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11 | II Série GOPOE - Número: 007 | 4 de Novembro de 2005

Como o Sr. Deputado há-de perceber, respeito muito o diálogo democrático. Do nosso ponto de vista, a Associação Nacional de Municípios e Associação Nacional de Freguesias são parceiros fundamentais, mas não têm direito a «visto prévio», quer dizer o Orçamento do Estado não está sujeito a «visto prévio» por parte daquelas entidades! Se estivermos de acordo, excelente! Se não estivermos de acordo, então, como dizia um grande português que muito admiro, «é a vida!»… Houve outros governos com estilos diferentes do nosso, mas este é um Governo que não tem o culto do conflito, isto é, não procuramos o conflito. No entanto, não temos o estilo de outros governos que tinham medo do conflito. Portanto, desde que estejamos cientes de que temos razão, se tiver de haver conflito, haverá e não é isso que nos mortifica, embora procuremos reduzir a margem de conflito. Assim, aceitámos as propostas que nos foram apresentadas pela Associação Nacional de Municípios e que eram razoáveis.
Não podemos é construir um diálogo com base em coisas que são manifestante erradas.
Por exemplo, diziam-me que «estamos sujeitos a autorização do Ministro das Finanças para poder contratar pessoal». É falso! Não consta do Orçamento do Estado, ninguém o propôs e fazê-lo seria inconstitucional.
Por outro lado, também nos disseram que «a verba para os contratos-programa é subtraída à das transferências efectuadas ao abrigo da Lei das Finanças Locais». É falso! É uma absoluta falsidade!

Vozes do PSD: — Ninguém disse isso!

O Orador: — Obviamente, são fantasias que convinha eliminar.
Quando dizem que há novas restrições ao endividamento, respondo «É falso!» O que estava previsto no Orçamento para 2005 é que o conceito de endividamento é o que resulta do SEC 95 (Sistema Europeu de Contas). Nós limitamo-nos a explicitar o que resulta do SEC 95 para evitar divergências de interpretação de um município para outro, para que a lei seja igual para todos e ninguém tenha dúvidas quanto aos critérios que o Estado utiliza. Assim, para avaliar o desempenho do município A, os critérios são exactamente os mesmos que para avaliar o do município B.
Portanto, não aumentamos nem restringimos! Pelo contrário, Sr. Deputado, alargamos. Alargamos conforme, no passado, defendemos que deveria ser feito.
Assim, não conta para o «tecto» de endividamento a comparticipação nacional no que toca a projectos cofinanciados por fundos comunitários, como já não contava, nem conta a habitação social, nem a reabilitação urbana, ao que ainda acrescentámos a recuperação de equipamentos destruídos pelos incêndios florestais.
Quanto a esta matéria, não é uma questão de haver concordância ou discordância, é uma questão de aceitar falsidades ou recusá-las.
Como disse, há um ponto de divergência fundamental que é quanto ao montante das transferências. Não há é uma redução das transferências para as autarquias — é falso que haja! O que existe é um reforço das transferências que o Estado faz, para impedir que a aplicação da regra n-2 conduzisse a uma diminuição das receitas que os municípios vão ter por via das transferências. Isto é a pura das verdades e não pode ser contestado.
Se, sobre esta matéria, houve um diálogo que começou mal — e não quero fazer juízos de intenção — é porque houve uma informação de base errada a partir da qual a Associação Nacional de Municípios desenvolveu o seu raciocínio. Isso ficou claríssimo para mim, ontem, na reunião que tive, quando verifiquei que a generalidade dos presentes estava em erro sobre o que o Orçamento efectivamente dispõe.
Dou-lhe um exemplo, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado referiu a questão do pessoal. Vou dizer-lhe o que estipula o artigo 17.º a esse propósito.
O artigo 17.º estipula que as despesas com pessoal das autarquias locais «devem manter-se ao mesmo nível do verificado em 2005,…» — e, agora, sublinho — «… excepto nas situações relacionadas com a transferência de competências da Administração Central e sem prejuízo do montante relativo ao aumento de vencimento dos funcionários públicos, ao cumprimento de disposições legais e à execução de sentenças judiciais.» Portanto, quando o Sr. Deputado pergunta o que vai acontecer quando os meus colegas vêm anunciar transferências de competências para as autarquias, respondo-lhe que vai ser como está previsto.
É que é evidente que, se os municípios vão ter novas competências, têm de ter novos meios para suportálas, designadamente ao nível de novo pessoal. Essa matéria está aqui excepcionada quando se diz que a despesa pode aumentar em 2006 relativamente a 2005 se, por exemplo, for para fazer face a novas competências que tenham sido atribuídas às autarquias. De igual modo, pode aumentar a despesa se decorrer de obrigações impostas pela lei — é uma das excepções que também está aqui prevista.
Portanto, podemos estar em desacordo mas temos é de saber porquê. Lamento, mas os exemplos que deu estão todos excepcionados na lei. Esse tema de desacordo não existe, pois, entre nós. Tem de procurar um outro tema para discordarmos, e, certamente, não lhe faltarão. Quanto a esse, desculpe, mas estamos de acordo e a lei antecipou o seu próprio pensamento.
Em segundo lugar, temos a questão dos contratos-programa.
Sr. Deputado, vou tentar repetir sem ser excessivamente maçador.
O artigo que referiu não inscreve qualquer dotação de 200 milhões de euros. Se for ver aos quadros do Orçamento não encontra lá inscrita a verba de 200 milhões de euros para contratos-programa. O que a norma