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20 | II Série GOPOE - Número: 007 | 4 de Novembro de 2005

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr. Deputado, vou tentar explicar, pela terceira vez, que, em primeiro lugar, não foi criado qualquer «saco azul» nem é criado nenhum saco de cor alguma… Se não se importar, agradeço que esteja com atenção ao que vou dizer porque pelos vistos não ouviu o que eu já disse duas vezes.

O Sr. Abílio Fernandes (PCP): — Atenção que, aliás, o Sr. Ministro também não teve para comigo!

O Orador: — Eu ouvi tudo o que o senhor disse e só tenho a bondade de não ter ouvido algumas partes, para não lhe responder no mesmo tom e com as mesmas palavras com que se me dirigiu!… Como eu dizia, não é criado saco algum. No Orçamento do Estado para 2005 estão inscritos como dotações orçamentais para contratos ou protocolos de auxílio técnico cerca de 50 milhões de euros. Nessas rubricas, no Orçamento do Estado para 2006, só estão inscritos cerca de 34 milhões de euros, havendo uma redução muito substancial. O que o senhor encontra não é uma dotação orçamental nova. O que o senhor encontra, e pela primeira vez — se calhar é isso que o surpreende — é a fixação de um limite máximo para contratos-programa, protocolos ou outros actos de idêntica natureza.
Eu leio-lhe o que está escrito no n.º 4 do artigo 22.º: «Durante o ano 2006 as transferências de verbas para as autarquias locais ao abrigo de contratos-programa, auxílios financeiros, protocolos ou formas similares que não revistam a natureza do n.º 6 do artigo 30.º não podem ultrapassar a dotação global de 200 milhões de euros». Sabe por que razão isto está aqui? Porque, anteriormente, o não constar aqui significava que não existia qualquer limite. Portanto, a existência de um limite não significa criar um «saco azul» mas, sim, limitar uma verba que estava incógnita no Orçamento.
Eu já entreguei ao Sr. Presidente, e pedi-lhe para fazer distribuir por todas as bancadas, o quadro das transferências que já identificámos ao abrigo de contratos-programa, auxílios financeiros, protocolos e outras formas similares durante o ano 2005. Sabe em quanto orçava? Em 374 milhões de euros. Ora, o que nós fazemos é impor um «tecto», dizendo «naquilo onde gastaram 374 milhões de euros não vão poder gastar mais 200 milhões de euros». E dizemos mais no Orçamento: é que durante o ano 2006 vamos mudar a lei que permite esses contratos para que não seja possível fazer mais contratos com valores desta natureza! A verba de 200 milhões de euros que está aqui inscrita é um «tecto» que foi posto como transição, pois temos consciência de que há muitas obrigações plurianuais que já estão contraídas com os municípios. Portanto, o Estado vai ter de honrá-las.
Dei o exemplo, para não falar de outros Ministérios, só do que diz respeito à minha área de responsabilidades. Ora, da minha área de responsabilidades, dos 34 milhões de euros só um terço é que estava disponível porque dois terços já estão comprometidos. E nós não assinámos nem um contrato, porque todos os contratos foram assinados por governos anteriores. No entanto, o Estado tem de honrá-los.
Com efeito, esses 200 milhões de euros não correspondem a uma dotação mas a um limite que estamos a fixar e que reduz efectivamente a despesa executada ao longo deste ano.
Como vê, o artigo 30.º veio impor regras quanto à utilização destas verbas: em primeiro lugar, estas regras exigem a intervenção do Conselho de Ministros para a alocação destes «tectos» pelos Ministérios; e, em segundo lugar, é necessário haver uma autorização dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna para a assinatura de qualquer um destes contratos de forma a limitar a boa execução dos mesmos.
Portanto, a sua surpresa, como a surpresa de muitas pessoas, tem a ver com o facto de nunca terem visto esta norma nos Orçamentos anteriores. Não viram! E sabe porquê? Porque nos Orçamentos anteriores não havia limite, não havia a proibição. Não deixava de haver contratos-programa, não deixava de haver auxílios financeiros…

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — É inacreditável!

O Orador: — O que não havia era a fixação de um limite para isso. E por isso é que, só em 2005, já foram gastos 374 milhões por esta via.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Mas estavam orçamentados!

O Orador: — Sabe como é que estavam orçamentados? Como estes também estão. Estão orçamentados no orçamento de transferências de capital de cada um dos Ministérios.

Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.

Quanto à redução e à intromissão nas autarquias locais, o que a Lei das Finanças Locais diz no artigo 35.ºA é que a Lei das Finanças Locais não impede o cumprimento da Lei da Estabilidade Orçamental e a Lei da Estabilidade Orçamental permite a derrogação da Lei das Finanças Locais quando for necessário para o cumprimento dos Programas de Estabilidade e Crescimento.