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Normalmente, em matéria de gestão de tempo, recomenda-se - mas, como é evidente, trata-se estritamente de uma recomendação - que a intervenção inicial do Sr. Presidente da ANAFRE possa, enfim, durar entre 10 minutos e 15 minutos, que os Srs. Deputados Coordenadores apresentem as suas questões em cerca de 10 minutos, o que, normalmente, conseguem, e que, na segunda ronda, os Srs. Deputados utilizem apenas 5 minutos, o que já é habitual.
Tem a palavra o Sr. Presidente da Associação Nacional de Freguesias para uma intervenção inicial.

O Sr. Presidente da Associação Nacional de Freguesias (Armando Vieira): - Sr. Presidente da Comissão de Economia e Finanças, Sr. Presidente da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, Srs. Deputados, muito obrigado por nos darem a palavra a propósito da matéria em apreço.
A Associação Nacional de Freguesias, numa postura que lhe é característica e em nome dos eleitos que aqui representa, vem aqui, numa atitude eminentemente prática, apenas aflorar algumas questões que considera de importância transcendente para as freguesias.
No Orçamento do Estado em debate, o Fundo de Fomento das Freguesias está contemplado no respeito pela Lei das Finanças Locais e constata-se que há, na verba global a transferir, uma subida de 3% face ao ano anterior.
Tendo em conta a matéria que foi recentemente levantada - e estamos convictos de que a Associação Nacional de Municípios Portugueses aqui a suscitou - e numa lógica de complementaridade, desejávamos (e também neste caso estamos expectantes) que a verba adicional respeitante à receita extraordinária do perdão fiscal fosse contemplada em sede de Orçamento do Estado para 2004 e que a componente respectiva das freguesias fosse tida em conta. É que, face ao actual estado das receitas das freguesias, face ao patamar baixíssimo que temos de recursos das freguesias, obviamente qualquer acréscimo, por muito pouco importante que seja em termos globais, é sempre importante para cada uma das nossas freguesias.
No que respeita ao artigo 17.º do Orçamento, sobre auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira, constata-se um crescimento real bastante significativo face ao ano anterior. Contudo, dado que não está feita uma separação dos recursos de cada um dos patamares do poder local, a Associação Nacional de Freguesias não conhece aquilo que será destinado às freguesias, nomeadamente no que se refere à construção de novas sedes. Aliás, espero que os Srs. Deputados tenham conhecimento de que, infelizmente, no nosso país ainda há 76 freguesias que não têm sede, e é importante que esse problema seja resolvido num curto espaço de tempo, perspectivando a dignificação deste órgão do poder local.
Espero também não só que sejam potenciadas as verbas destinadas ao Programa Operacional Sociedade da Informação, de grande êxito - devemos dizer que, no âmbito da aplicação do protocolo que celebrou com o Ministério da Ciência, a ANAFRE já contemplou cerca de 1000 freguesias com postos de Internet, o que se traduz num enormíssimo êxito -, mas também que sejam contempladas as verbas necessárias para que as freguesias possam desenvolver actividades próprias no âmbito dos TNS (Trabalhos de Natureza Simples).
Quero, ainda, levantar uma questão muito simples mas que para nós é extremamente importante, embora de muito pouco significado em termos globais de receita fiscal do nosso país: a norma que obriga os eleitos das freguesias em regime de não permanência a declarar em sede de IRS. Penso que os Srs. Deputados têm presente que há 3750 freguesias cujos eleitos em regime de não permanência recebem apenas uma compensação para despesas, compensação essa que é indigna de um poder local que emana do povo. Ora, essas pessoas, eleitas, e a instituição que representam deveriam ser dignificada, mas, infelizmente, assim não é. Queremos acreditar que a norma que obriga a declarar este tipo de rendimentos em sede de IRS será eliminada em sede do Orçamento de Estado para 2004, porque, a não ser assim, iremos confrontar-nos, com certeza, com uma situação bastante desagradável, que pode, inclusive, levar muitos presidentes de junta do nosso país ao abandono das funções autárquicas.
Quero deixar aqui um enfoque muito especial quanto a esta questão, até porque já no ano em curso foi patente a reclamação e latente o mal-estar dos eleitos das freguesias. É que, para além de a verba que recebem ser indigna, ainda têm de a declarar em sede de IRS, não podendo apresentar a respectiva contrapartida do lado da despesa. Ora, isto prefigura uma situação de profunda injustiça fiscal e de desrespeito para com a função daqueles que, neste patamar, também foram eleitos pelo povo português.
Seguidamente, Sr. Presidente, quero referir algo que é constantemente colocado à Associação Nacional de Freguesias e que, não tendo também expressão financeira significativa, não deixa de ser motivo de expectativa e de alerta dos nossos colegas eleitos das freguesias: a indexação deste tipo de rendimentos ao ordenado do Sr. Presidente da República. Ora, estando congelado o ordenado do Sr. Presidente da República, os eleitos das freguesias, mesmo recebendo abaixo do patamar dos € 1000, como é o caso - trata-se de € 240, € 250 -, também têm as suas remunerações congeladas, o que também prefigura uma profunda injustiça, que desejaríamos ver ultrapassada de alguma forma, deixando ao critério das comissões aqui representadas o mecanismo para a resolução desta matéria.
Aproveito a oportunidade para dizer que a ANAFRE tem em estudo um conjunto de propostas de revisão do quadro legal das freguesias, que apresentará a esta Assembleia da República e à Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, na perspectiva da dignificação e da evolução das juntas de freguesia. Consideramos que há matérias que precisam ser revistas, porque há necessidade de clarificá-las à luz até do protocolo de contratualização de competências celebrado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias e que esperamos ver em funcionamento no próximo ano, uma vez concluída a padronização dos custos, que ainda neste mês - temos essa esperança - deverá estar concluída e apreciada por ambas as Associações.
Esta matéria é fundamental, pois, a nosso ver, chegámos a uma situação de impasse na evolução das competências e das capacidades das juntas de freguesia, crescentemente dotadas de meios. Desejamos potenciá-las, desejamos perspectivar, defender e acautelar o cumprimento rigoroso da lei pelas juntas de freguesia, mas para tanto tem de haver uma clarificação da legislação respectiva, tem de haver uma clarificação do Estatuto dos Eleitos Locais no que respeita às juntas de freguesia e também, como é reconhecido pelo Governo e pelos grupos parlamentares com quem já tivemos oportunidade de falar, uma revisão da Lei das Finanças Locais, cujo modelo, a nosso ver, se encontra esgotado.