressa ainda em Comissão, a ANMP terá estado de acordo, e até terá tido uma intervenção decisiva neste sentido, com a formulação do n.º 6 do artigo 20.º da proposta de lei, relativo ao endividamento municipal, que, para quem nos ouve, cria uma espécie de determinação de mérito - inconstitucional, na minha opinião - para o acesso dos diversos municípios ao financiamento de projectos co-financiados com fundos comunitários.
Portanto, para evitar estas diferentes interpretações, Sr. Presidente da ANMP, vou confrontá-lo com perguntas claras, para ver se também interpretou bem a reunião de hoje de manhã, e que têm a ver com o artigo 11.º da proposta de lei, isto é, com transferências de verbas.
Houve ou não, por parte da Sr.ª Ministra das Finanças, o compromisso de transferir adicionalmente para os municípios cerca de 104 milhões de euros?
Houve ou não, por parte da Sr.ª Ministra, o compromisso de incluir no cálculo das transferências para o poder local, globalmente, os 1026 milhões de euros das receitas de IVA, IRC e IRS de 2002, incluindo as verbas resultantes da cobrança extraordinária em virtude do perdão fiscal?
Houve ou não, por parte da Sr.ª Ministra das Finanças, o compromisso de incluir a habitação social nos projectos, ou nas obras, que não contam para o endividamento municipal?
Houve ou não, por parte da Sr.ª Ministra das Finanças, o compromisso de retirar a tutela de mérito na observação das candidaturas às obras realizadas com fundos comunitários e, eventualmente, às obras de habitação social?
É importante percebermos exactamente qual é a interpretação correcta, se a do Dr. Fernando Ruas, aquela que aqui nos transmitiu e que é, obviamente, a interpretação da ANMP, se a que, por hipótese, nos venha a ser dada pela tutela das finanças quando confrontada com a versão final do articulado relativo às finanças locais que venha a ser adoptado por este Parlamento.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

O Sr. Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, pediu-me para fazer um comentário e para responder a uma questão.