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16 | II Série GOPOE - Número: 007 | 4 de Novembro de 2005

No que diz respeito às receitas autárquicas, temos três sinais de «mais», e não de «menos», como tinha sido propalado até aqui; sinais de «mais», desde logo, nas transferências, como já foi explicado.
Em primeiro lugar, há uma transferência que está estatuída na proposta de lei do Orçamento do Estado que é superior àquela que resultaria da aplicação da fórmula de cálculo ínsita na Lei das Finanças Locais.
Portanto, nesse sentido, há aí um sinal de «mais».
Em segundo lugar, também há um aumento global das receitas de que o poder local vai poder dispor no ano de 2006 — é que, para além das transferências, existem outras receitas do poder local. É, pois, uma visão errada e minimalista reduzir a capacidade financeira do poder local apenas às transferências feitas pelo Orçamento do Estado porque isso não é verdade! Há outras receitas que beneficiam o poder local e essas receitas são de sinal «mais», porque aumentam, em cerca de 161 milhões de euros, as receitas do poder local.
Em terceiro lugar, há um sinal de «mais» no que diz respeito às normas do endividamento municipal.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): — O Sr. Deputado deve ter outro Orçamento!…

O Orador: — A capacidade de endividamento municipal era, até aqui, mais restritiva do que aquela que está estabelecida para o ano de 2006.
Como já foi explicado, são abertas novas áreas para a possibilidade de endividamento municipal, dando assim às autarquias a hipótese de acederem a novas formas de financiamento e, no fundo, a novas receitas, receitas creditícias para desenvolverem a sua actividade no que diz respeito aos fundos comunitários, em geral (mas também no que se refere às candidaturas ao INTERREG), e no que diz respeito à reabilitação urbana e à habitação social, áreas muito importantes e há longo tempo reivindicadas pelo poder local e que agora, pela primeira vez, estão estabelecidas no Orçamento do Estado — está aí escrito, «preto no branco».
Mais: esta situação em que o poder local é assim tratado (e que há uma transferência pelo menos igual à do ano de 2005) compagina-se com uma autolimitação que o Estado central impõe a si próprio. É que, no que diz respeito à administração central, há uma diminuição da despesa prevista de 250 milhões de euros, o que é inédito nos últimos anos da nossa Administração Pública.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Um longo esforço das finanças públicas!

O Orador: — Assim, ao mesmo tempo que se garantem condições que, no quadro em que estamos, poderíamos considerar relativamente vantajosas para o poder local, o poder central, para si próprio, diminui a sua despesa enquanto administração central. Portanto, comparando estes dois aspectos, devemos analisar de uma forma positiva o Orçamento do Estado.
Por outro lado, no que diz respeito aos contratos-programa, foi propalada a ideia — que penso já estar suficientemente combatida — de que estes significavam abrir um novo «saco azul» para o poder central fazer o que muito bem quisesse e lhe apetecesse,…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não é «abrir», é garantir preto no branco!

O Orador: — … designadamente dividindo por quem entendesse essas verbas.
Ora, isto não é verdade! Estamos aqui, justamente, para encontrar a verdade: verdadeiros são os que falam verdade e não os outros.
No que diz respeito aos contratos-programa, em primeiro lugar, o que ocorrerá é uma diminuição e não um aumento das verbas disponíveis (tal como já foi explicado, há um tecto de diminuição, de restrição em relação ao que acontecia no passado); em segundo lugar, haverá transparência e publicidade, isto é, os contratosprograma têm de ser publicados sob pena de nulidade; e, em terceiro lugar, serão estabelecidas regras através de uma resolução do Conselho de Ministros, regras que poderão ser apreciadas e fiscalizadas por todos, regras que não existiam até agora.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Mas onde é que está a regra?

O Orador: — Serão dois Ministros a decidir, e antes era apenas um! Essas regras são temporárias. A lei que disciplina os contratos-programa será alterada, naturalmente com a participação de todos, para se encontrar uma forma mais justa, mais transparente de trabalhar com os contratos-programa. Portanto, até que essa lei seja feita e posta em vigor, serão fixadas regras transitórias que não existiam até agora.
Portanto, temos aqui vários aspectos positivos: há limitação, há regras e há transparência, e isso não existia antes! São dados passos num sentido positivo, num sentido contrário ao que tinha sido propalado.
A conclusão que podemos tirar em relação aos contratos-programa é a de que,…

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): — É uma «maravilha»!