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7 | II Série GOPOE - Número: 003 | 27 de Outubro de 2005

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de prosseguirmos, gostaria de informar que a mesa recebeu um pedido de uma estação de televisão para colher umas imagens. Naturalmente, penso que todos estamos de acordo em dar essa autorização, mas não queria deixar de comunicar esse pedido.
Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Adão e Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, começo por cumprimentar todos e por agradecer também as palavras explicativas do Sr. Ministro.
Sr. Ministro, tenho um conjunto de questões para lhe colocar e alguns pedidos de esclarecimento também.
Gostaria de começar, se me permite, com uma pergunta sobre o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).
Em 2006, espera-se que o valor deste Fundo seja de 5210 milhões de euros, conforme refere o mapa XIII.
Em 2005, o Orçamento rectificativo falava em 5158 milhões de euros, conforme consta também no mapa XIII, pelo que, de 2005 para 2006, seguindo a lógica do mapa XIII, o valor deste Fundo aumenta 52 milhões de euros, isto é, 1%.
Acabaram-se, portanto, os tempos gloriosos anunciados na Lei n.º 17/2000 e na Lei n.º 32/2002, em que se falava, nomeadamente, da transferência de 2 a 4 pontos percentuais das quotizações dos trabalhadores por conta de outrem. Isto não aconteceu em 2004 – com o protesto de V. Ex.ª, na altura, como Sr. Deputado –
, não aconteceu em 2005, e também não vai acontecer, lamentavelmente, em 2006. O problema é que realmente o FEFSS cresce 1% e as pensões crescem, como aliás é dito, 7,7%.
De algum modo, a forma como nos últimos anos se tem feito a transferência de fundos para o Fundo de Estabilização Financeira, dá claramente a sensação de que o sistema já não é capaz de aguentar o «engordamento», que era positivo – vá lá, também há gorduras positivas, e esta sê-lo-ia –, do Fundo de Estabilização Financeira. De facto, verifica-se que o sistema já não é capaz de continuar a alimentá-lo, ou melhor, o sistema é alimentado com elementos financeiros, como seja, por exemplo, pelos 7,9% que resulta da alienação do património, que é pouquíssimo, e também com a afluência das próprias aplicações financeiras.
A questão que gostaria de colocar é a seguinte: por que é que, se a lei o prevê, e prevê-o, não é colocada a hipótese de o saldo do subsistema previdencial de 97 milhões de euros ser colocado também no Fundo de Estabilização Financeira para o ano 2006? Há 97 milhões de euros que são anunciados como saldo do subsistema previdencial, e a lei permite que os saldos do subsistema previdencial também sejam encaminhados para o Fundo de Estabilização Financeira, por isso a minha pergunta é: se este saldo é real, se este saldo é correcto, por que é que não se procede à sua transferência e não se alarga de 50 milhões para cerca de 150 milhões de euros o Fundo de Estabilização Financeira para o ano de 2006? Já agora, a este propósito, acho que há aqui um sentido muito conservador. O Sr. Ministro já explicou que é difícil a alienação do património da Segurança Social, mas, mesmo assim, penso que é preciso tomar medidas sérias para que se alargue a capacidade de alienação de património, porque cerca de 10 milhões de euros é manifestamente pouco face ao património disponível que existe. Deixo-lhe, portanto, também esta pergunta: porquê tão pouco? Não encara a possibilidade de vir mesmo a existir uma alienação acrescida de património? A segunda questão está ligada a pensões, e é uma questão essencial quando se olha para o sistema da segurança social. Em relação aos números das receitas sou capaz de estar de acordo com o Sr. Ministro, pois há um aumento em relação a 2005 de cerca de 5,1%, e a explicação que vem no orçamento parece-me correcta. Já em relação à despesa e, em particular, das pensões – e não vou questionar o aumento das pensões de velhice, que me parece correcto e estar em linha – questiono-o sobre a redução de 2005 para 2006, face àquilo que aconteceu de 2004 para 2005, das pensões de invalidez e nas pensões de sobrevivência.
E a este propósito relembro os números: as pensões de invalidez de 2004 para 2005 cresceram 5,8% e agora o propósito é que cresçam apenas 3,8%, o que é menos 2%; nas pensões de sobrevivência de 2004 para 2005 cresceram 7,1% e agora o propósito é que cresçam 6%.
Parece-me, sinceramente, que há uma grande generosidade, uma expectativa muito auspiciosa da vossa parte para que estas pensões cresçam desta maneira, sobretudo as pensões de sobrevivência, em que, obviamente, não há, pelo menos não é dito, qualquer mecanismo da sua redução, que, sobretudo, tem muito a ver com o envelhecimento da população e também com a maturidade do sistema. Esta é uma dúvida que deixo aqui e gostava que o Sr. Ministro se referisse a ela e, já agora, me dissesse se vai haver alguma mudança em relação ao regime de atribuição da pensão da invalidez e da pensão de sobrevivência.
Embora no relatório da sustentabilidade seja elencado um conjunto de dados que, de algum modo, não aconselham o aumento da idade legal de reforma dos 65 anos, permita-me, Sr. Ministro, que insista, porque tenho algumas dúvidas sobre as justificações que foram dadas. E quem não tem dúvidas, porque os cenários agora elaborados em 2004 pulverizaram os cenários que tinham sido realizados recentemente, em 2001 ou 2002? Portanto, as dúvidas são até mais do que metódicas, pelo que a minha pergunta é se, verdadeiramente, até ao final da Legislatura, não prevê o Governo o aumento da idade legal da reforma acima dos 65 anos.
Por outro lado, gostava que o Sr. Ministro me explicasse um anúncio que está no orçamento, que é o da introdução de tectos máximos nas pensões, igualando o salário do Presidente da República. Não sei se se aplica também ao regime geral da segurança social, mas está aqui no Relatório do Orçamento do Estado.

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