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13 | II Série GOPOE - Número: 007 | 4 de Novembro de 2005

Por exemplo — e, ao dizê-lo, creio que não quebrarei confidencialidade alguma —, já tive contactos com os Srs. Presidentes de Câmara de Lisboa e do Porto para troca de pontos de vista, em abstracto, sobre este tema, para registar a opinião deles.
As freguesias não estão sob tutela dos municípios, mas é evidente que não se pode fazer uma reforma destas sem ter em conta qual é o pensamento dos presidentes de câmara relativamente a esta matéria.
Da parte daqueles dois presidentes de câmara com quem já falei encontrei também um grande interesse em acompanhar o desenvolvimento deste trabalho.
No fundo, a minha atitude é a que creio que toda a gente conhece desde há muitos anos — o Sr. Deputado, porventura, não o saberá.
Durante 11 anos, fui deputado à Assembleia Municipal de Lisboa, entre 1982 e 1993. Quando tomei posse desse cargo, em 1982, já existia uma comissão da assembleia municipal para estudar e propor a reorganização administrativa das freguesias de Lisboa. Ora, o actual Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carmona Rodrigues, disse-me, na semana passada, que aquela comissão continua a existir.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): — Claro!

O Orador: — Digo-lhe mesmo mais — e não sou bruxo!: se o Governo não tomar alguma iniciativa, aquela comissão continuará sempre a existir.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): — Claro!

O Orador: — É que este é daqueles temas relativamente aos quais, em tese, todos estamos de acordo que é necessário mexer nisto, que isto não pode continuar como está. O chato é uma pessoa ter de se «atravessar» com a proposta em concreto!…

Risos do PSD.

Portanto, não se preocupe, porque vamo-nos «atravessar» com o odioso trabalho de fazer essa proposta.
No entanto, vamos fazê-la com a sustentação técnica, o bom senso e a noção estrita de que a organização administrativa é algo de instrumental em relação à concepção e à gestão de cidade e em relação à qual os respectivos autarcas devem ter uma palavra a dizer.
Às outras duas questões, relativas às obrigações municipais e às comunidades urbanas e metropolitanas, se o Sr. Presidente permitir e o Sr. Deputado estiver de acordo, peço ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local que responda.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Hermínio Loureiro, agradeço-lhe as questões que formulou, às quais o Sr. Ministro me solicita que lhe responda. São, aliás, questões pertinentes, que me permitem suscitar aqui, diria, questões a dois tempos.
A questão das obrigações municipais, de alguma forma, convoca-me para a surpresa, relativamente à intervenção de V. Ex.ª, de não ter aqui suscitado aquilo que bem aguardava e bem esperávamos, que era termos sido confrontados — a propósito do Orçamento do Estado, assumindo que no Orçamento do Estado há disposições que têm carácter transitório para vigorar em 2006, mas que já a antecipam — com a profunda reforma do sistema de financiamento local, que o Governo entende ser necessário desenvolver, que consta do Programa do Governo e que determinou já a constituição de uma comissão, presidida pelo Prof. Paulo Trigo Pereira, do Instituto Superior de Economia e Gestão, e integrando pessoas tão conhecidas dos Srs. Deputados como o Prof. Manuel Lopes Porto, ilustre Professor da Faculdade de Direito de Coimbra e conhecido autarca, cargo esse que não posso deixar de referir e que ele gostosamente assume, o de Presidente da Assembleia Municipal de Coimbra. E é relativamente a esta reforma para o futuro que, apesar de a questão não ter sido aqui colocada, manifestamos, desde já, toda a disponibilidade para trabalhar com a Assembleia da República, mesmo na parte prévia, dado que o nosso horizonte aponta para o seguinte: diagnóstico e identificação das soluções necessárias até ao final deste ano de 2005; realização do conjunto de ensaios e simulações sobre o modelo a adoptar, até Fevereiro; e, até Março, elaboração da proposta legislativa concreta, após diálogo e trabalho com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, proposta essa que, no quadro da competência do Parlamento, aqui deverá ser trazida de modo a ser discutida com o tempo necessário para vir a ser considerada no orçamento para 2007.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — É impossível!

O Orador: — Mas quanto à questão concreta das obrigações municipais, a única diferença aqui é que contamos, de facto, vir a regulamentá-las, porque, quanto à norma, surpreendem-me as críticas — remeto, aliás, para o artigo 18.º do Orçamento do Estado para 2005, que é uma norma de autorização legislativa. A diferen-