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19 | II Série GOPOE - Número: 007 | 4 de Novembro de 2005

Em segundo lugar, é inaceitável o «garrote» aplicado às autarquias no que respeita às despesas com o pessoal, na medida em que até impossibilita a entrada em funcionamento de novos equipamentos sociais e técnicos já construídos e apetrechados para entrada em funcionamento em 2006. Portanto, só com o despedimento de trabalhadores será possível cumprir algumas das obrigações de funcionamento das autarquias, o que é grave, considerando a situação de desemprego dos trabalhadores. É uma intromissão política inaceitável na autonomia do poder local.
Em terceiro lugar, o aumento de 10% para 13% das contribuições para a Caixa Geral de Aposentações constitui mais um agravamento da redução das verbas das autarquias, em 2006, e que não são compensadas, como determina a própria lei. Note-se que no passado, quando houve o agravamento do IVA, as autarquias foram efectivamente compensadas.
Em quarto lugar, o cálculo de participação das autarquias nos impostos do Estado, segundo os nossos cálculos — as verbas que estão contidas nos respectivos mapas devem ser alteradas, se não houver melhor informação por parte do Ministério —, dava uma verba para os municípios de mais 50 milhões de euros e para as freguesias de mais quatro milhões de euros.
Em quinto lugar, é totalmente inaceitável que se retirem as verbas a que as autarquias têm direito pela Lei das Finanças Locais e se crie, em contrapartida, um «saco azul» de 200 milhões de euros, não importando o passado, nem as relações nem por que acontecem… O que é importante é que existe um «saco azul» de 200 milhões de euros para distribuição discricionária pelo Governo. Não podemos deixar de classificar esta atitude como uma atitude de compadrio político e de corrupção política, na medida em que põe em causa todos os princípios e regras orçamentais estabelecidas na Lei das Finanças Locais.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Que vergonha!…

O Orador: — Em sexto lugar, não podemos estar de acordo com a autorização dada ao Governo para legislar sobre a regulamentação dos poderes tributários dos municípios relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito. Esta é mais uma intromissão na autonomia do poder local.
Quanto a verbas, a verba de 21 milhões de contos nos transportes escolares, pelas nossas contas, deveria passar para 22,5 milhões de contos, tendo em conta a actualização, assim como as verbas destinadas a áreas metropolitanas e entidades intermunicipais, bem como a remuneração dos eleitos das juntas de freguesia, que deveriam ter a actualização de 2,3% respeitante à inflação.
Sr. Ministro, não se contempla qualquer verba para as assembleias distritais que ainda estão em funcionamento — não quer dizer que elas tenham uma grande dimensão, mas estão contempladas na Constituição da República Portuguesa e, como tal, têm direito de existir. Todavia, no Orçamento não consta qualquer verba a elas destinada.
Por outro lado, não separa as verbas da modernização administrativa das verbas para os edifícios das sedes de municípios e freguesias — pensamos que isso seria importante para uma melhor clareza do Orçamento — nem contempla nenhuma verba para os municípios que foram afectados pelos grandes incêndios florestais, e muitos deles sofreram graves prejuízos com estes incêndios.
Também não é aceitável que, apesar das escassas verbas destinadas às autarquias, ainda se retenham dos fundos municipais 0,2% para a Direcção-Geral das Autarquias Locais e para os gabinetes do apoio técnico. Creio que esta é a verba que o Sr. Ministro diz que irá ser transferida para as despesas da ANAFRE, segundo solicitação desta.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Não, não! Não é isso!

O Orador: — Não sendo esta, de qualquer forma não é aceitável que o princípio se mantenha no Orçamento.
Também não podemos aceitar que depois da contribuição das autarquias para um endividamento que corresponde a zero no ano corrente e para a redução significativa do défice orçamental, que até tiveram superavit, se limite o acesso aos novos empréstimos de acordo com o que contempla a proposta de lei do Orçamento do Estado.
Por último, não podemos de deixar de manifestar ao Sr. Ministro que consideramos ilegal a autorização do Governo para legislar sobre a criação de um regime geral das taxas municipais e das freguesias. Pensamos que é uma verdadeira intromissão nas competências exclusivas dos órgãos autárquicos.
Sr. Ministro, estas são questões mais do que evidentes para considerarmos que este Orçamento é uma afronta à autonomia do poder local, é uma intromissão na competência exclusiva das autarquias e é claramente um forte cerceamento dos meios financeiros das autarquias, porque não é possível garantir que outras receitas dos impostos venham a crescer e a compensar esta redução substancial que o Orçamento provoca.
Portanto, Sr. Ministro, como é que justifica que não é uma redução substancial das receitas provenientes das transferências directas do Orçamento do Estado e que não é uma indefinição na competência do poder local?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.