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8 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

9 — É atribuído aos municípios da localização dos imóveis, por razões de interesse público, o direito de preferência nas alienações a que se refere o n.º 1, realizadas através de hasta pública, sendo esse direito exercido pelo preço e demais condições resultantes da venda.
10 — (anterior n.º 9)

—— 1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — É atribuído ao município da localização do imóvel, por razões de interesse público, o direito de preferência nas alienações dos imóveis a que se refere o n.º 1 realizadas através de hasta pública, sendo o mesmo exercido pelo preço e demais condições resultantes da venda.
7 — (anterior n.º 6) 8 — (anterior n.º 7) 9 — (anterior n.º 8) 10 — (anterior n.º 9).

O Sr. Presidente: — Neste sentido, está prejudicada a votação da proposta 163-C, do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, fiquei a pensar um pouco na ideia de a proposta estar prejudicada. O facto de terem sido aprovadas propostas que dizem que há direito de preferência nos casos de hasta pública não quer dizer que não se possa votar uma proposta no sentido de se saber se pode haver direito de preferência noutros casos.

O Sr. Presidente: — A Mesa, com a anuência dos demais Srs. Deputados, vai pôr à votação esta proposta, porque também considera naturalmente útil que seja sobre ela expresso o conteúdo e o sentido da votação das diversas bancadas.
Assim sendo, vamos proceder à votação da proposta 163-C, do PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.

Era a seguinte:

1 — (….) 2 — (….) 3 — (….) 4 — (….) 5 — (….) 6 — É atribuído ao município da localização do imóvel, por razões de interesse público, o direito de preferência nas alienações de imóveis a que se refere o n.º 1, sendo o mesmo exercido, nos termos gerais, pelo preço e demais condições resultantes da venda.
7 — (anterior n.º 6) 8 — (anterior n.º 7) 9 — (anterior n.º 8) 10 — (anterior n.º 9)

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do conteúdo do artigo 3.º da proposta de lei, com as alterações entretanto aprovadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, quanto a este artigo, gostaria de solicitar a votação em separado, por um lado, dos n.os 1, 2, 4, 5, 7 e 8, noutro bloco os n.os 3 e 6 e, por fim, o n.º 9 da actual redacção.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Assim procederemos.
Vamos começar por votar, em bloco, os n.os 1, 2, 4, 5, 7 e 8 do artigo 3.º da proposta de lei.