O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série GOPOE - Número: 013 | 24 de Novembro de 2005

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDSPP e do BE.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação de um segundo bloco, constituído pelos n.os 3 e 6 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e do BE e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o actual n.º 9 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Está, assim, concluída a votação do artigo 3.º.
Passamos ao artigo 4.º da proposta de lei, cuja epígrafe é «Afectação do produto da alienação e oneração de imóveis», em relação ao qual foi apresentada a proposta 108-C, do CDS-PP, de alteração do seu n.º 2.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Pires de Lima.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): — Sr. Presidente, esta é uma proposta de alteração cuja justificação se apreende facilmente lendo a proposta. Nesse sentido, não tenho muito que dizer, a não ser que ela releva, mais uma vez, a nossa preocupação com a dotação correcta de meios para as forças e serviços de segurança e, neste caso, para as representações diplomáticas e consulares. É por isso que fazemos esta rectificação dos 75% para os 100% de afectação do produto da alienação e oneração do património do Estado para determinados fins que estão especificados na proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, só para notar que esta preocupação pode ser muito legítima para o CDS-PP, mas é nova, porque esta norma não existia nos orçamentos quando o CDS-PP estava no governo, onde estava estipulada uma percentagem muito mais baixa. Enfim, é uma evolução por parte do CDS-PP.
Este Orçamento faz alguma evolução em relação a vários ministérios, mas há alguma diferença porque, nomeadamente para a segurança social, a Lei de Bases da Segurança Social obriga a que todo o produto das alienações reverta para o próprio ministério, nomeadamente para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Portanto, existem algumas condicionantes de vários ministérios que esta não tem. Nesse sentido, há um reforço da percentagem do produto da alienação que fica para os próprios ministérios, mas não vamos tão longe como o CDS-PP, que agora também evoluiu recentemente nesse sentido.

O Sr. Presidente: — Creio que está concluído o debate em torno desta proposta de alteração.
Assim sendo, Sr.as e Srs. Deputados, vamos submeter à votação a proposta de alteração 108-C, do CDSPP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

1 — (…) 2 — Até 100%, o produto da alienação e oneração do património do Estado afecto aos negócios estrangeiros e à utilização das forças e serviços de segurança pode ser destinado, nos termos a definir por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da respectiva tutela:

a) (…) b) (…)

3 — (…) 4 — (…) 5 — (…)

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, podemos agora proceder à votação do n.º 2 do artigo 4.º constante da proposta de lei.