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7 | II Série GOPOE - Número: 007 | 4 de Novembro de 2005

Portanto, aplicar a regra n-2 implicaria diminuir as transferências para as autarquias locais. O que decidimos foi não diminuir as transferências para as autarquias locais e, portanto, fizemos um reforço de 43 milhões de euros para os municípios e de 4,6 milhões de euros para as freguesias de forma a que as receitas das transferências dos municípios e das autarquias fossem, em 2006, exactamente idênticas às de 2005, ou seja, para que não tivessem uma redução. Isto não significa, sublinho, que haja uma diminuição das receitas das autarquias locais, porque, de acordo com o cenário macroeconómico traçado neste Orçamento do Estado, e que todos têm reconhecido como credível, é previsível um aumento de outras receitas das autarquias locais, designadamente das suas receitas próprias por via da cobrança de impostos.
Portanto, este não é um cenário de redução das receitas das autarquias mas, sim, de manutenção das receitas provenientes do Estado e de previsível crescimento no que diz respeito às receitas próprias das autarquias por via de taxas, derramas, impostos, etc.
As autarquias dizem que há uma cláusula de salvaguarda que não é aplicada: a que asseguraria às autarquias um crescimento constante, sempre acima de zero, para cobrir a taxa de inflação. Todos conhecem as circunstâncias absolutamente extraordinárias em que, na última legislatura sem maioria parlamentar, essa norma foi introduzida. O Sr. Deputado Hermínio Loureiro recorda-se bem em que circunstâncias foi introduzida essa norma…! Sejamos muito claros: penso que quanto às autarquias locais, no contexto global deste Orçamento do Estado, que todos os Srs. Deputados conhecem, fomos ao limite do limite do que era possível para sustentar um nível de receitas e de financiamento adequado às autarquias locais. E não vou mais longe do que ao meu próprio Ministério. Quem me dera a mim que no Orçamento do Estado para 2006 eu tivesse o tratamento de evolução da dotação orçamental que as autarquias têm! É que no meu Ministério vou ter de viver com menos 3% do que vivi no ano passado! Não é com o mesmo do ano passado, é com menos 3%!! E no meu Ministério também pago tudo aquilo que as autarquias vão pagar: os tais 3% a mais de transferências para a Caixa Geral de Aposentações; o IVA a 21% e não a 19%; as promoções e progressões dos funcionários. Tudo isso vamos pagar, é indiscutível!… E as autarquias também vão pagar, naturalmente!… Há algo que é necessário e essencial as autarquias perceberem, tal como temos todos de perceber — e o Sr. Deputado Patinha Antão, que há muitos anos vejo fazer a pregação da contenção da despesa perceberá com certeza melhor do que ninguém: se queremos mesmo reduzir a despesa temos mesmo de gastar menos do que ano anterior. Isto é mesmo a necessidade que implica a redução da despesa, o que provoca escolher se se gasta aqui ou ali.

Vozes do PSD: — Mas não cegamente!

O Orador: — Quando dizemos aos governadores civis que o orçamento de que dispõem para subsídios tem de ser destinado exclusivamente a fins de protecção civil estamos a dizer que muitas das entidades que actualmente têm subsídios atribuídos, e que merecem o maior respeito e carinho do ponto de vista social, cultural e desportivo, não vão poder ser financiadas por essa via, pois esse financiamento vai ter de ser alocado exclusivamente às corporações de bombeiros, uma vez que a prioridade que temos de definir, e que definimos, é dotar o País com melhores condições de responder à ameaça dos incêndios florestais. Portanto, temos de fazer opções.
Srs. Deputados, quero também dizer-vos que a Associação Nacional de Freguesias apresentou-nos uma proposta extremamente positiva que estamos em condições de acolher e de aconselhar à sua aprovação pela Assembleia da República, naturalmente, se esta concordar com essa alteração.
A diferença nas transferências para as autarquias seria de cerca de 4,2 milhões de euros. A ANAFRE feznos a proposta de reduzirmos 4,2 milhões de euros às verbas da Secretaria de Estado da Administração Local para contratos de assistência técnica com as freguesias, pegar nessa verba e reforçar a norma do Orçamento sobre as transferências para as autarquias locais.
Estamos totalmente de acordo com essa forma de resolver esse problema, ou seja, em retirar 4,2 milhões de euros às verbas ainda disponíveis da Secretaria de Estado da Administração Local para assistência técnica às freguesias, ficando inscrito, creio que no artigo 22.º, em que se enuncia que há uma transferência de 4,6 milhões de euros para as freguesias, um total de 8,8 milhões de euros de transferências para as autarquias locais. Isto significaria que, na prática, quanto às freguesias cumpriríamos, sem aumento da despesa e sem sair do âmbito estrito do orçamento da Secretaria de Estado da Administração Local, a proposta que nos fez para a Associação Nacional de Freguesias. É uma proposta correcta, construtiva e que mereceu o nosso melhor apreço.
Portanto, Srs. Deputados, em síntese, e no que diz respeito às finanças locais, há a destacar o seguinte: concordância com a alteração da norma sobre o INTERREG; reintrodução do direito de preferência na aquisição de imóveis a alienar pelo Estado na área da respectiva freguesia; resolver do problema da compatibilização do calendário da tomada de posse das assembleias municipais com o prazo fixado na lei para a criação da derrama; dar por esclarecidas as fantasias respeitantes à contratação de pessoal e quanto aos contratosprograma; dar por esclarecido o equívoco quanto ao endividamento e explicado o que significa o cumprimento da Lei das Finanças Locais em matéria de transferências, com a alteração importante no que diz respeito às transferências para as freguesias, subtraindo às verbas para contratos-programa da Secretaria de Estado da