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Estão em causa cerca de 104 milhões euros, e, por isso, compreendo a posição da ANMP ao dizer que o que interessa é o resultado, mais do que o fundamento legal, se é através da Lei de enquadramento orçamental ou da Lei das Finanças Locais; o que interessa aos municípios, naturalmente, são os cerca de 104 milhões de euros, que estão em causa.
A segunda questão, também muito concreta, tem a ver com o artigo 12.º da proposta de lei, sob a epígrafe "Transferências de competências para os municípios". O que diz a lei-quadro é que cada Orçamento deve ter um quadro de transferências de competências; isto é, deve indicar quais são as transferências de competências a realizarem-se no próximo ano e o seu quadro financeiro global.
Ora bem, eu diria que o está previsto no artigo 12.º é um "cheque em branco", que pode ser muito preenchido ou que pode ficar rigorosamente em branco. Neste artigo, o Governo é autorizado a transferir as competências que estão na lei, sem se dizer se são todas, se são poucas - há que admitir, para que haja conteúdo, que deverão ser algumas.
Portanto, gostava de saber qual é o quadro de transferência de competências e qual a posição da Associação Nacional de Municípios sobre esta norma em branco da alínea b), e também da alínea c), do artigo 12.º, porque, relativamente à regulamentação dos poderes tributários, estamos todos de acordo com o que estabelece a Constituição (poderes tributários dos municípios), mas isto não pode ser feito com uma norma em branco.
Terceira questão…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Eduardo Cabrita, peço-lhe que conclua.

O Orador: - Agradeço a sua chamada de atenção, Sr. Presidente, e vou colocar questões muito concretas.
Em matéria de perda de receitas de sisa, o artigo 22.º reafirma o princípio da compensação. Bom, mas a Sr.ª Ministra também aqui disse que ainda não havia nenhuma dotação global inscrita para essa compensação. Por isso, gostava de saber como é que os municípios vêem a aplicação do artigo 22.º, isto é, quanto à perda de receitas da sisa, que cálculos existem neste momento e por que forma poderão ser compensados.
Já agora, uma questão global que tem um pouco a ver com tudo isto. O Partido Socialista concordou com a Lei da estabilidade orçamental, que foi aqui discutida no início desta Legislatura, porque um dos aspectos que foi introduzido na versão final, sob proposta do Partido Socialista, foi o da criação de um Conselho de Coordenação Financeira do Sector Público Administrativo, no qual o Sr. Presidente da ANMP tem assento, em representação dos municípios. Bom, é com muita gravidade que ouvimos a Sr.ª Ministra dizer aqui que tem feito, um pouco, como o Dr. Oliveira Salazar relativamente ao Conselho de Ministros; isto é, nunca reúne o Conselho de Coordenação Financeira, o que faz é reuniões individuais com cada um dos seus membros. A lógica de um conselho de coordenação tem exactamente a ver com a co-responsabilização de todos os agregados -Estado, regiões autónomas e autarquias locais - na definição da estratégia de consolidação orçamental e da estratégia financeira do País, numa lógica de solidariedade que é biunívoca, é dos municípios para com o Estado mas também deve ser do Estado para com os municípios.
Era sobre estas questões que gostaria de ouvi-lo, Sr. Presidente da ANMP.

O Sr. Presidente: - Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): - Sr. Presidente, uso da palavra para, completando a intervenção de há pouco, colocar uma questão sobre os problemas de endividamento das autarquias.
É incontornável, e todos o sabemos, que os municípios terão de continuar, com certeza, ainda durante muitos anos, a ter necessidade de recorrer ao crédito bancário, mesmo que se trate de investimentos co-financiados por fundos estruturais e pela administração central, pois há sempre uma fatia que é da competência dos municípios. E, portanto, de alguma forma, os municípios terão sempre de recorrer ao financiamento bancário. A verdade é que, também estando abrangidos pela questão do controlo das despesas públicas e da correcção do défice, devendo evitar ultrapassar os limites que estão estipulados, a sua capacidade, neste momento, está extremamente reduzida, como sabemos.
No entanto, nesta proposta de Orçamento para 2004, há uma compreensão do Governo em relação a não parar o desenvolvimento regional, porque ele tem de prosseguir, pelo que foram excepcionados os casos de municípios que precisam de recorrer a empréstimo bancário para completar projectos co-financiados pela União Europeia. Nesta medida, penso que se denota, apesar de todas as dificuldades orçamentais com que nos deparamos, uma compreensão do Governo pela viabilização do desenvolvimento regional.
Em todo o caso, neste momento, depois de ouvir o Sr. Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que veio de uma reunião com o Governo, pareceu-me tê-lo ouvido dizer, ainda que muito resumidamente, que teria havido uma evolução - que julgo bastante positiva - no sentido da concertação entre o que estava proposto no Orçamento e aquilo que os senhores entendiam que ainda deveria ser modificado. E pareceu-me, por aquilo que o Sr. Presidente da ANMP disse, e que não detalhou exactamente, que deu como certa, pelo menos, a eliminação do despacho conjunto que retirava alguma autonomia às autarquias nos recursos ao financiamento, que a questão dos empréstimos para habitação social iria ser retirada dos limites de endividamento e que a forma de cálculo das transferências seria exactamente nos termos em que os senhores a expuseram no vosso parecer.
Ora, isso leva-me a concluir que, neste momento, a Associação Nacional de Municípios Portugueses terá, em relação ao Orçamento para 2004, uma posição ou um parecer divergente do actual, pelo menos nos pontos que foram concertados ou que estão em aberto mas com boas perspectivas de serem fechados, pois estão a convergir aqueles que são os legítimos anseios da Associação Nacional de Municípios e aquela que é a proposta do Governo de Orçamento para 2004.
Portanto, a minha pergunta, para terminar, é a seguinte: o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses em relação ao Orçamento para 2004 vai ser reformulado e terá termos diferentes, ou, pelo menos, aquilo que vos opunha ao Orçamento estará agora substancialmente reduzido, podendo haver consonância entre o vosso parecer e o Orçamento do Estado para 2004?