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14 | II Série GOPOE - Número: 007 | 4 de Novembro de 2005

ça é que, em 2005, no Orçamento apresentado pelo governo que V. Ex.ª integrava, essa autorização legislativa não foi utilizada.

Protestos do Deputado do PSD Hugo Velosa.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Já estão no Governo há sete meses!

O Orador: — Quanto à questão das áreas metropolitanas e das restantes entidades intermunicipais, aí também devemos remeter, por um lado, para um respeito estrito do princípio da igualdade e, por outro, para aquilo que é o cumprimento do Programa do Governo.
Em primeiro lugar, o Orçamento do Estado para 2006 trata segundo regras de igualdade as entidades intermunicipais existentes em todo o território nacional e entende dessa forma que não podem ser discriminadas as associações de municípios existentes no Alentejo e no distrito de Castelo Branco, áreas em que não foram adaptadas as associações de municípios ao quadro legal previsto nas Leis n.os 10/2003 e 11/2003.
Não cabe ao Governo pronunciar-se sobre o mérito do trabalho desenvolvido pelas associações de municípios pré-existentes. Muitas dessas entidades herdam trabalho particularmente meritório de associações de municípios já previamente existentes. O que existe aqui, em matéria de transferência de recursos, é a distinção entre aquilo que são entidades intermunicipais existentes e preenchendo todo o território nacional e aquilo que é o quadro específico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Portanto, relativamente a este quadro, entendemos que, ao longo de 2006, será dado cumprimento àquilo que está no Programa do Governo. Isto é, relativamente às Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, será discutido amplamente com as actuais entidades metropolitanas, que têm uma experiência que precisa de ser reflectida e vem já desde 1991, e com os autarcas recém-eleitos nestas áreas, visando atribuir-lhes competências, meios e um quadro de exercício de funções adequado àquelas que são efectivamente as duas únicas realidades com características metropolitanas no território nacional.
Relativamente às restantes entidades intermunicipais, compreendemos o quadro legal existente. Por isso, estas entidades são reconhecidas, no quadro do Orçamento para 2006, ao lado das restantes associações de municípios. E, no quadro de uma intervenção legislativa que será naturalmente discutida no local próprio, que é esta Assembleia, serão aqui reconhecidas como parceiras em dois quadros: por um lado, naquilo que é o exercício a um nível supramunicipal de competências próprias dos municípios; por outro, relativamente àquilo que é um quadro de transferência de competências a descentralizar após o processo, que está a decorrer, de auditoria aos diversos ministérios, visando identificar áreas de descentralização de competências para entidades autárquicas.
Esse é que é o verdadeiro quadro de uma efectiva descentralização, não a multiplicação de entidades, descentralizando ilusões sem uma efectiva transferência de competências.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): — Sr. Presidente, o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna, Dr.
António Costa, deu a oportunidade ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local de responder às questões concretas que lhe coloquei relativamente às áreas metropolitanas e às comunidades urbanas.
E coloquei uma questão muito concreta, que se prende com as novas realidades, para a qual não obtive resposta. O Sr. Secretário de Estado diz que reconhece as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, aliás, dando nota e falando do Programa do Governo. Ora, a questão para a qual precisava de obter esclarecimentos prende-se com as alterações que foram feitas em relação às Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Como sabe, a Área Metropolitana do Porto tem novos municípios e o Sr. Secretário de Estado não deu qualquer explicação sobre essa matéria. Ora, julgo que era importante sabermos se essas decisões vão ser validadas e reconhecidas pelo Governo ou se temos de partir do ponto zero. É que, repare, Sr. Secretário de Estado, se elas forem validadas, há aqui um princípio de desigualdade relativamente aos outros municípios, já que estes optaram pela criação de áreas metropolitanas e nunca lhes foi posta a questão de só existirem áreas metropolitanas no Porto e em Lisboa. Chamo a sua atenção para esta matéria porque é muito importante que isso seja esclarecido.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, percebeu-se o sentido da sua interpelação, que é, no fundo, o de entender que uma questão que foi colocada não foi respondida.
Pergunto, então, ao Sr. Ministro, ou ao Sr. Secretário de Estado, se quer fornecer alguma explicação adicional por entender que tem cabimento e pertinência a interpelação do Sr. Deputado.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: — O Sr. Secretário de Estado fá-lo-á, Sr. Presidente.