Aliás, pode ficar a dúvida, Sr. Presidente, se, com este recuo do Governo, para vir agora, finalmente, a reconhecer que não estava a cumprir a Lei das Finanças Locais, não deveremos concluir que há aqui uma mudança de atitude da vossa parte. Eu digo isto porquê? Porque a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, respondendo a um ilustre Colega, salvo erro ao Sr. Deputado Honório Novo, quando questionada sobre a matéria, mimoseava-o, a ele e não só, dizendo: "Bem, os senhores querem que os autarcas deixem de ser solidários com a causa da consolidação das contas públicas!". Portanto, pode parecer que este recuo do Ministério das Finanças quanto à base de cálculo para as transferências para os municípios vem acompanhado de uma interrupção dessa tal solidariedade a que a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças aludiu. Mas não é de nada disso que se trata; do que se trata é que a Lei das Finanças Locais tem uma leitura linear, inequívoca e não admite duplas interpretações. Por isso, têm de ser corrigidas a visão e a posição do Governo constantes da actual proposta de lei.
Segundo ponto, que foi já, de algum modo, referido pela Sr.ª Vice-Presidente da Comissão do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, é a questão dos 2500 milhões de euros, "um significativo acréscimo no financiamento das áreas metropolitanas/comunidades urbanas", para usar a expressão do Primeiro-Ministro num almoço em Évora.
Não nos iludamos, não iludamos ninguém, respeitemos a inteligência uns dos outros! O que está aqui em causa é um acréscimo de 500 000 de euros - em moeda antiga 100 000 000$. E veja-se o que isto significa, sendo certo que nos dois Orçamentos do Estado anteriores para as duas áreas metropolitanas pré-existentes, já estavam consagrados 2 milhões de euros, enquanto que agora, para a melhoria de figuras intermunicipais que se advinham, há um acréscimo de 500 000 euros - repito, 100 000 000$ na moeda antiga. Srs. Deputados, isto é irrisório, salvo melhor opinião, e era importante que também a Associação Nacional de Municípios Portugueses manifestasse a sua opinião. Aliás, o Sr. Presidente já deu a resposta antecipadamente.
Quanto à habitação social, há programas de habitação social para arrendamento que estão, efectivamente, comprometidos, e a Associação Nacional de Municípios Portugueses sabe isso tão bem quanto nós. Até tendo em consideração que se trata de construir para arrendar, em que é pressuposto haver um cálculo de rendas que torna auto-sustentáveis estes programas, porque é suposto que as rendas cubram as amortizações e demais encargos, não se concebe uma restrição tão drástica, uma limitação tão drástica.
Quanto à famigerada autorização prévia no acesso ao crédito bancário para complementar financiamento comunitário em projectos de reconhecido interesse, existe violação grosseira da Constituição, do artigo 9.º, quanto ao princípio do poder local, dos artigos 235.º e 237.º, quanto ao reconhecimento de que as autarquias têm órgão próprios, têm competências reguladas pela lei e não pela discricionariedade deste ou daquele governo, seja ele qual for, e que a única forma de tutela é a tutela da legalidade.
Quero colocar uma questão muito concreta sobre esta alegada excepção de acesso ao crédito para complementar financiamentos comunitários.
É que há duas restrições, há a chamada capacidade legal de endividamento, aferida município a município, e que agora está transitoriamente limitada a metade do que consta da Lei das Finanças Locais, e há, depois, a outra restrição, designada por endividamento global de zero. Era importante saber qual é o vosso entendimento. Gostaríamos de saber se o vosso entendimento, quer para habitação social, quer para o co-financiamento dos projectos com participação comunitária (e já sabemos que discordam - e muito bem! - dessas autorizações prévias), é o de que essas restrições, as do limite legal ao endividamento e do endividamento global zero, se deverão manter, ou o de que nenhuma delas se deverá manter, ou o de que apenas se deverá manter uma delas, e, a ser assim, qual.
São estas as questões que quero colocar-vos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses para responder.
O Sr. Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses: - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Augusto de Carvalho, penso que colocou apenas uma questão.
Em relação ao primeiro ponto, quero dizer-lhe que tem sido tradição na Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) interessarmo-nos muito mais pelos resultados, e, de facto, interessa-nos que esta situação seja resolvida e vai ser resolvida, o que, para nós, é importante.
Quanto à consolidação das despesas públicas, os autarcas sempre disseram, e aproveito todos os momentos para o repetir, que são os principais interessados na disciplina das finanças públicas. E temos dado provas de que não é por nós que as despesas públicas estão indisciplinadas - damos um bom contributo na disciplina das despesas públicas, das contas públicas.
Relativamente à habitação social, continuamos a entender, como, aliás, já o dissemos, que as restrições são incompreensíveis. Daí, termos levado uma proposta à Sr.ª Ministra - esperemos que tenha resposta positiva -, no sentido de se encontrar uma solução, que, na nossa perspectiva, pode ser através dos fundos de investimento.
No que toca ao endividamento global zero, a nossa posição é muito clara: gostaríamos que não houvesse quaisquer restrições, quer em relação à habitação social, quer em relação aos complementos dos fundos comunitários. Aliás, já tive oportunidade de dizer, num fórum semelhante, que os municípios, sobretudo na parte respeitante ao complemento dos fundos comunitários, foram aliciados pelos diferentes governos a serem um agente para ajudar a executar os fundos comunitários. Portanto, na prática, fomos educados a ajudar a executar os fundos comunitários, e, por isso, não se compreende que haja restrições deste domínio. Daí, também estarmos expectantes quanto à solução que, porventura, foi encontrada e que tem a ver com o montante resultante do total das amortizações não utilizado como empréstimos ser suficiente para complementar os montantes em fundos comunitários que estão disponíveis para o próximo ano. E, a ser assim, entendemos que não deve haver qualquer limitação. Aliás, é isto que esperamos também da nova redacção, no Orçamento do Estado, em relação a este ponto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Campos Cunha.
O Sr. Henrique Campos Cunha (CDS-PP): - Sr. Presidente, começo por saudar os representantes da Associação