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6 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

direito de preferência tout court para as instituições de utilidade pública, que nos parece que devem também ter este papel reservado aqui.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso que já ficou evidente que as propostas são claramente diferentes, à excepção da coincidência entre duas delas, tirando uma questão de pormenor de redacção e de sistemática, mas penso que isso é matéria para afinar a posteriori.
Há aqui duas diferenças substanciais. Há o entendimento entre o PSD e o PCP no sentido de não restringir às situações de hasta pública o direito de preferência das entidades em causa; e há o alargar do número de entidades em causa que podem usufruir desse direito de preferência proposto pelo Partido Comunista. Ora, a questão da alienação do património do Estado tem dois objectivos: ou tem o objectivo de execução de políticas; ou tem o objectivo de rentabilização ou de gestão do património que não está ao serviço do Estado, que constitui um encargo para o Estado, podendo este libertar-se dele fazendo algum encaixe financeiro.
E a questão é esta: se é para a execução de políticas o instrumento normal é o ajuste directo, e nessa circunstância não faz sentido que venha uma entidade terceira, por muito honrável que possa ser, exercer o direito de preferência e poder pôr em causa o objectivo primeiro do Governo quando decidiu alienar aquele bem. A segunda questão tem que ver com o encaixe financeiro, contrapartida, por essa mesma alienação.
Quando é o Estado a comprar ao Estado, em termos consolidados das contas nacionais, não há encaixe nenhum.
Portanto, as propostas do PS e do Partido Ecologista Os Verdes visam consagrar esse direito de preferência às autarquias, como é sua reivindicação, sem pôr em causa estes dois princípios fundamentais. Ou seja, as autarquias passam a ser um parceiro, mas são um parceiro que pode ter o ajuste directo, que em situações de hasta pública têm o direito de preferência, mas noutras situações não o têm e não se pretende alargar a esfera de entidades públicas que podem fazer estas aquisições, por que se não é o Estado a comprar ao Estado isto não resolve problema nenhum.
Assim sendo, e estando claras as diferenças, a nossa posição, repetindo o que já disse a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, é a de solicitar a votação conjunta das propostas do PS e do Partido Ecologista Os Verdes, porque são iguais em termos de teor político, necessitando de uma futura afinação, mas não problemática.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Exactamente!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito brevemente, quero só dizer que a explicação do Sr. Deputado Afonso Candal veio confirmar aquilo que eu disse na minha primeira intervenção, e a que gostaria de acrescentar um aspecto. Embora se compreenda que, por vezes, os partidos que estão no poder têm alguma dificuldade em manter os direitos que as autarquias tinham (porque há uma retirada de direitos que as autarquias tinham), aquilo que pode constatar-se é que o Partido Socialista, neste caso e noutros, como veremos, está a retirar direitos às autarquias locais.

O Sr. Presidente: — Pergunto aos Srs. Deputados se há mais algumas intervenções sobre a matéria em debate? Tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): — Sr. Presidente, queria apenas fazer duas precisões. Por um lado, a lei que se verificou não ter tido grande aplicação não é esta que vamos votar, mas aquela que está em vigor. Por outro lado, penso que é importante diminuir as burocracias e muitas vezes dar direitos de preferência, quando em 90% dos casos eles não são exercidos, traduz-se num dilatar dos prazos muito grande. Por isso se restringe aqui ao único caso em que é, de facto, um verdadeiro direito de preferência, tentando-se assim também reduzir os procedimentos, apesar de termos a convicção de que este direito de preferência não foi muito utilizado no passado e continuará a não ser utilizado no futuro.

O Sr. Presidente: — Está, assim, concluído o debate em torno das propostas de alteração relativamente ao artigo 3.º da proposta de lei.
Há um ponto que devemos observar, que é o seguinte: o PS apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.º 9 e sugeriu que poderia haver uma votação conjunta com a proposta 114-C, do Partido Ecologista «Os Verdes», que é também de um aditamento de um novo número. A votação destas duas propostas em conjunto faz com que fique prejudicada a votação da proposta de alteração 163-C, do PSD. Creio que é este o sentido e o alcance daquilo que importa considerar nesta votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.