quem a conhece, não admite duas interpretações. Não nos deixemos confundir.
Agora, fico de algum modo preocupado quando os senhores, em representação da ANAFRE, dizem que estão expectantes. Os senhores têm uma lei da Assembleia da República que vos dá o direito a um estatuto que vai para além dessa posição de expectantes. Os senhores têm o direito a ser participantes numa questão central e, sinceramente, eu, como antigo autarca de freguesia, não gostaria de ver a ANMP, que aqui esteve há poucos minutos, e agora a ANAFRE com diferente estatuto. Não têm diferente estatuto. Têm o mesmo estatuto!
É interessante esse anúncio de que têm em preparação uma revisão do quadro legal das freguesias. Não nego que certamente querem tratar desta equação: competências, recursos e estatuto, o estatuto funcional dos eleitos de freguesia. Porém, permitam-me que clarifique… Posso, eventualmente, não ser a pessoa mais isenta para fazer um juízo sobre o que vou aludir, mas o Sr. Presidente fez alusão a um momento alto na vida das freguesias. Pelo menos, foi um momento solene: novamente, o Sr. Primeiro-Ministro; o Sr. Primeiro-Ministro sempre presente; o Sr. Primeiro-Ministro a reafirmar que existe o Foral; o Sr. Primeiro-Ministro a presidir a um acto de assinatura de um protocolo de contratualização entre a ANAFRE e a ANMP.
Os senhores acham, verdadeiramente, que deram passos em frente quando assinaram esse protocolo de contratualização? É que a contratualização entre municípios e freguesias já está consagrada na Lei n.º 169/99. Esperaria que o que houvesse fosse um momento de anúncio de um quadro de competências a transferir para as freguesias. Porque, ninguém se iluda, contratualização há-de decorrer sempre da vontade entre as partes e quem é, ou foi, autarca de freguesia sabe por experiência própria que não são partes que tenham com força igual nesse acordo. Por isso, a consagração constitucional das freguesias nunca passará pela contratualização, mas pela consagração legal do seu quadro de competências e de recursos. Poderá dizer-se que isso poderia ter sido feito no passado e que não foi. Mas manda a justiça que se assinale que noutros domínios o foi quando, no ciclo governativo anterior, se passou, quanto a recursos, de cerca de 13 milhões de contos (ao tempo, era a moeda vigente) para 170 milhões de euros, o que, traduzindo, dá qualquer coisa como 34 milhões de contos. Como, ao tempo, se abriu o regime de permanência dos eleitos das freguesias, que deve ter o seu desenvolvimento, como se consagrou um estatuto social que há muito os eleitos de freguesia reclamavam, agora é o natural desenvolvimento, sem estarmos a comparar quem fez mais e quem fez menos.
Nesse sentido, gostaria de perguntar, por último, se esse natural desenvolvimento não tem de desembocar num quadro legal de competências próprias donde tudo o mais derivará e, ao invés, se não temos de minimizar esse dito alto momento de assinatura de um protocolo de contratualização. É um momento instrumental que pouco ou nada acrescenta, tendo até em conta o disposto na Lei n.º 169/99.
Era isto que queria dizer-vos.
O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Tem a palavra o Sr. Presidente da ANAFRE.
O Sr. Presidente da Associação Nacional de Freguesias: - Sr. Deputado, muito obrigado pelas questões que colocou, como profundo conhecedor que é desta matéria.
Como a ordem dos factores é arbitrária, também eu próprio começo por responder-lhe pelo fim.
V. Ex.ª disse que sabem que não têm força igual. É uma constatação. Dito por V. Ex.ª, quem sou eu para desmentir tal matéria?
Efectivamente, não temos força igual e quero dizer-lhe que há tempos, numa audiência que tivemos a satisfação de ter com o Congresso do Poder Local e Regional da Europa, foi patente a enormíssima surpresa dos integrantes da delegação daquele Congresso que então nos visitou, perante as competências legais, os recursos que as freguesias têm e as remunerações dos eleitos das freguesias. Quando lhes dissemos, riram a bandeiras despregadas.
Na deslocação que fizemos à União Europeia, visitando as instituições pela primeira vez, também foi patente a constatação de que a classe política a que todos pertencemos de alguma forma, nós próprios no humilde papel de presidentes de junta, VV. Ex.as no mais alto cargo representativo do povo português ao nível parlamentar, contornava os problemas e as questões que então formulávamos - e refiro-me à classe política com assento no Parlamento Europeu. Os técnicos diziam que a situação vigente nas freguesias portuguesas é responsabilidade dos governos de Portugal.
Ora, por muito que me doa, enquanto elemento do PSD, ou doa ao meu colega Cândido Moreira, que é do PS, é inquestionável que, nessa matéria, a responsabilidade é dos governos de Portugal e, obviamente, na sua esmagadora maioria, os governos de Portugal têm sido dominados pelos dois grandes partidos. Tenho de constatar isto, Sr. Deputado.
Quanto à evolução do quadro legal das competências, V. Ex.ª tem toda a razão. É o sentido normal e natural. Mas o actual Conselho Directivo da ANAFRE tem consciência de que não podemos dar passos de gigante, até porque não seriam permitidos. Somos pessoas sensatas e sabemos que devemos ir passo a passo, pela via da contratualização, uma vez que a assinatura do protocolo foi um passo de um simbolismo muito importante, longamente negociado, o que não tinha acontecido antes. É preciso que o Governo e a Assembleia da República queiram legislar nesse sentido, reconhecendo, também por esta via, o importante papel das freguesias no desenvolvimento do País e na consolidação do regime democrático, como há pouco disse.
O Governo actual entendeu que não poderia legislar nessa matéria, com pena nossa. Então, partamos para este primeiro patamar, o da contratualização das competências. Se houver boa vontade dos Srs. Presidentes dos municípios, como há boa vontade dos presidentes das juntas e dos autarcas das freguesias e como, mesmo sem existir este mecanismo de acesso e de facilitação das relações, a experiência prática no terreno é excelentemente confirmada como de grande êxito, estamos convictos e temos esperança de que, dentro em breve, o governo que estiver no poder, este ou outro qualquer, venha a legislar no sentido da clarificação do que são as competências das freguesias e do respectivo quadro legal integrante.
A desoneração do IRS é uma matéria que demonstra uma enorme insensibilidade quando se trata de pessoas que tanto dão e nada recebem. Pela parte que me toca e enquanto presidente de uma autarquia, nem sequer sou abrangido por esse regime porque estou no regime de permanência a meio tempo, pelo que pago os meus impostos como toda a gente deve fazer, tal como acontece com