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15 | II Série GOPOE - Número: 007 | 4 de Novembro de 2005

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Hermínio Loureiro, com o devido respeito, quero dizer-lhe que a sua interpelação não tem cabimento, porque a minha resposta aqui foi plena.
Sr. Deputado, os portugueses não podem esquecer que os três anos anteriores existiram, pelo que, obviamente, não vamos voltar ao ponto zero. Portanto, reconhecemos, sem entrar em qualquer querela semântica, que foram criadas diversas entidades intermunicipais. Agora, também reconhecemos que o Programa do Governo, aprovado por esta Assembleia, diz que áreas metropolitanas, em sentido estrito, em Portugal, existem apenas duas — tal consta do Programa do Governo e foi aprovado por esta Câmara. Assim, a lei será adaptada reconhecendo às restantes entidades intermunicipais o estatuto e o mérito de parceria adequado a entidades que são formas, tal como outras, de associativismo intermunicipal.

Vozes do PSD: — Obviamente, não respondeu!

O Sr. Presidente: — Consideramos esta questão respondida, nos exactos termos em que o foi, sem mais comentários.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, começo por cumprimentá-los, saudando igualmente os Srs. Membros do Governo.
Quero abordar quatro breves pontos: um deles diz respeito às políticas do Ministério no âmbito do poder local; outros dois são relativos às receitas e aos contratos-programa, já aqui abundantemente referidos; e, finalmente, um quarto ponto, acerca do PSD e dos outros partidos da oposição, que também merecem ser referidos neste debate.
Em primeiro lugar, gostaria de sublinhar a relevância que tem para o Partido Socialista continuar a ser visto como um partido muito importante para a descentralização e para o reforço do poder local, em Portugal. O Partido Socialista averba, digamos, no seu currículo o cumprimento de uma promessa muito importante, que foi a de, no ciclo de cinco anos, a partir de 1995, ter conseguido a duplicação da transferência de verbas do Estado central para o poder local, o que constituiu um marco histórico. Portanto, o que esperamos deste Governo é que continue a honrar esse propósito político do Partido Socialista e que tenha também uma ambição — e, no fundo, era essa uma das questões que gostaria de colocar ao Sr. Ministro e à sua equipa — para o poder local, no ciclo desta Legislatura.
É que, como é evidente, a discussão deste orçamento não pode cingir-se às transferências de 2006 e aos contratos-programa. Esta discussão deve ser mais ampla e mais rica, enquadrando-se no desígnio político que subjaz a este Orçamento e nas Grandes Opções do Plano em que o mesmo se insere e que estão aprovadas e em vigor para o período de 2005/2009.
Neste sentido, há, de facto, um propósito de descentralização, de aumento e de reforço dos poderes, das competências e das atribuições do poder local.
Encontramos nas Grandes Opções do Plano, como também neste Orçamento, diversos propósitos políticos, como sejam a reactivação do processo de transferência de competências, ínsito na Lei n.º 159/99, a criação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, a revisão dos regimes de associativismo municipal diverso, a aprovação de uma nova Lei das Finanças Locais, uma nova lei do sector empresarial local, um novo regime de cooperação técnico-financeira e um novo regime de criação, fusão e extinção das autarquias.
Neste Orçamento, estão ainda previstas alterações legislativas para regulamentar os poderes tributários dos municípios, para a definição das formas de contratação de competências com as áreas metropolitanas e com as comunidades intermunicipais, para a regulamentação da emissão de obrigações municipais e para a fixação de um novo regime geral das taxas municipais e das freguesias.
Mas serão ainda mais as iniciativas legislativas em 2006: desde logo, uma resolução do Conselho de Ministros com a definição dos critérios de transferência até 200 milhões de euros, ao abrigo de contratosprograma; uma proposta de lei de novas transferências de competências em função da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005 (com esta Resolução inicia-se o processo de reestruturação da administração central); a revisão das Leis n.os 10 e 11/2003, de 13 de Maio, de que já falámos, relativas ao associativismo intermunicipal; a revisão do regime de cooperação técnico-financeira; e a alteração legislativa do artigo 4.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, que prorroga, até ao final do ano, o prazo para a descentralização de competências que não foi cumprido nos anos anteriores.
Há aqui, portanto, desígnios políticos importantes para cumprir em 2006 e nesta Legislatura que o Ministério devia assumir perante todos.
Em segundo lugar, parece resultar deste debate um certo «refluxo» do entendimento político que estava a ser feito sobre o Orçamento do Estado para 2006 nesta área do poder local, sobretudo em dois pontos: o relativo às receitas autárquicas e o relativo aos contratos-programa.